8 de dez. de 2011

Governo de SP envia ao Legislativo projetos de lei para melhoria do ensino



Iniciativas têm como objetivos viabilizar o novo modelo de Ensino Médio, reduzir o prazo para contratação de professores temporários e modernizar o quadro administrativo da Secretaria da Educação
O governador Geraldo Alckmin encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo três projetos de lei necessários para pôr em prática algumas das principais ações previstas no programa Educação — Compromisso de São Paulo, cujo objetivo maior é posicionar a rede estadual de ensino entre os 25 melhores sistemas educacionais do mundo e tornar a carreira de professor uma das mais prestigiadas pelos jovens.
As três propostas foram publicadas na edição de ontem (07/12) do Diário Oficial do Estado. Uma delas é a criação de um regime de trabalho docente diferenciado para viabilizar o novo modelo de Ensino Médio, de tempo integral. Outra iniciativa de lei prevê a redução da chamada “quarentena” para novas contratações de professores temporários. E foi encaminhado também um projeto de lei para assegurar a modernização do quadro de pessoal administrativo da Secretaria da Educação.
Novo modelo de Ensino Médio
A viabilização dos Centros Estaduais de Referência do Ensino Médio (Cerem) é o foco do Projeto de Lei Complementar nº 72/2011. No próximo ano, esse modelo terá início em 16 escolas de diversas localidades do Estado. Para 2013 está prevista a implantação em mais 100 unidades e, em 2014, em outras 184. A intenção é de que até o fim da atual gestão sejam implantados 300 centros.
Para colocar esse modelo em prática, a iniciativa de lei do Governo do Estado prevê a criação do Regime de Dedicação Plena e Integral (RDPI) e a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) para professores em exercício nos Cerem.
O RDPI exige a prestação de 40 horas semanais, em período integral, com carga horária multidisciplinar, sendo vedada nesse regime qualquer outra atividade remunerada dos professores no período diurno. A Gratificação de Dedicação Plena e Integral consiste no adicional de 50% sobre o salário dos docentes que atuarão nesse novo modelo, e será válida para cálculo do 13º salário, do acréscimo de férias e da aposentadoria.
Nos Cerem, a jornada será ampliada de seis horas para nove horas e meia, incluindo três refeições diárias. A estrutura contará com salas temáticas de português, história, arte e geografia, salas de leitura e informática, recursos audiovisuais, inclusive lousas interativas, e laboratórios de biologia, química, física e matemática.
Os alunos terão orientação de estudos e auxílio na elaboração de um projeto de vida, que consiste em um plano para o seu futuro. Além das disciplinas obrigatórias, eles contarão com disciplinas eletivas, de acordo com a área de interesse. O intuito é contribuir para que o aluno esteja apto tanto para a continuação dos estudos após o Ensino Médio, quanto para o mundo do trabalho. Em todo o mundo, um dos maiores desafios para esse nível de ensino é torná-lo mais atrativo para os jovens.
Redução da quarentena para professores temporários
O Projeto de Lei Complementar nº 71/2011 propõe reduzir de 200 para 45 dias a chamada “quarentena” para a contratação de professores por tempo determinado para a rede estadual de ensino. Pela legislação vigente, cerca de 25 mil docentes temporários que foram classificados na Prova de Avaliação, realizada em 30 de outubro, poderão ser contratados para assumir aulas já no início de 2012. Se for aprovado o PLC proposto pelo Executivo, a contratação poderá ser estendida para aproximadamente mais 10 mil postos.
Ao sugerir a redução desse intervalo estabelecido pela Lei Complementar nº 1.093/2009, a Secretaria da Educação considerou necessário minimizar os problemas decorrentes das dificuldades contratuais, que ainda persistem nas escolas, em razão do extenso período de interrupção entre os contratos. Isso tem prejudicado expressivamente a rede estadual de ensino, que, em face das aposentadorias, afastamentos por licença-saúde e outros motivos, precisa de substituições temporárias para dar continuidade ao processo de ensino-aprendizagem.
O PLC 71 prevê também a validade da redução para 45 dias nas contratações temporárias a serem realizadas para 2013, mas restrita a 50% do total a ser contratado em 2012. Para o ano que vem, deverão ingressar na rede estadual mais 16 mil novos docentes já concursados, que concluirão neste mês o curso na Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores. Depois disso, ainda no início de 2012, quando forem convocados para essa etapa mais 9 mil concursados, poderá ser aberto novo concurso público para docentes efetivos, reduzindo cada vez mais a necessidade de temporários.
Modernização do quadro administrativo
O Projeto de Lei nº 1.143/2011 propõe a extinção de 1.834 cargos e a criação de outros 1.743 postos dos órgãos centrais da Secretaria da Educação e das 91 diretorias regionais de ensino distribuídas por todo o Estado. Além de proporcionar um quadro de pessoal mais enxuto e adequado à Reestruturação Administrativa da Pasta e ao desafio de tornar o ensino público paulista um dos melhores do mundo, a iniciativa prevê uma economia anual da ordem de R$ 2,2 milhões com despesas de folha de pagamento.
Dos 1.743 cargos que o Governo pretende criar, 1.342 correspondem a funções de chefia — que só podem ser ocupadas por funcionários efetivos do quadro da Secretaria —, 342 deverão ser preenchidos por meio de concursos públicos e 59 são funções de confiança necessárias para a direção e o assessoramento de novos órgãos.
Planejada desde 2007 pela gestão anterior, a Reestruturação da Secretaria da Educação já começou em julho deste ano no âmbito organizacional por meio do Decreto nº 57.141/2011 do governador Geraldo Alckmin. Os objetivos principais desse empreendimento são: agilizar, racionalizar e tornar mais eficientes e econômicos todos os procedimentos administrativos e desonerar os diretores das cerca de 5.400 escolas de atividades burocráticas, permitindo a eles maior dedicação às ações voltadas ao aprendizado dos alunos. Em outras palavras, as escolas contarão com maior apoio das diretorias regionais de ensino e da Administração Central na execução e gestão das tarefas administrativas.
Na nova estrutura, deixarão de existir a partir de 1º de janeiro de 2012 as atuais coordenadorias de Ensino do Interior (CEI) e da Região Metropolitana de São Paulo (COGSP). A Secretaria terá como órgãos vinculados o Conselho Estadual de Educação (CEE) e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE). Na sequência, estão posicionadas a Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores “Paulo Renato Costa Souza”, e as coordenadorias de Gestão da Educação Básica; de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional; de Infraestrutura e Serviços Escolares; de Gestão de Recursos Humanos; e de Orçamento e Finanças.
 
