10 de mai. de 2010

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, nos termos das Instruções Especiais SE 1/2009, disciplinadoras do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, disciplinas: Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e Educação Especial - Deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual, observado o Decreto 55.144, de 10 de dezembro de 2009, torna público o resultado da prova em nível regional – 1ª e 2ª região, realizada no dia 28/ 03/ 2010 e CONVOCA os candidatos aprovados para apresentação dos Documentos para Avaliação de Títulos, no período e nos postos adiante indicados.
Para maiores esclarecimentos, baixa as seguintes instruções:
1. A prova foi avaliada nos termos das Instruções Especiais SE 1;
1.1. de acordo com o Inciso VI, foi considerado aprovado o candidato que obteve na prova, nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos (50% de aproveitamento).
2. Na Relação dos candidatos aprovados e não aprovados consta a nota do candidato na prova, por Diretoria de Ensino e disciplina.
3. Os candidatos aprovados e portadores de títulos, nos termos do inciso VII das Instruções Especiais SE 1/09 – Diploma de Doutorado e/ ou Mestrado na disciplina objeto de inscrição,
Tempo de Serviço no Magistério e/ ou Estabilidade no Serviço Público Estadual, deverão comparecer à Diretoria de Ensino de opção, pessoalmente ou representados por procurador, nos dias 10 / 05 a 12/ 05 / 2010 das 9 às 12 e das 13 às 17 horas, para apresentação dos referidos títulos.
4. Após o período determinado para a apresentação dos Documentos para Avaliação de Títulos, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.
5. A decisão dos recursos interposto contra o Gabarito da prova, será dada a conhecer através de publicação no DOE.
6. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recursos adicionais.

Fonte: http://deitapecerica.edunet.sp.gov.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Essa noticia foi importante para você? Poste aqui seu comentário.