27 de mai. de 2010

CADASTRO DE DOCENTES ATRIBUIÇÃO DE AULAS – 2010

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO ITAPECERICA DA SERRA

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Itapecerica da Serra, com fundamento na Resolução SE nº 44/2010, de 24/05/2010, e Portaria DRHU - 24, de 25-5-2010, comunica a abertura de cadastro aos interessados em concorrer à ATRIBUIÇÃO DE AULAS EM 2010, conforme segue:

Poderão se cadastrar candidatos à contratação que não participaram do Processo de Seletivo Simplificado previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16/07/2009, bem como de docentes e candidatos que, mesmo inscritos no processo seletivo do corrente ano, deixaram de participar da prova por qualquer motivo.

I- Campo de Atuação - Aulas

a) Portadores de DIPLOMA DE LICENCIATURA PLENA, com Habilitação Específica em todas as disciplinas previstas nas matrizes curriculares:

b) Alunos de Curso Regular de Licenciatura Plena nas disciplinas previstas nas matrizes curriculares (exceto alunos de Educação Física):

c) Portadores de Diploma de Bacharel/Tecnologia nas disciplinas previstas nas matrizes curriculares

II- Campo de Atuação – Educação Especial

SERVIÇO DE APOIO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO – SAPE

As aulas do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado - SAPE, ministradas em classes regidas por professores especializados e em salas de recurso, deverão ser atribuídas a docentes e candidatos devidamente habilitados, na seguinte conformidade:

1- portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com habilitação específica na área de necessidade especial das referidas aulas.

2- a alunos de último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior com habilitação específica na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;

3- a portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com curso de pós-graduação “strictu senso” (Mestrado/Doutorado) na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;

4- a portadores de diploma de licenciatura plena, com curso de pós-graduação “strictu senso” (Mestrado/Doutorado) na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;

5- a portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com certificado de curso de especialização, de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, específico na área de necessidade especial das aulas;

6- a portadores de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização, de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, específico na área de necessidade especial das aulas;

7- a portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade especial das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas;

8- a portadores de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade especial das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas;

9- a portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e de certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico na área de necessidade especial das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas.

10- a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do curso, com habilitação específica na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;

11 - a portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas, fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade especial das aulas;

12- a portadores de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas, fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade especial das aulas;

13- a portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas, fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade especial das aulas;

14- a portadores de diploma de licenciatura plena ou de diploma de nível médio com habilitação em Magistério, nesta ordem de prioridade, que comprovem experiência docente de, no mínimo, 3 (três) anos em instituições especializadas, de notória idoneidade, com atuação exclusiva na área de necessidade especial das aulas;

15– a portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, específico na área de necessidade especial das aulas, para atuação exclusivamente em salas de recurso;

16– a portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade especial das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, para atuação exclusivamente em salas de recurso.

III - LOCAL DE CADASTRAMENTO:

Sede da Diretoria de Ensino Itapecerica da Serra

Endereço: AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 1668 - CENTRO - Itapecerica da Serra

Horário: das 9h às 16h.
IV - PERÍODO DO CADASTRAMENTO

DE 08/06 A 14/06 DE 2010

V - REQUISITOS PARA CADASTRO

Ter o pré- requisito para a disciplina para a qual estiver se inscrevendo, conforme os itens especificados abaixo, com apresentação da via original da habilitação e de cópia reprográfica.

1- PARA CANDIDATOS PORTADORES DE LICENCIATURA PLENA

a) Diploma Registrado ou Certificado de Conclusão de curso obtido nos cursos regulares de Licenciatura, acompanhado do Histórico Escolar, ou

b) Certificado de Conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, instituído pela Resolução CNE 02/1997, acompanhados de Diploma e Histórico Escolar do Bacharelado (comprovação obrigatória), unicamente para a disciplina específica.

2- PARA CANDIDATOS PORTADORES DE BACHARELADO/TECNOLOGIA

a) Diploma Registrado ou Certificado de Conclusão de curso obtido nos cursos regulares de Bacharelado/Tecnologia, acompanhado do Histórico Escolar.
3- PARA ALUNOS DE CURSO REGULAR DE LICENCIATURA PLENA

Declaração de Matrícula no ano letivo de 2010 (ATUALIZADA, COM DATA DE EXPEDIÇÃO A PARTIR DE JANEIRO/2010) que comprove que é aluno do curso regular de licenciatura plena, emitida pela Secretaria da Instituição CARIMBADA e ASSINADA POR AUTORIDADE COMPETENTE.
4- PARA DOCENTES NO CAMPO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Documentos que comprovem a Habilitação/Qualificação conforme especificado acima.



DISPOSIÇÕES FINAIS:

I - Ficam, nesta fase, IMPEDIDOS de se cadastrarem:

a) os candidatos que concluíram o curso até dezembro de 2007 e não possuem diploma registrado;

b) alunos de curso de Pedagogia e de Educação Física

II- No momento do Cadastramento serão exigidos os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida.

b) Cópia RG e CPF.

c) Cópia do Diploma e Histórico Escolar.

d) Declaração de Matrícula em curso de Licenciatura Plena.

e) Diploma ou Certificado de Curso que comprove habilitação/qualificação para o campo de educação especial.

f) Contagem de Tempo de Serviço - CTA, até 30/06/2009 (para candidatos que já ministraram aulas na Rede Estadual de Educação);

g) Certidão de Nascimento de Filhos (para desempate)

(Todos os documentos deverão ser entregues no ato da inscrição. Não poderão ser acrescentados ou substituídos documentos no período de recursos.)

III – 18/06/2010: divulgação da classificação dos cadastrados;

IV - Dias 18 e 21/06/2010: prazo para interposição de recursos;

V- Dia 23/06/2010: divulgação da classificação final (pós-recursos).

Fonte de anexo:http://deitapecerica.edunet.sp.gov.br/arquivos%202010/edital_cadastro_junho_2010.htm

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