30 de set. de 2010

Só para Lembrar: ART 5º RESOLUÇÃO SE 8, de 22-1-2010



A diretoria da APEOESP produziu  um informativo que será disponibilizado no site (www.apeoesp.org.br). Ressalte-se o caráter classificatório do provão, possibilitando a todos participar do processo de atribuição de aulas. Uma conquista obtida em condições adversas, em pleno recesso escolar.
Também publicarei brevemente uma análise mais aprofundada de toda a situação.
Dispõe sobre a classificação de docentes e candidatos à contratação temporária no processo seletivo para atribuição de classes e aulas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas
O Secretário Da Educação, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes para o cumprimento do disposto na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, e considerando que é dever do Estado garantir a oferta de ensino nos diferentes níveis, com constância e qualidade, atendendo às normas legais, resolve:
Artigo 1º – Os professores que não possuem a efetividade assegurada por concurso público e os candidatos interessados na contratação como docente na rede estadual de ensino serão classificados em processo seletivo organizado anualmente por esta Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 2º – o processo seletivo, a que se refere o artigo anterior, consiste de uma prova com questões relacionadas à disciplina ou à área em que o docente/candidato pretende atuar e cuja pontuação obtida é acrescida, para fins de classificação, ao somatório de pontos decorrentes da apuração da experiência no magistério público estadual, com base no tempo de serviço prestado no respectivo campo de atuação, e da avaliação de títulos que o docente/candidato apresente.
Parágrafo único – a prova de que trata o caput deverá versar sobre o perfil de competências e habilidades definido e divulgado pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º – a participação nas etapas preliminar, intermediária e complementar do processo anual de atribuição de classes e aulas é restrita aos docentes e candidatos que alcançarem os índices mínimos fixados para a prova do processo seletivo, classificados de acordo com as normas e critérios estabelecidos na resolução que regulamenta o processo anual.

Artigo 4º – o docente admitido nos termos da Lei 500/74 e abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, deverá obrigatoriamente efetuar a inscrição e participar da prova de que trata o artigo 2º desta resolução. § 1º – a obrigatoriedade anual ficará cessada, em definitivo, quando o docente, a que se refere o caput deste artigo, for considerado, em determinado ano, aprovado na prova realizada no respectivo campo de atuação ou venha a se encontrar na situação prevista no artigo 6º desta resolução.
§ 2º – o docente admitido nos termos da Lei 500/74, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, que não se inscrever ou imotivadamente não participar da prova será dispensado da função, conforme estabelece o disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.
§ 3º – Caso não participe da prova, o docente a que se refere o parágrafo anterior, poderá requerer junto à respectiva Diretoria de Ensino a justificação da ausência, juntando o(s) comprovante(s) necessário(s) a fim de, se o motivo alegado for considerado relevante, não ser dispensado da função antes da ocorrência de nova aplicação de prova, no processo seletivo do ano subseqüente.
§ 4º – a justificação deverá ser apresentada pelo docente no prazo máximo de 5 dias, contados da data de aplicação da prova.

