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22 de out. de 2010

2) QUAIS SÃO AS REGRAS QUE REGULAM ESSE PROCESSO? Resolução SE – 68, de 1-10-2009


Dispõe sobre a contratação de docentes por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, tendo em vista as disposições da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, que a regulamenta, e considerando a necessidade de estabelecer normas e critérios relativos à contratação temporária de docentes, para reger classes e ministrar aulas nas escolas da rede pública estadual, Resolve:
Art. 1º – A contratação de docentes, nas escolas estaduais, dar-se-á para atender necessidade temporária de regência de classes ou de magistério de aulas, quando se verificarem situações de:
I – saldo de classes ou de aulas disponíveis, em decorrência de dispensa, demissão, exoneração, readaptação, falecimento e aposentadoria de docente, ou de aumento da demanda escolar, com a criação de novas unidades ou ampliação das já existentes;
II – o número reduzido de aulas não justificar a criação de cargo;
III – impedimentos legais de docentes responsáveis pela regência de classe ou magistério de aulas, em decorrência de licenças ou afastamentos a qualquer título.
Art. 2º – A contratação, nos termos desta resolução, será precedida de processo seletivo que compreenderá, obrigatoriamente, prova eliminatória, cuja nota obtida pelo candidato será acrescentada às respectivas pontuações por tempo de serviço e por títulos, para fins de classificação no processo anual de atribuição de classes e aulas, de que trata o artigo 45 da Lei Complementar nº 444/85.
§ 1º – A nota da prova terá valor máximo de 80,0 (oitenta) pontos, sendo que o candidato que obtiver nota inferior a 40,0 (quarenta) pontos estará eliminado do processo seletivo, ficando impedido de participar do processo de atribuição de classes e aulas do ano de referência.
§ 2º – Observado o disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682/2009, especificamente para a contratação de docentes, aplicar-se-ão ao processo de seleção as mesmas normas e critérios estabelecidos na resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas na rede estadual de ensino.
§ 3º – Ao ser contemplado com a atribuição de classe ou de aulas, de acordo com a classificação que obtiver no processo a que se refere o parágrafo anterior, o docente terá sua contratação celebrada de imediato e assumirá o exercício correspondente na mesma data da assinatura do contrato, caracterizando sua anuência à atribuição.
Art. 3º – O prazo de vigência da contratação de docentes limita-se ao ano letivo fixado no calendário escolar.
Art. 4º – na vigência de uma contratação, os direitos e deveres ficarão suspensos durante o(s) período(s) em que o docente contratado tenha interrupção de exercício, em decorrência de perda, por qualquer motivo, da classe ou das aulas anteriormente atribuídas.
§ 1º – A interrupção de exercício, a que se refere o caput deste artigo, será iniciada na ocorrência de:
1 – retorno do docente responsável pela regência da classe ou magistério das aulas, que vinha sendo substituído;
2 – remoção ou provimento do cargo correspondente à função-atividade, objeto da contratação;
3 – retirada da classe ou da totalidade das aulas na necessidade de atendimento à constituição da jornada de trabalho de docente titular de cargo ou para composição da carga horária de docente estável, nos termos da legislação pertinente.
§ 2º – no período de interrupção de exercício não haverá remuneração ao docente nem concessão de benefício, vantagem, licença ou afastamento de qualquer espécie.
§ 3º – Será cessada a interrupção de exercício no momento em que o docente contratado venha a assumir classe ou aulas que lhe sejam atribuídas, sendo-lhe facultada a possibilidade de aceitar ou não esta atribuição.
Art. 5º – O contrato do docente será extinto automaticamente ao final do ano letivo, não se excluindo a possibilidade de extinção antecipada, em razão de:
I – pedido expresso do contratado;
II – descumprimento de obrigação legal ou contratual.
§ 1º – A extinção antecipada do contrato, nos termos deste artigo, será processada sem direito à indenização.
§ 2º – O docente contratado, que venha a iniciar período de interrupção de exercício, poderá, substitutivamente à permanência nesta situação, solicitar a qualquer tempo, desde que sem efeito retroativo, a extinção de seu contrato, na forma que prevê o disposto no inciso I deste artigo.
§ 3º – Previamente ao ato de extinção do contrato, que se fundamente nos termos do inciso II deste artigo, será assegurada ao contratado a oportunidade de defesa, a ser apresentada no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua notificação, devendo o procedimento de extinção, se for o caso, ser concluído no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de apresentação da defesa ou do término do referido prazo.
Art. 6º – Extinto o contrato, ao final do ano letivo ou antecipadamente, fica vedada nova contratação do docente, mesmo que para o exercício de função diversa, antes de decorrido o prazo de 200 (duzentos) dias, contados a partir da data da extinção.
§ 1º – Durante a vigência de um contrato, não poderá haver outra contratação do mesmo docente, mesmo que seja para função diversa em outro campo de atuação.
§ 2º – O disposto neste artigo aplica-se igualmente às contratações a título eventual.
Art. 7º – na vigência do contrato, o docente não poderá se afastar do exercício da função, objeto da contratação, para exercer outras atribuições e/ou atividades diversas, a título de designação, afastamento ou nomeação em comissão.
§ 1º – o docente contratado poderá ter exercício em mais de uma unidade escolar e, conforme o caso, em mais de uma Diretoria de Ensino, de acordo com as aulas que lhe sejam atribuídas, sendo que sua carga horária poderá sofrer alterações, para maior ou menor, no decorrer do ano letivo.
§ 2º – As alterações, a que se refere o parágrafo anterior, inclusive as que ocasionalmente venham a zerar a carga horária do docente, abrindo período de interrupção de exercício, deverão ser registradas, por competência do Diretor de Escola, em documento próprio, conforme modelo a ser expedido pelo órgão setorial de recursos humanos.
