Os Coordenadores de Ensino da
Região Metropolitana da Grande São Paulo e do Interior, tendo em
vista as disposições das Resoluções SE 48/2010 e SE 54/2010,
expedem a presente Portaria.
Art.1° - As provas do Sistema de
Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo-SARESP,
serão aplicadas nos dias 17 e 18-11-2010, por professores
classificados em unidades escolares diversas.
Parágrafo único – As equipes
das Diretorias de Ensino organizarão a distribuição dos docentes
da região, levando-se em conta a carga horária e a disponibilidade
de cada um.
Art. 2° - para fins do disposto
no artigo anterior, com base no artigo 55 do Decreto 17.329, de
14-06-1981, ficam os docentes envolvidos convocados para prestação
de serviços, fora de sua sede de exercício, garantindo-lhes, quando
for o caso, o pagamento de diárias nos termos do Decreto 48.292, de
02-12-2003, alterado pelos Decretos 48.580, de 1º de abril de 2004,
e Decreto 49.878, de 11-08-2005.
§1° - o Dirigente Regional de
Ensino convocará regionalmente os professores necessários e
publicará a relação nominal dos docentes que atuarem na forma
prevista no “caput” deste artigo, garantindo o efetivo exercício
no dia e horário de convocação dos docentes para aplicação,
adotando o critério estabelecido no artigo 10 da Resolução SE 62,
de 09-08-2005.
§2° - Nos termos da legislação vigente, os docentes
convocados poderão ser substituídos na unidade de origem, nas
situações em que não houver possibilidade de acomodação de todos
os docentes na organização das provas nos termos desta portaria.
Art.3° - o não cumprimento das normas estabelecidas na
presente portaria sujeitará o servidor às penalidades previstas na
legislação vigente.
Art.4°- Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DOE de 10/11/2010 pag. 26 Seção I
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Essa noticia foi importante para você? Poste aqui seu comentário.