§ 5º – Excepcionalmente, com relação às provas aplicadas em dezembro de 2009 e válidas para o corrente ano, fica reaberto o prazo de 5 dias para apresentação de justificações, a contar da data de publicação desta resolução.
§ 6º – Compete ao Dirigente Regional de Ensino a decisão quanto aos pedidos de justificação, assim como a dispensa do servidor nos casos em que a não participação na prova for considerada imotivada ou quando não houver efetuado a inscrição obrigatória.
Artigo 5º – Os professores e os candidatos que, tendo realizado a prova do processo seletivo, não alcançarem os índices de pontuação fixados para o aproveitamento no processo inicial de atribuição de classes e aulas serão classificados em lista diferenciada da que classificar os aprovados, observando-se a mesma ordem de prioridade das faixas de situação funcional e das habilitações/qualificações docentes, bem como os distintos campos de atuação, na conformidade das normas e critérios estabelecidos na resolução específica do processo anual de atribuição.
§ 1º – Não poderá constar da classificação de que trata este artigo o professor ou o candidato que não obtiver pontuação na prova, exceto o docente que se encontre na situação prevista no § 3º do artigo anterior e que tenha sua ausência justificada pela autoridade competente.
§ 2º – Os docentes e candidatos classificados na forma prevista neste artigo somente poderão concorrer à atribuição de classes e aulas após esgotadas as possibilidades de aproveitamento de docentes e candidatos classificados na lista de aprovados, situação em que poderão atuar no suporte às ações pedagógicas que permeiam as aulas regulares e às aulas dos projetos da Pasta, na forma estabelecida em legislação específica.  
§ 3º – a atuação a que se refere o parágrafo anterior e a participação em cursos e/ou orientações técnicas voltados ao aperfeiçoamento da função docente, no cumprimento de sua carga horária de trabalho, é obrigatória para os docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar
1.010/2007, conforme dispõe o inciso V do artigo 1º das Disposições
Transitórias da Lei Complementar 1.093/2009.

Artigo 6º – para os docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, a aprovação no concurso público de provas e títulos, promovido por esta Secretaria da Educação, ou o aproveitamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na Prova de Promoção, de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, poderá, observado o campo de atuação, ser considerada como de participação e aprovação na prova do processo seletivo de que trata o artigo 2º desta resolução, efetuando-se a correspondência da pontuação obtida.
§ 1º – a correspondência da pontuação do docente aprovado em qualquer um dos eventos a que se refere o caput somente poderá ser efetuada com relação à prova do processo seletivo imediatamente posterior ao evento e após sua homologação, quando se tratar de concurso público.
§ 2º – Excepcionalmente, na existência de aulas remanescentes, estando esgotadas as possibilidades de aproveitamento de todos os classificados no processo de atribuição de classes e aulas, a aprovação em concurso público ou na Prova de Promoção, nos termos do caput, poderá ser considerada já no mesmo ano letivo em que ocorrer, passando o docente a participar das sessões de atribuição que se realizarem, desde que após a homologação do concurso público, se for o caso.
Artigo 7º – a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos desta Pasta expedirão normas e orientações complementares ao

Fonte: Apeoesp

diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente Portaria.