§ 3º – O docente contratado por uma Diretoria de Ensino, com posterior atribuição de aulas em unidade escolar de outra Diretoria, nos termos da regulamentação vigente, caso venha a ter sua carga horária zerada na Diretoria da contratação, deverá ter o contrato de trabalho e o respectivo documento de alterações de carga horária, a que se refere o parágrafo anterior, remetidos, juntamente com seu prontuário, para a Diretoria de Ensino em que permanecer com aulas atribuídas.
Art. 8º – Durante o período da contratação, o docente estará sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos na Lei nº 10.261/68, bem como, subsidiariamente, às disposições da Lei Complementar nº 444/85.
Art. 9º – Serão considerados como efetivamente trabalhados os dias em que o docente contratado se ausentar em virtude de:
I – casamento, até 2 (dois) dias consecutivos;
II – falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro(a) ou filhos, até 2 (dois) dias consecutivos;
III – serviço obrigatório por lei.
§ 1º – O docente contratado poderá requerer ao Diretor de Escola, na vigência da contratação, abono ou justificação de faltas ao trabalho, observadas as seguintes condições:
1 – as abonadas, até o limite de 2 (duas), sendo 1 (uma) por mês, sem desconto de pagamento;
2 – as justificadas, até o limite de 3 (três), sendo 1 (uma) por mês, com perda da remuneração referente ao dia.
§ 2º – O requerimento do docente, para abono ou justificação de falta, deverá ser apresentado por escrito, no primeiro dia de aula subsequente ao da ausência, de acordo com seu horário de trabalho, para deliberação do Diretor de Escola.
§ 3º – no caso de inobservância ao disposto no parágrafo anterior, a falta do docente será considerada injustificada.
§ 4º – Somente poderá ocorrer 1 (uma) falta injustificada durante a vigência da contratação, sendo que a segunda ocorrência será considerada como de descumprimento de obrigação contratual por parte do docente, implicando a possibilidade de extinção do contrato, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093/2009.
§ 5º – As faltas abonadas e as justificadas não serão consideradas para caracterizar situação de descumprimento de obrigação contratual.
Art. 10 – Na(s) ausência(s) e/ou no não cumprimento de hora(s) de trabalho, o docente contratado terá consignada(s) falta(s)-aula e/ou falta(s)-dia, de acordo com a proporcionalidade relativa à sua carga horária semanal, observadas as disposições do Decreto nº 39.931, de 30 de janeiro de 1995. Parágrafo único – ao docente contratado, aplicam-se as disposições da Lei Complementar nº 1.041, de 14 de abril de 2008.
Art. 11 – As normas e os critérios para inscrição e classificação dos candidatos à contratação, bem como as formas de contrato e os procedimentos referentes às situações de habilitação ou de qualificação para a docência, são os mesmos que se encontram estabelecidos na resolução que regulamenta os processos anuais de atribuição de classes e aulas, observadas as disposições dos artigos 28, 29 e 30 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.
§ 1º – O docente contratado será remunerado de acordo com a quantidade de horas da carga horária que lhe seja atribuída.
§ 2º – o valor do salário a ser pago ao docente contratado, desde que devidamente habilitado, será calculado com base no valor do vencimento inicial da classe de cargos correspondente à função que for ocupar, não podendo este valor ser ultrapassado sob hipótese alguma.
§ 3º – ao docente contratado fica assegurado o pagamento do décimo terceiro salário, calculado à base de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias, no ano letivo de referência.
Art. 12 – na classificação dos docentes contratados e dos candidatos à contratação, para o processo anual de atribuição de classes e aulas, ocorrendo empate em quaisquer das faixas de habilitação/qualificação, antes da aplicação dos critérios de desempate, estabelecidos em regulamento específico, será dada prioridade de atribuição ao participante que tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.
Art. 13 – na inexistência de docente em condições de assumir substituições nas ausências ou impedimentos legais de outro professor, por período não superior a 15 (quinze) dias, poderá haver contratação de docente, devidamente habilitado ou qualificado, para atuar e ser remunerado a título eventual.
Parágrafo único – Também poderá ministrar aulas de sua habilitação/qualificação ou assumir a regência de classe, a título eventual, nas situações previstas no caput deste artigo, o docente contratado, no correspondente campo de atuação, que se encontre com limite de carga horária inferior ao máximo permitido.
Art. 14 – o docente contratado ficará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RG PS, nos termos da legislação federal, devendo incidir sobre sua remuneração mensal o desconto relativo ao recolhimento previdenciário.
Parágrafo único – Sobre a remuneração mensal do docente contratado não incidirá o desconto relativo à assistência médica e hospitalar, de que trata o artigo 164 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.
Art. 15 – As contratações temporárias de docentes, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, serão celebradas pelos Dirigentes Regionais de Ensino, nas respectivas áreas de jurisdição.
Art. 16 – o órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Educação poderá expedir normas complementares, necessárias à execução das disposições da presente resolução, em especial na realização do processo de seleção, precedente às contratações de docentes, a cada ano letivo.
Art. 17 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
De acordo com o Edital publicado no DOE de 24/10/2009, o docente/candidato poderá se inscrever:
1.
Para o campo de atuação Classe e/ou
2.
Para o campo de atuação Educação Especial e/ou,
3.
Para o campo de atuação Aulas, em até 2 (duas) áreas, sendo 1 (uma) disciplina por área:

Linguagens e Códigos ( Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Espanhol, Alemão, Japonês, Francês, Italiano e Língua e Cultura Étnica )

Ciências da Natureza e Matemática (Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física e Química )

Ciências Humanas (História, Geografia, Filosofia e Sociologia )
Na Ficha de Inscrição, o interessado, no campo OPÇÃO DE CLASSE/ AULA poderá se inscrever em todas as opções que for de direito, selecionando-as individualmente, antes de voltar à Ficha de Inscrição e concluir sua inscrição.
Em razão da ocorrência de que candidatos – Processo Seletivo Simplificado PEB I e PEB II, não oficializaram corretamente o preenchimento do campo de opção para prova, alertamos que é permitido ao candidato refazê-la, realizando uma única inscrição, contendo todas as disciplinas/classe de opção para prova.
3) COMO FICA A SITUAÇÃO DOS CANDIDATOS NÃO FORMADOS?
De acordo com um comunicado distribuídos às Diretorias de Ensino, os Docentes candidatos inscritos na condição de alunos ou concluintes deverão apresentar os documentos comprobatórios em data ainda não divulgada à Comissão de Supervisores responsável pelo Processo de Atribuição de Classes/Aulas 2011, em atendimento ao que disciplina a Portaria DRHU 72/2009..
Os documentos a serem apresentados deverão comprovar a Conclusão do Curso, quando se tratar de aluno de último ano em 2010, ou o comprovante de aluno devidamente matriculado no ano de 2010.
4) O PROCESSO SELETIVO É ELIMINATÓRIO OU CLASSIFICATÓRIO?
http://professortemporario.wordpress.com/2009/12/23/resolucao-se-91-09122009-regulamentacao-dos-criterios-para-composicao-da-nota-minima-pelo-tempo-de-servico/
http://professortemporario.wordpress.com/2010/01/23/urgente-novas-regras-para-atribuicao-e-classificacao-de-professores-temporarios/
5) COMO SERÁ A ATRIBUIÇÃO DESSAS AULAS?
http://professortemporario.wordpress.com/2010/01/02/resolucao-se-98-de-30-de-dezembro-de-2009-as-regras-da-atribuicao/
6) PARA ENTENDER A HISTÓRIA DESSA CONFUSÃO E COMPREENDER A QUESTÃO DAS CATEGORIAS, RECOMENDAMOS A LEITURA DA CAIXA PRETA DA EDUCAÇÃO:
A PROVA SERÁ ELIMINATÓRIA PARA TODOS OS PROFESSORES TEMPORÁRIOS QUE HOJE ESTÃO CONTRATADOS PELA LEI 1093/09, OU PARA OS QUE PRETENDEM ENTRAR NA REDE COMO TEMPORÁRIOS.
_________________________________________________________________________________________________________________________________

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Inscrição de Docente, ao Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2011 (Portaria DRHU-56, de 28/09/2010, republicada em DOE de 30/09/2010).