 
Fonte de anexo: http://www.educacao.sp.gov.br/?p=15988

7 de dez. de 2011

Secretaria divulga classificação de professores temporários

Nota da Prova de Avaliação pode ser consultada no site da Fundação Vunesp
Professores não efetivos e candidatos à contratação temporária para o ano letivo de 2012 podem consultar aqui a ordem de classificação para atribuição de aulas/classes. O resultado da Prova de Avaliação, realizada no dia 30 de outubro pela Secretaria, pode ser consultado pelos docentes no portal da Fundação Vunesp. O prazo para recurso vai até as 23h da próxima sexta-feira (9) e a confirmação da lista final acontecerá até o dia 16 de dezembro.
Mais de 165 mil participaram do exame. A prova  foi destinada aos docentes temporários ingressantes e àqueles que já atuam na rede, mas não foram aprovados em edições anteriores da avaliação.
A nota obtida na prova, somada às demais pontuações (tempo de serviço e títulos), define a classificação do candidato no processo de atribuição. A classificação final dos professores efetivos também já está disponível no portal.
A maioria dos professores contratados por tempo determinado, 73% do total (35.723), deve retornar à rede estadual de ensino em janeiro, período em que está previsto o processo de atribuição de aulas. Cerca de 12,5 mil docentes temporários, que atuam na rede admitidos entre junho de 2007 e julho de 2009 (categoria L), não precisam aguardar o intervalo de 200 dias previsto na lei nº 1.093/2009 para obter atribuição de novas aulas até 2013.
Outros 15 mil professores, contratados por tempo determinado após julho de 2009 (categoria O), também permanecem na rede se forem classificados e tiverem aulas atribuídas.
A contratação de professores temporários é necessária para repor qualquer ausência legal ou temporária (como licença-maternidade ou licença-saúde, por exemplo) dos professores efetivos. Atualmente, apenas 16% dos mais de 222 mil professores ligados à Secretaria são contratados sob regime temporário e a pasta atua no sentido de ampliar o corpo docente efetivo.
Concursos
A Secretaria da Educação tem realizado concursos públicos para Professores de Educação Básica II para efetivação dos profissionais em substituição aos temporários. No último concurso, realizado este ano, 9.304 candidatos foram nomeados já em janeiro e mais cerca de 16 mil serão nomeados no início do próximo ano letivo para ingresso imediato na rede.
Já no início de 2012, haverá também nova chamada de 9 mil professores já concursados. Está prevista ainda a realização de um novo concurso público ainda no início do ano. O objetivo da Secretaria é que os temporários sejam gradativamente substituídos pelos ingressantes.