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e
Artigo 1º - As classes e as aulas da rede estadual de ensino, obedecida a legislação pertinente, serão atribuídas em 2011:
I – a docentes efetivos
II – aos docentes Celetistas e aos docentes declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – aos docentes a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 1º da Lei Complementar Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007;
IV – aos docentes admitidos pela Lei 500/74 e abrigados pelo disposto no parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e
V – aos candidatos à contratação.
Artigo 2º - Os professores e os candidatos à docência, exceto os efetivos, somente serão classificados e poderão concorrer no processo de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação 2010 a ser realizada pela Secretaria da Educação e cuja pontuação será somada aos demais componentes para a classificação no processo.
§ 1º - Os candidatos a que se referem os incisos II e III do artigo anterior, se aprovados na Prova de 2009, estão desobrigados de participar de nova Prova e a nota obtida em 2009 será utilizada na classificação.
§ 2º- Para os candidatos a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50%, obtida na Prova de Promoção de que trata a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.
§ 3º - Os candidatos a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo poderão optar, no momento da inscrição, por participar da Prova de Avaliação – 2010 e, se for o caso, a maior nota será considerada na classificação do processo de atribuição de classes e aulas.
§ 4º - A nota da Prova será única por área e o candidato deverá optar no momento da inscrição:
I – pela “Prova área Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes (PEB – I), e/ou
II – pela “Prova área Aulas” para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial (PEB – II), podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a de Educação Especial.
§ 5º- O interessado que pretender classificação na área de Professor Educação Básica II fará uma única Prova e sua nota servirá para a classificação única no campo de atuação de aulas e, se for o caso, também para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 6º - O candidato de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer no campo de atuação de classes (PEB I), deverá prestar as 2 (duas) Provas que serão oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os professores da rede estadual de ensino e os demais interessados em participar do processo seletivo (Prova de Avaliação 2010) e do processo de atribuição de classes e aulas de 2.011 da Secretaria da Educação deverão observar o seguinte cronograma de inscrição:
I – Docentes não efetivos e candidatos à contratação, de 04/10 a 20-10-2010:
a) Na Unidade Escolar Sede de Controle de Frequência:
1. Docentes estáveis – Categoria F, N ou P
2. Professores admitidos pela Lei 500/74 (Categoria L), com ou sem aulas atribuídas.
b) Em Diretoria de Ensino de sua opção:
1. Os candidatos à contratação (Categoria O)
c) O comprovante de inscrição só será obtido pelo docente não efetivo ou pelo candidato à contratação no período de 13 a 28-10-2010, através de acesso ao site www.educacao.sp.gov.br.
d) No período de 13 a 29-10-2010, o candidato à contratação poderá requerer no mesmo local onde efetuou a inscrição, eventuais acertos na sua ficha de inscrição.
e) No período de 10 a 21-01-2011, os docentes não efetivos e candidatos à contratação inscritos, que se encontrem na condição de concluintes ou de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior deverão retornar ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações.
f) Os alunos do último ano dos cursos de Licenciatura Plena de Pedagogia e Educação Física, poderão se inscrever em conformidade ao disposto no inciso I deste artigo, observada a condição de concluinte de curso, devendo no período de 10 a 21-01-2011, retornar ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos comprobatórios da conclusão do curso de Pedagogia e Diploma para os concluintes do curso de Educação Física a fim de confirmar a regularidade da classificação ou a exclusão do processo de atribuição de classes e aulas.
II – Professores efetivos, na Unidade Escolar de classificação do cargo:
a) de 03/11 a 12-11-2010 – para inscrição regular
b) de 16/11 a 23-11-2010 – para atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85; que será efetuada pelo próprio docente no site: www.educacao.sp.gov.br .
c) No período de 10/01 a 21-01-2011, cumprirá à Comissão de Atribuição de classes e aulas verificar cada uma das inscrições de titulares de cargo que tenham optado por participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, para fins de confirmação ou de indeferimento da indicação, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037, de 28/5/2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24/6/2008.
Parágrafo único - Para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta o docente ou o candidato deverá efetuar sua inscrição de acordo com o período divulgado por cada Diretoria de Ensino.
Artigo 4º - Os titulares de cargo que, após o encerramento do período de inscrições, venham a ser removidos, terão suas inscrições imediatamente transferidas para a unidade de destino.
Parágrafo único – As opções efetuadas nas inscrições para o processo de atribuição de classes e aulas, referidas no “caput” deste artigo, deverão considerar os resultados da remoção já divulgados.
Artigo 5º - Não haverá novo período para inscrição para a Prova de Avaliação de 2010 e os docentes não efetivos e os candidatos à contratação, que se inscreverem no período de 4 a 20-10-2010, nos termos do inciso I do artigo 3º desta portaria, para o processo de atribuição de classes e aulas de 2011 e que tenham obrigatoriedade de realizá-la ou, no caso de docentes estáveis (Categoria F, N ou P), optado por fazê-la mesmo já aprovado em 2009, estarão automaticamente inscritos para a Prova de Avaliação.
Parágrafo Único – A(s) data(s) e horários de realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Artigo 6º - Os candidatos à contratação, que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente, até a data de 21-01-2011, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º - para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo, conforme estabelece a LC nº 1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, no sistema JATI, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá sua inscrição e classificação efetuada em situação regular.
§ 4º - Os docentes estáveis (categorias “P”, “N”, “F”) e os admitidos nos termos da Lei 500/74 (categoria “L”), por já apresentarem vínculo com esta Pasta não necessitam apresentar comprovação de deficiência.
Artigo 7º - Os cronogramas das fases de classificação e de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, serão estabelecidos em portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
DOE de 29/09/2010, Seção I, pag. 40 e 41.

