19 de abr. de 2020

Professores atenção: Programação Replanejamento – 22 a 24 de abril

Programação Replanejamento – 22 a 24 de abril
Prezados profissionais da Rede estadual de São Paulo,
Após nosso período de férias, vamos retomar as atividades escolares com atividades de planejamento.
Para apoiar as escolas e as Diretorias de Ensino no planejamento do retorno das atividades não presenciais,
considerando a suspensão das atividades presenciais para prevenir a disseminação do coronavírus, visando
favorecer a aprendizagem dos estudantes, a SEDUC está elaborando uma agenda de atividades entre os
dias 22 e 24 de abril.
Os dias 22, 23 e 24 de abril serão incluídos no calendário escolar por força de resolução da SEDUC, como
dias replanejamento. Portanto, os professores devem participar, de acordo com sua carga horária.
A programação básica para toda a Rede, da qual será essencial que todos participem, está disposta abaixo.
A transmissão ocorrerá no canal Formação de Professores do Centro de Mídias SP. 


Fiquem atentos e acompanhem a programação!

17 de abr. de 2020

Retomada do ano letivo "EAD"



20/04
- Ponto Facultativo

21/04
- Feriado

22/04 a 24/04
 - Professores em Replanejamento, com APP Centro de Mídias e/ou no site Rede do Saber;
- Alunos com atividades de engajamento com APP Centro de Mídias e TV;
- AOEs e GOE organizando a escola para a entrega de materiais (PNLD que não foi entregue + O NOVO), pensando em medidas para não haver aglomeração.

Diretor poderá usar verba do PDDE para comprar materiais de prevenção (máscaras, luvas, álcool gel,etc.).

Professor que não tiver recurso tecnológico poderá ir para a escola usar a sala de informática. Desde que acordado com a equipe gestora pois o funcionamento das escolas continuará das 10h às 16h.

O uso da internet durante o acesso no app Centro de Mídias será custeado pela Seduc.

ATENÇÃO! O acesso ao app controlará a frequência daqueles que estiverem participando.

Cada escola poderá propor atividades para os alunos, usando outros meios (Whatsapp, Facebook, Drives, Google Classroom, etc.) concomitantes às atividades do APP ou da TV.

Haverá ATPC através do APP.

Haverá aula das disciplinas do INOVA.

Haverá aula com temáticas diferenciadas, pensando também no desenvolvimento das competências socioemocionais.

O aplicativo está sendo aprimorado, mas a ideia é que cada aluno faça o login no canal da sua série/sala. Que cada professor possa fazer a moderação da aula de acordo com o grupo da sua sala. E assim, a frequência será controlada pela SEDUC.

Também há previsão que caso não seja possível o acesso, teremos que adotar novas medidas para recuperar esse tempo.

O calendário será discutido conforme o "avanço da quarentena" for acontecendo.

Diretor pode continuar as reformas da escola com a verba do PDDE. Controlando as pessoas com muito cuidado, seguindo orientações da OMS.

Os materiais que serão entregues aos alunos, serão enviados também para nós, online.

A Seduc tem noção de tudo que está acontecendo e de tudo que não acontecerá.

Haverão novas VCs, "lives", com orientações.

Baixem o app Centro de Mídias!

Sobre AVALIAÇÃO esse momento não é para avaliar e usar isso como punitivo para alunos que não terão acesso neste momento.

Vão pensar em algo para os CELs.

Replanejamento provavelmente inicia às 9h do dia 22, mas será publicado um cronograma.

Todas as aulas serão num mesmo momento, a rotina terá que ser adaptada neste TELETRABALHO.

Atribuição pode continuar online.

Bônus será pago no 2° semestre!

Não vão mexer no Vale Alimentação.

Profissionais do GRUPO DE RISCO não devem ir a lugar algum!

Educação Especial - devemos tentar oferecer algo. Qualquer iniciativa será louvável.

Professor Eventual por lei só é contratado quando há falta, como não terá falta neste momento, não tem pagamento. Estão tentando achar uma solução.