Fonte de anexo:  http://www.educacao.sp.gov.br/?p=15933

6 de dez. de 2011

Aprovado aumento de carga horária e de frequência mínima do ensino básico

Quarta-feira, 04 de Maio de 2011 - - 1094 Visualizações
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE) aprovou na terça-feira (3) o PLS 388/07, projeto de lei que aumenta de 800 para 960 horas a carga horária mínima anual do ensino básico - que é formado pelos níveis fundamental e médio. Essa proposta continuará sua tramitação, agora, na Câmara dos Deputados. Apresentado em 2007 pelo ex-senador Wilson Matos, o projeto recebeu parecer favorável do senador Cyro Miranda (PSDB-GO).
Juntamente com essa matéria, a comissão aprovou em Turno Suplementar outro projeto de Wilson Matos: o PLS 385/07, que aumenta a frequência mínima exigida para aprovação no ensino básico: de 75% para 80% do total de horas letivas.
Originalmente, previa-se uma frequência mínima de 90%, mas o texto foi modificado pelo parecer do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). Essa proposta também será enviada à Câmara. Ambos os projetos alteram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996).

Fonte de anexo: http://www.nota10.com.br/noticia-detalhe/5910_Aprovado-aumento-de-carga-horaria-e-de-frequencia-minima-do-ensino-basico

2 de dez. de 2011

CROSP divulga lista dos vencedores do programa e concurso “A Saúde Bucal” CROSP divulga lista dos vencedores do programa e concurso “A Saúde Bucal”

CROSP divulga lista dos vencedores do programa e concurso “A Saúde Bucal” CROSP divulga lista dos vencedores do programa e concurso “A Saúde Bucal”

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), promoveu em parceria com o Governo do Estado e a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, mais uma edição do programa e concurso “A saúde bucal”. O projeto alcançou cerca de 5 milhões de estudantes das redes estadual e municipal de ensino.

Reconhecido como o maior programa pedagógico de saúde bucal do mundo pela UNESCO, a iniciativa recebeu milhares de trabalhos, e uma comissão julgadora de especialistas escolheu os vencedores.

Foram selecionados três trabalhos por cada modalidade e, no total, o concurso distribuirá mais de R$ 350 mil em prêmios para alunos, professores, diretores, escolas e cirurgiões-dentistas voluntários.

Nas escolas da Secretaria de Estado da Educação serão premiados 279 alunos, 279 professores, 12 diretores, 4 escolas e 10 cirurgiões-dentistas voluntários. Já nas escolas administradas pela Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de São Paulo, serão 52 alunos, 52 professores, 3 diretores e 3 escolas.

Os alunos que participaram do programa desenvolveram trabalhos de colagens, frases, poemas e jogos educativos para participar do concurso que foi dividido em quatro grupos:

1° e 2° anos com trabalhos sobre “A importância do sorriso”
3° e 4° anos sobre “Como ter um belo sorriso?”
5° e 6º anos trabalhando com o tema “A importância da mastigação e da fala”
e 7°, 8° e 9° anos falando sobre “A importância da saúde bucal para a saúde geral”

Das Escolas estaduais:

Lista dos vencedores do concurso saúde bucal (CROSP) 1ª e 2º lugar

Lista geral dos ganhadores do concurso saúde bucal pela DRE.


Das Escolas municipais:

Vencedores DRE

vencedores geral


Fonte de anexo:  http://www.crosp.org.br/noticias/exibir/?id=157

29 de nov. de 2011

Bolsa Alfabetização abre inscrições para universidades públicas e privadas em todo o Estado

Bolsa Alfabetização abre inscrições para universidades públicas e privadas em todo o Estado


