13 de mai. de 2010

Seleção pública de propostas para Intercâmbio de Pesquisadores em Cooperação Científica entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP – e o King’s College London – KCL –, do Reino Unido.

Chamada de Propostas KCL/FAPESP - 2010

1. Introdução:

A FAPESP e o KCL tornam pública a presente Chamada de Propostas e convidam pesquisadores interessados, vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa, públicas ou privadas, do Estado de São Paulo, que sejam Pesquisadores Responsáveis ou Principais por Auxílios à Pesquisa vigentes, apoiados pela FAPESP, nas modalidades Auxílio à Pesquisa Regular, Auxílio à Pesquisa – Projetos Temáticos, Apoio a Jovens Pesquisadores ou Centros de Pesquisa Inovação ou Difusão (Cepids) a apresentar projetos de intercâmbio de pesquisadores entre os dois países, nas formas e condições a seguir estabelecidas, que devem ser submetidos à FAPESP e ao KCL.

2. Objeto:

A presente Chamada tem por objetivo especificar as condições para apresentação de propostas de intercâmbio de pesquisadores brasileiros e do Reino Unido (pesquisadores, docentes-pesquisadores, pesquisadores em pós-doutoramento, e quando relevante, estudantes de doutorado em fase de preparo de tese) no âmbito do Convênio de Cooperação Científica entre a FAPESP e o KCL, constante do anexo I desta Chamada. Esta Chamada de Propostas é simultânea à Chamada emitida pelo KCL para pesquisadores do Reino Unido.


3. Pesquisadores elegíveis:

São considerados pesquisadores elegíveis, no âmbito dessa Chamada:

a) Pela FAPESP: Pesquisadores Responsáveis (ou Principais, no caso de Projetos Temáticos) por projetos de pesquisa vigentes nas modalidades Auxílios à Pesquisa da Linha Regular, Projetos Temáticos, Apoio a Jovens Pesquisadores ou por Centros de Pesquisa Inovação ou Difusão (Cepids) financiados pela FAPESP.

b) Pelo KCL: Pesquisadores vinculados ao KCL.


4. Áreas de abrangência:

Nesta chamada de propostas, a FAPESP e o KCL consideram de interesse todas as áreas de conhecimento científico e tecnológico.


5. Cronograma:

Lançamento da Chamada na página eletrônica da FAPESP


10 de maio de 2010

Data limite para submissão das propostas


5 de julho de 2010

Divulgação dos resultados


31 de agosto de 2010


6. Duração do projeto para intercâmbio:

Cada proposta deverá ter a duração de, no máximo, 24 meses, e sua execução deve acontecer no período de vigência do projeto ao qual está vinculado.


7. Dos recursos financeiros:

a) A FAPESP e o KCL apoiarão com recursos de até £ 6.000,00 anuais, pela vigência estabelecida na concessão, destinados necessariamente e exclusivamente a despesas de mobilidade (passagens, diárias e seguro-saúde) e nos termos da cláusula quarta do Convênio de Cooperação Científica celebrado entre os partícipes, constante do Anexo I desta Chamada.

b) A FAPESP apoiará, nas solicitações aprovadas, recursos para aquisição de passagens aéreas, seguro-saúde e diárias para manutenção de pesquisadores do Estado de São Paulo no Reino Unido.

c) O KCL apoiará nos projetos a ele submetidos e aprovados, recursos para aquisição de passagens aéreas, seguro-saúde e diárias para manutenção de pesquisadores do Reino Unido no Estado de São Paulo.


8. Características das propostas:

As propostas devem ser apresentadassimultaneamentepelo pesquisador do Estado de São Paulo à FAPESP, e pelo seu colaborador do Reino Unido ao KCL. Cada uma das Partes efetuará a seleção das propostas segundo sua sistemática de análise. Somente as propostas aprovadas por ambas as Partes serão financiadas.

À FAPESP, a proposta deve apresentada na forma de Auxilio à Pesquisa Regular vinculada ao projeto vigente (indicar no campo 5 do formulário de submissão). Esse auxílio deve ser exclusivamente dedicado a esta chamada e seguir as suas regras.

