31 de mai. de 2011

Edital de Cadastro Emergencial de Docentes Candidatos à Contratação por Tempo Determinado



A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Itapecerica da Serra, com base na Resolução SE-31, de 26-5-2011, torna pública a abertura de cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para ministrar aulas de disciplinas que compõem as matrizes curriculares das escolas da rede estadual de ensino e que não participaram do Processo de Seletivo Simplificado para Docentes, previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16.7.2009, para atuarem junto as Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.
Os Docentes e Candidatos Cadastrados nos termos deste edital participarão do Processo de Atribuição de Classe e Aulas durante o ano de 2011 após os inscritos nesta Diretoria de Ensino, em conformidade com a legislação em vigor.
I - DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES
  1. 01/06/2011 a 08/06/2011 – das 9:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h
  2. Local – Plantão da Diretoria de Ensino Itapecerica da Serra - Avenida XV de Novembro, 1668 – Centro – Itapecerica da Serra - SP
  3. Classificação - 13/06/2011 após as 13:00h, no site da Diretoria de Ensino.
  4. Recursos - 13 e 14/06/2011 – Pessoalmente, nesta Diretoria de Ensino.
  5. Classificação Final - 16/06/2011
II – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1.      Requerimento de cadastramento ao Dirigente Regional de Ensino conforme formulário próprio;
2.      Cópia simples do RG;
3.      Cópia simples do CPF;
4.      Cópia de Diploma e Histórico Escolar (Portadores de licenciatura plena ou bacharelado);
5.      Atestado de Matrícula, devidamente carimbado e assinado pelo responsável da IES (Alunos de Curso de Licenciatura Plena ou Bacharelado);
6.      Cópia de Certidão de Nascimento de filhos (para desempate);
7.      Cópia de Certificado de Aprovação em Concurso Público de Docentes da Rede Estadual de Ensino;
III – VEDAÇÕES
1.      É vedada a juntada de documentos para qualquer alteração em contagem de pontos ou acréscimo de habilitações ou qualificações em relação à inscrição da Diretoria de Ensino de origem. 
2.      É vedado o cadastro de portadores de diploma de licenciatura plena de Pedagogia e Educação Física, devido ao excesso de docentes inscritos.
3.      Os docentes já inscritos e cadastrados nesta Diretoria de Ensino estão dispensados de efetuar o cadastro de que trata o presente edital.

São Paulo, 30 de maio de 2011

Madalena Lopes Cravo Roxo
Dirigente Regional de Ensino /
Comissão de Atribuição de Aulas


Fonte de anexo: http://deitapecerica.edunet.sp.gov.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Essa noticia foi importante para você? Poste aqui seu comentário.