As aulas ao vivo serão disponibilizadas posteriormente em outra plataforma.

Poderá haver designações de PC, de Vice e Professor PEI normalmente!

16 de abr. de 2020

Educação em foco


Fala do Secretário Rossieli na Coletiva do Governo de SP em 16.04

Materiais

Seduc-SP irá entregar kit com material pedagógico e de orientação às famílias para período de aulas em casa.O material impresso será distribuído aos alunos da rede estadual e de 417 municípios a partir do dia 27.

Para a rede estadual, o kit contém fascículos de matemática e língua portuguesa, gibis da Turma da Mônica, livros paradidáticos, do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e o um manual de orientações às famílias, este que também vai para as redes municipais, chegando nos alunos à partir do dia 27 de abril.

As entregas dos materiais nas escolas já se inicia na semana que vem. Será divulgado pela SEDUC o calendário de entregas, assim como um protocolo de como receber, organizar as escolas e realizar a distribuição dos materiais. Toda a entrega presencial nas unidades escolares será por agendamento prévio e obedecerá os protocolos das autoridades de saúde, respeitando as regras de distanciamento social.

Cerca de 10% dos alunos da rede que estão localizados em áreas rurais e mais afastadas receberão os materiais em casa. Operadores de transporte escolar, Polícia Militar de São Paulo e as Guardas Municipais das cidades também darão apoio à logística de distribuição dos materiais.

As entregas de outros materiais como os cadernos do Ler e EMAI aos municípios, seguem regularmente.

As escolas devem se assegurar de que os alunos tenham todos os materiais consumíveis em mãos durante as semanas de suspensão, inclusive os livros do PNLD e cadernos do SP Faz Escola, Ler e Escrever e EMAI.

Calendário

As aulas na rede estadual de São Paulo contando como dias letivos recomeçam no dia 27 de abril.

De 22 a 24 de abril, professores e todos os servidores das 5,1 mil escolas estaduais estarão em planejamento, recebendo formação com orientações sobre a forma de atuação durante o período de aulas suspensas.


Aplicativo para educação infantil e anos iniciais

O Centro de Mídias da Educação de SP (CMSP), a partir da próxima semana, estará disponível também em um novo aplicativo, o CMSP Educação Infantil e Anos Iniciais, com conteúdo exclusivo para essas etapas de ensino.

Além do App específico para Anos Iniciais e Educação Infantil, também teremos um canal da TV aberta específico para essas etapas, o canal 2.2 da TV Univesp. Lembrando que o canal  2.3, da TV Educação segue regularmente.

A Seduc vai patrocinar internet para que alunos e professores da rede tenham acesso aos conteúdos via celular também para o App de Anos Iniciais e Educação Infantil, inclusive para alunos e professores dos municípios.

14 de abr. de 2020

Qual a medidas de redução de despesas no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus)?