A proposta,submetida em inglês, deverá conter:

a) Formulário de Submissãoe Cadastro do Pesquisador;

b) Súmula Curriculardo Pesquisador Responsável;

c) Planilhas de Orçamentoespecíficas para esta Chamada de propostas

d) Projeto de pesquisa, com no máximo cinco (5) páginas de conteúdo científico, que contemple os seguintes pontos:

i. Resumo do projeto ao qual a proposta está vinculada, com resultados alcançados e previstos;

ii. Demonstração das linhas de atividade do projeto em andamento, ao qual se associa a solicitação, a serem beneficiadas pelo intercâmbio;

iii. Identificação de cada pesquisador e instituição envolvidos do lado inglês;

iv. Demonstração dos ganhos acadêmicos para o projeto esperados em decorrência da colaboração proposta com a equipe inglesa, destacando-se sua singularidade e especificidade;

v. Detalhamento das atividades previstas no intercâmbio, descritas de forma objetiva, apresentando-se justificativa e relevância, com definição dos indicadores de desempenho correspondentes. O envolvimento da equipe técnica da instituição executora deve ser explicitado;

vi. Descrição da disponibilidade de infraestrutura e recursos financeiros para o desenvolvimento do projeto de pesquisa, excetuando-se as despesas de mobilidade solicitadas no pedido;

vii. Inclusão de ações que ampliem o impacto do intercâmbio na atividade de pesquisa no Estado de São Paulo, através de seminários, mini-cursos, visitas a outras instituições que tenham atividades de pesquisa em áreas afins;

viii. Documento oficial declarando o comprometimento formal da participação das instituições (paulistas e inglesas) executoras, assegurando a disponibilidade de instalações e de equipamentos necessários à execução do projeto;

ix. Documento oficial declarando concordância com os termos das cláusulas sétima e oitava do termo de convênio que trata “Da Confidencialidade e das Publicações” e “Da Propriedade Intelectual de da Proteção dos Resultados”, respectivamente;

x. Cronograma de cada missão, desde que o valor total anual de missões não ultrapasse os recursos estipulados na cláusula 7 desta chamada de propostas;

xi. Indicação de possíveis ações para viabilizar participação futura em projetos multinacionais apoiados pela Comunidade Econômica Européia.



9. Apresentação e envio das propostas:

a) A proposta deverá ser encaminhada pelos proponentes até a data limite estabelecida no item 5 desta Chamada.

b) Após o encerramento do prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela FAPESP ou pelo KCL aos proponentes.

c) Todas as propostas, sejam elas vinculadas a auxílios vigentes que tramitam no sistema SAGe ou fora dele, deverão ser encaminhadas para a FAPESP em papel, para o endereço Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, CEP 05468-901 – São Paulo/SP, mencionando no envelope “Chamada FAPESP/KCL 2010”.

d) Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio.

10. Análise e seleção:

a) O processo de análise, enquadramento e aprovação das propostas recebidas pela FAPESP será realizado por assessoriaad hocespecialmente designada pela Diretoria Científica da Fundação.

b) As propostas serão pré-qualificadas e em seguida analisadas em processo competitivo, no qual será avaliado o mérito e a pertinência do projeto e a excelência acadêmica do candidato, a vinculação do projeto proposto àquele financiado pela FAPESP e o interesse da instituição que receberá o pesquisador.

c) Serão consideradas “não enquadradas” propostas que tenham sido enviadas em desacordo com os termos desta chamada.



11. Resultado da análise:

Os resultados finais serão divulgados nos portais da FAPESP (www.fapesp.br) e do KCL (www.kcl.ac.uk) e através de comunicado aos interessados.

12.Concessão, Acompanhamento e Avaliação dos Projetos

Caso a solicitação seja aprovada, será lavrado Termo de Outorga, o qual deverá ser assinado pelo pesquisador responsável.

Os resultados obtidos deverão ser demonstrados nos Relatórios Científicos, e Prestações de Contas deverão ser encaminhas de acordo com o estabelecido no Termo de Outorga.



13. Cancelamento da Concessão:

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela FAPESP, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, a critério da Diretoria Científica da FAPESP, sem prejuízo de outras providências cabíveis.



14. Impugnação da chamada de propostas:

Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada de Propostas, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

Todas as consultas relativas a esta Chamada de Propostas de Pesquisa deverão ser dirigidas à

a. FAPESP: Conceição Vedovello - Diretora de Área. E-mail:chamada_KCL_fapesp@fapesp.br

b. KCL: Nicola Sainsbury, Assistente Sênior de Pesquisa; E-mail: Nicola.sainsbury@kcl.ac.uk

* Texto do Acordo de Cooperação Científica ent.

Fonte de anexo:http://www.fapesp.br

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