O projeto oferece bolsa-auxílio para estudantes de letras e pedagogia atuarem como alunos-pesquisadores nas classes de 2º ano do Ensino Fundamental regular e de 4º e 5º anos do Programa Intensivo de Ciclo das escolas estaduais em 2012
Instituições interessadas podem enviar a documentação requerida à Fundação para o Desenvolvimento da Educação até 28 de dezembro
Estão abertas as inscrições para universidades públicas e privadas de todo o Estado interessadas em participar do projeto Bolsa Alfabetização em 2012. A ação integra o programa Ler e Escrever, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, que tem como foco o desenvolvimento da leitura e da escrita dos alunos do ciclo I do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano).
Podem se cadastrar apenas instituições de ensino superior que possuem cursos nas áreas de pedagogia ou letras com habilitação para o magistério, ou ainda de pós-graduação stricto sensu (mestrado/doutorado) na área de didática da alfabetização. As interessadas devem consultar o site do programa Ler e Escrever, verificar a documentação requerida e enviá-la até 28 de dezembro à Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), na avenida São Luís, 99, 15º andar, no centro da capital. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Por meio do projeto, universitários recebem uma bolsa para atuar como alunos-pesquisadores e auxiliar aos professores nas salas de aula de 2º ano do Ensino Fundamental regular e de 4º e 5º anos do Programa Intensivo de Ciclo (PIC) do mesmo nível de ensino das escolas da rede estadual. Para participar, é preciso estar matriculado no curso presencial de letras ou pedagogia, a partir do 2º semestre, em universidade conveniada ao Bolsa Alfabetização.
A instituição de ensino conveniada receberá da Secretaria R$ 700 por classe atendida, dos quais R$ 200 serão destinados à alimentação e transporte do aluno-pesquisador. O convênio tem duração de um ano e, periodicamente, poderá ser renovado, dependendo do interesse da instituição de ensino e da avaliação feita pela Secretaria da Educação.
Sobre o Programa Ler e Escrever
O Ler e Escrever é um programa da Secretaria de Estado da Educação que tem por objetivo promover a aprendizagem da leitura e da escrita dos alunos do Ciclo I do Ensino Fundamental (do 1º ao 5º ano). Focado no desenvolvimento da leitura e escrita, dispõe de material auxiliar para uso em sala de aula (títulos literários diversos, revistas, histórias em quadrinho, alfabeto, globo terrestre), além de contar com um professor auxiliar nas classes de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.
O programa possui ações específicas para cada ano/série, visa alfabetizar todas as crianças até os oito anos de idade, assim como possibilitar a recuperação da aprendizagem de leitura e escrita dos demais alunos do Ciclo I do Ensino Fundamental. A primeira fase do projeto teve início em 2007, com implantação nas escolas da capital e da Grande São Paulo. Como resultado, a alfabetização aos oito anos de idade passou de 87,4% para 90,2% entre 2007 e 2008. Em 2009, o programa foi expandido para o interior e litoral, chegando a todas as escolas de Ciclo I da rede no Estado.

Fonte de anexo: http://www.educacao.sp.gov.br/?p=15438

18 de nov. de 2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Portaria DRHU 67, de 17-11-2011



Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2012.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos no referido processo, expede a presente Portaria.
Art. 1º - A divulgação da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas referente ao ano de 2012 estará disponível na internet no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, conforme segue:
I - Titulares de Cargo:
a) 25-11-2011 - divulgação da classificação;
b) de 25/11 a 28-11-2011 - prazo para interposição de recursos no endereço acima, até as 23 horas do dia 28-11-2011;
c) de 25/11 a 29-11-2011 - digitação das decisões sobre os recursos no endereço acima;
d) até 5/12/2011 - divulgação da classificação final.
II - Ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação:
a) 07-12-2011 - divulgação da classificação;
b) de 07/12 a 09-12-2011 - prazo para interposição de recursos, no endereço acima, até as 23 horas do dia 09-12-2011;
c) de 07/12 a 12-12-2011 - digitação das decisões sobre os recursos, no endereço acima;
d) até 16-12-2011 - divulgação da classificação final.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
DOE de 18/11/2011 – Seção I, pag. 32

1 de nov. de 2011

Gabarito da prova dos professores 2011 clique abaixo:


http://www.vunesp.com.br/seed1102/gab_1_11.pdf

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2011 e dá providências correlatas


DECRETO Nº 57.472, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2011 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 14 de novembro se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2011 - segunda-feira.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 7 de novembro de 2011, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN

Gabarito da prova dos docentes 2011 clique abaixo:

http://deitapecerica.edunet.sp.gov.br/arquivos%202011/gabaritos_PEBI_e_PEBII_01_11.doc

21 de out. de 2011

Feriado de servidores vai de 31 de outubro até 2 de novembro


Conforme anunciado no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta sexta-feira (21), servidores públicos terão feriado prolongado no Dia de Finados (2 de novembro).
O ponto facultativo é resultado da transferência do feriado nacional que comemora o Dia do Servidor Público do dia 28 de outubro para o dia 31, no âmbito do Poder Executivo.
Os dias 31 de outubro e 1º de novembro foram declarados pontos facultativos. Assim, no dia 28 de outubro de 2011, sexta-feira, o expediente será normal em todas as repartições, porém, o feriado fica 'emendado' de segunda (31) até quarta-feira (2 de novembro). Lais Camargo

fonte de anexo: http://www.correiodoestado.com.br

Ponto Facultativo


DECRETO Nº 57.454, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2011 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado facultativo o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias no dia 28 de outubro de 2011 - sexta-feira.
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Ofial do Estado em 21 de outubro de 2011 – SEÇÃO I – Página 3