DECRETO Nº 64.936, DE 13 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre medidas de redução de despesas no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus)
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020, e pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020;
 Considerando a necessidade de priorização de recursos para combate à pandemia provocada pela COVID-19; e
Considerando, ainda, a deterioração do cenário econômico nacional e, como consequência, da arrecadação tributária, Decreta:
Artigo 1º - Os órgãos da Administração direta, as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações e as empresas estatais dependentes nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, deverão adotar medidas imediatas para redução de despesas com custeio no período de abril a junho de 2020, observado o Anexo deste decreto, contendo novos valores para dotações contingenciadas.
§ 1º - Ficam dispensados das medidas de redução de despesas determinadas no “caput” os seguintes órgãos e entidades:
1. Secretaria da Saúde e entidades vinculadas;
2. Secretaria da Segurança Pública;
3. Secretaria da Administração Penitenciária;
4. Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;
5. Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
§ 2º - Ficam canceladas as reservas de dotação de outras despesas correntes, nas Fontes Tesouro e DREM, devendo as despesas programadas ser revisadas de acordo com as diretrizes deste decreto.
§ 3º - Os administradores, na adoção das medidas restritivas e de revisão das despesas previstas neste artigo, devem priorizar a continuidade de serviços essenciais e a conclusão de obras em andamento.
Artigo 2º - Para a redução de despesas determinadas no artigo 1º deste decreto, deverão ser adotadas, dentre outras medidas, aquelas previstas no Decreto nº 64.898, de 31 de março de 2020, sem prejuízo da reavaliação de licitações em curso que ainda não tenham sido homologadas ou adjudicadas, bem como daquelas ainda a serem instauradas.
Artigo 3º - Ficam vedadas as seguintes despesas:
I - novos contratos de:
a) locação de imóveis e de prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos;
b) obras;
II- termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto, no tocante a contratos de prestação de serviços, consultoria, execução de obras ou reformas e compras;
III - aquisição de imóveis, móveis, veículos e equipamentos;
IV - publicidade e eventos não relacionados com o combate à epidemia da COVID-19;
V - contratação ou prorrogação de contratos de serviços técnicos profissionais especializados.
§ 1º - Ficam dispensados das medidas previstas no “caput” deste artigo, exclusivamente:
1. a Secretaria da Saúde e suas entidades vinculadas;
2. o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
§ 2º - Para fins de cumprimento deste artigo, casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados e deliberados pelo Comitê Gestor e submetidos à aprovação do Secretário de Governo.
Artigo 4º - Os contratos de gestão de que trata a Lei Complementar n° 846, de 4 de junho de 1998, deverão ser reavaliados e aditados, de modo a preservar as atividades imprescindíveis à manutenção do equipamento gerido ou do programa objeto do contrato de gestão.
§ 1º - A reavaliação a que alude o “caput” deste artigo deverá:
1. observar as características do equipamento ou programa objeto do contrato de gestão;
2. reduzir, proporcionalmente à diminuição das atividades desenvolvidas, o valor de repasse do Poder Público à organização social;
3. considerar, na adequação do valor de repasse, a adoção, pela organização social, de medidas mitigatórias de sua iniciativa, em especial aquelas previstas nas Medidas Provisórias n° 927, de 22 de março de 2020, e n° 936, de 1° de abril de 2020.
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica a contratos de gestão celebrados no âmbito da Secretaria da Saúde e entidades vinculadas.
Artigo 5º - A Secretaria de Governo, por meio da Corregedoria Geral da Administração, e a Secretaria da Fazenda e Planejamento, por meio do Departamento de Controle e Avaliação, dentro de suas atribuições, deverão zelar pelo cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 6º - Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP e à Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP - PREVCOM, ficando recomendado a estas a imediata adoção de medidas para garantir sua solidez financeira ante a iminente redução de suas receitas.
Parágrafo único - As empresas estatais não dependentes deverão adotar as medidas a que alude o “caput” deste artigo.
Artigo 7º - Normas complementares para aplicação deste decreto serão expedidas por resolução conjunta das Secretarias de Governo e da Fazenda e Planejamento.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2020
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva Secretário da Educação
E demais Secretários

ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 64.936, de 13 de abril de 2020 PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO 2020
Contingenciamento adicional a partir de 06/04/2020
GRUPO DE DESPESA: 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Fontes: 001; 081; 006; 086
Em R$ 1,00
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO CONTINGENCIADA ADICIONAL 08000
– SECRETARIA DA EDUCACAO 249.518.916 08001
– ADMINISTRACAO SUPERIOR SECRETARIA E SEDE 174.349.707 08002
- CONSELHO ESTADUAL DE EDUCACAO-CEE 16.784 08009
- COORDENADORIA DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS 50.448.558 08010
- ESCOLA FORM.APERF.PROF.E.S.P.PAULO R.C.SOUZA 23.680 08011
- COORDENADORIA DE GESTAO DA EDUCACAO BASICA 18.396 08012
- COORD.INF.MONITORAMENTO AVALIACAO EDUCACIONA 147.401 08013
- COORD.DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES 21.370.922 08014
- COORDENADORIA DE ORCAMENTO E FINANCAS 24.372 08046
- FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO 3.119.096