http://deitapecerica.edunet.sp.gov.br/atribuicao/2011/edital_INSCRICAO_2011.htm


Fonte de anexo:http://deitapecerica.edunet.sp.gov.br

23 de set. de 2010

CONVOCAÇÃO PARA PROVA - 26/09/2010 Seleção Pública para Credenciamento de Estudantes de Ensino Médio Regular para estágio em escolas

Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP
EDITAL 003/2010 - Seleção Pública para Credenciamento de Estudantes de Ensino Médio Regular para estágio em escolas da Secretaria de Educação
do Estado de São Paulo

Lista de inscrições deferidas e efetivadas com local de prova: detalhes aqui aqui

Fonde de inf. Fundap



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CONCURSOS Gestão Pública FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO CONCURSOS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL N º 011/2010 – CONVOCAÇÃO PARA ANUÊNCIA DE VAGAS

Concurso Público para preenchimento de 13 vagas para os cargos de:Técnico
Administrativo;Técnico em Planejamento e Gestão; Especialista em
Desenvolvimento Tecnológico;
A Divisão de Gestão de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos
Humanos , da Diretoria Administrativa e Financeira da FUNDAP, com autorização
governamental constante do Processo SF. 12091 -666539/09 (SGP.98.921/09), em
prosseguimento, convoca os candidatos relacionados a comparecerem
pessoalmente para anuência de vagas e entrega da documentação abaixo.A
admissão está condicionada a análise da documentação, com avaliação de acúmulo
de funções, quando for o caso.
Será publicado edital de convocação para admissão para o candidato que estiver
com a documentação analisada apto no exame admissional, de acordo com o
Capítulo III – dos Requisitos para Inscrição e Admissão, item 1 do Edital de
Abertura de Inscrições nº 01/2010.

13 de set. de 2010

São Paulo, 120 (171) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 9 de setembro de 2010
COORDENADORIA DE ESTUDOS E NORMAS PEDAGÓGICAS

Portaria Conjunta Cenp/Cogsp/Cei, de 8-9-2010
Capacitação 343/2010
Convocando os profissionais abaixo relacionados para a
Orientação Técnica Centralizada: “Aprimoramento para professores
de espanhol – CEL” nos termos do inciso II, do artigo 8º,
da Resolução SE 62/05.
Diretorias de Ensino
Dias 16 e 17/09/2010
COGSP: Itapecerica da Serra (8).
CEI: Avaré (4), Barretos (10), Catanduva (14), Fernandópolis
(11), Itararé (1), José Bonifácio (7), Limeira (3), Marília (10),
Ourinhos (10), Presidente Prudente (6); São José dos Campos (5).
Dias 20 e 21/09/2010
COGSP: Caieiras (5), Itapevi (1), Mauá (5), Santo André (8),
São Bernardo do Campo (12), Suzano (6).
CEI: Adamantina (2), Araçatuba (7), Assis (14), Bauru (5),
Itapetininga (1), Jaboticabal (6), Sertãozinho (2), Taquaritinga
(11). Dias 22 e 23/09/2010
COGSP: Norte 1 (2), Norte 2 (13), Sul 2 (5), Sul 3 (7), Guarulhos
Norte (2), Mogi das Cruzes (7), Osasco (7).
CEI: Campinas Leste (6), Campinas Oeste (2), Guaratinguetá
(15), Itu (8), Piracicaba (2), São Roque (4), Sumaré (4).
Público Alvo: professores de espanhol com aulas atribuídas nos CELs
Horário: 8h30 – 17h3o
Local: Hotel Braston Augusta
Rua Augusta, 467 – São Paulo/SP
Unidade Orçamentária: 8006 (COGSP) e 8007 (CEI)
Programa: 808
Ação: 5148 (E. Fundamental)
Diária/Transporte – a cargo das Diretorias de Ensino
Fonte de anexo: deitapecerica.edunet.sp.gov.br/

7 de set. de 2010

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