Prova dos professores ofas para atribuição 2012


EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES - 2011
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, Resolução SE - 68, de 01 de outubro de 2009, Resolução SE 91, de 08 de dezembro de 2009 e Inciso VI da Instrução Normativa - UCRH 2/2009, de 21 de setembro de 2009, CONVOCA E INSTRUI os docentes admitidos nos termos da Lei Estadual nº 500/74, os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1093/2009, para continuidade de exercício em 2012 e os candidatos à contratação, inscritos para processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012, para a prestação da prova que se realizará nos municípios das Diretorias de Ensino da rede pública estadual.
A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para professores da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo, constam da Resolução SE nº 70, de 26 de outubro de 2010 e Resolução SE 13, de 3 de março de 2011.
Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:
1 - As provas serão realizadas no dia
30 de outubro de 2011,
nos seguintes períodos:
Manhã: Início às 8h30min - Duração: 4 horas
1.1 Campo de Atuação: Aulas - disciplinas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia,e
1.1.1 Campo de Atuação: Educação Especial.

Tarde: Início às 14h30min - Duração 4 horas
1.2 Campo de Atuação: Classe

2- Os portões serão fechados para o início da prova do período da manhã às 8h30min, e da prova do período da tarde às 14h30min, respectivamente, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

3- A prova será composta de:
- 80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação aulas,
- 60 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação classe, e
- 80 questões objetivas, avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação Educação Especial
- 20 questões referenciadas na bibliografia comum a todas as áreas, 20 questões referenciadas na bibliografia geral da Educação Especial e 40 questões referentes à bibliografia da área de deficiência.
3.1 não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.

4- A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico.

5- O local de realização das provas será divulgado até o quinto dia que antecede a data prevista para realização das mesmas;
5.1- para conhecimento do local da prova, o candidato deverá consultar os sites www.educacao.sp.gov.br e/ou da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.
5.2- eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato que confirmou sua inscrição no GDAE não constar da consulta relativa aos locais de prova, o mesmo deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, através do telefone (0XX11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido, ou
5.3- dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, para verificar o local em que realizará a prova.

6- O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com meia hora de antecedência do seu início, a fim de ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando caneta esferográfica de material transparente e de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.

7- A identificação do candidato far-se-á mediante apresentação de pelo menos, um dos seguintes documentos, em via original ou cópia autenticada em cartório: Cédula de Identidade (R.G.), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar.
7.1- O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
7.2- O candidato que não apresentar o documento conforme o item 6, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.
7.3- Não serão aceitos protocolo, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de empresa pública ou privada.

8- Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes dos estabelecido na presente convocação.

9- O candidato inscrito em mais de um campo de atuação deverá verificar atentamente o local e o horário em que realizará cada uma das provas.

10- Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atrasos ou de não comparecimento.
11- Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

12- Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
12.1- No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
12.2- Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

13- Excetuada a situação prevista no item 11, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.

14- Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, bem como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

15- Poderá ser excluído do Processo Seletivo Simplificado o docente / candidato que:
a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o
motivo alegado;
b) apresentar-se após o horário estabelecido;
c) não apresentar documento para sua identificação;
d) deixar de assinar a Lista de Presença e a respectiva Folha de Resposta;
e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas duas horas de seu início;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;
h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte;
i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.

16- O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nos item 14, alínea “g” deste Edital deverá desligar o aparelho antes do início da prova.
16.1- A Fundação VUNESP não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de prova, nem por danos neles causados.
16.2- Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.
17- O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos Cadernos de Questões.

18- Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedada a sua substituição, por qualquer motivo.

19- O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

20- O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal de Sala o seu caderno de questões e a Folha de Respostas devidamente preenchida.

21- Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros, relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

22 - Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.

23- No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Fundação VUNESP procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico.

24- A inclusão de que trata o item 22 será realizada de forma condicional;

25- Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.

26- Durante ou mesmo após a realização da prova, se for constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do Processo.

27- Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estabelecido para a realização da prova.

28- O docente/candidato que, por qualquer motivo, não realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo Seletivo, sujeitando-se ainda, no caso de docente abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, ao disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de junho de 2009.
29- O Gabarito e as questões das provas estarão à disposição para consulta dos candidatos, nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), a partir do dia 01/11/2011.

30- O Docente / Candidato de Etnia Indígena será convocado para a realização da prova, em Instrução específica da Coordenadoria de Ensino e Normas Pedagógicas - CENP.

31- O prazo de validade do Processo Seletivo limita-se ao ano letivo de 2012 fixado em calendário escolar.

20 de outubro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I pag.– 149