O candidato deverá fazer a opção da disciplina em que fará a Prova do Processo Seletivo Simplificado no momento da inscrição, respeitando sua habilitação/qualificação.

I – Docentes não efetivos e candidatos à contratação

1 – PERÍODO: De 04/10/2010 a 20/10/2010
2 – LOCAL:
a)   Na Unidade Escolar Sede de Controle de Freqüência para docentes estáveis Categorias F, P ou N e ainda para os docentes admitidos pela Lei 500/74 (Categoria L), com ou sem aulas atribuídas.
b)   Na Diretoria de Ensino de opção para os candidatos à contratação (Categoria O) na Diretoria de Ensino
3 – HORÁRIO da inscrição na Diretoria de Ensino: Das 9h às 12h e das 13h às 17h.

4 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AS INSCRIÇÕES DE PORTADORES DE LICENCIATURA PLENA NA DIRETORIA DE ENSINO: (trazer uma cópia xerográfica de cada documento, acompanhada do respectivo original para conferência, anexada ao requerimento de inscrição)

4.1 – último holerite na condição de professor da rede estadual, quando tiver;
4.2 – RG;
4.3 – CPF;
4.4 – comprovante de dependentes declarados no Imposto de Renda (para fins de desempate) quando tiver;
4.5 – Diploma do Curso de Licenciatura Plena já concluído, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, ou
4.6 – Certificado de conclusão do Curso de Licenciatura Plena, obtido nos últimos dois anos, cujo diploma se encontra em processo de registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, ou
4.7 – Certificado e Histórico Escolar de Licenciatura obtido nos termos do Programa Especial de Formação Pedagógica, nos termos da Resolução CNE-2/97, acompanhado do Diploma de Bacharel e respectivo Histórico Escolar;
4.8 – Certidão de Tempo de Serviço para Atribuição de Aulas (Anexo-I ou CTA) original, contendo a contagem de tempo em unidades escolares da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, contado até a data de 30/06/2010, quando o candidato já tiver trabalhado em escolas estaduais anteriormente (tempo no campo de atuação em que pretende se inscrever);
4.9 – Certificado de aprovação no concurso público de Professor da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, referente ao mesmo campo de atuação da inscrição, para aqueles que tiverem;
4.10 – Diploma de Mestre ou de Doutor, correlato e intrínseco à disciplina para a qual é habilitado/qualificado ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas.

6 – DAS INSCRIÇÕES EM CARÁTER EXCEPCIONAL NA DIRETORIA DE ENSINO
Além das inscrições dos portadores de Licenciatura Plena, a Diretoria de Ensino também receberá inscrições de outros candidatos interessados em ministrar aulas que remanescerem após esgotadas as possibilidades de atribuição aos docentes habilitados, nas seguintes condições:

6.1 – Portadores de Diploma de Licenciatura Curta;
6.2 – Alunos de último ano de curso de Licenciatura Plena;
6.3 – Portadores de Diploma de Bacharel ou de Tecnólogo;
6.4 – Aluno de curso superior que comprove estar matriculado e freqüentando a universidade no corrente ano de 2010.

7 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AS INSCRIÇÕES EM CARÁTER EXCEPCIONAL NA DIRETORIA DE ENSINO (trazer uma cópia xerográfica de cada documento, acompanhada do respectivo original para conferência, anexada ao requerimento de inscrição)

7.1 – último holerite na condição de professor da rede estadual, quando tiver;
7.2 – RG;
7.3 – CPF;
7.4 – comprovante de dependentes declarados no Imposto de Renda (para fins de desempate), quando tiver;
7.5 – Diploma de Licenciatura Curta acompanhado do respectivo Histórico Escolar, ou
7.6 – Declaração com data atual, expedida pela Universidade, atestando que o candidato é aluno regularmente matriculado em 2010 em Curso Superior, devendo a declaração indicar o nome do curso e em qual ano ou semestre letivo o aluno está matriculado e cursando em 2009 e qual a duração total prevista para o curso;
7.7 – Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, ou,
7.8 – Certidão de Tempo de Serviço para fins de Atribuição de Aulas (Anexo-I ou CTA) original, contendo a contagem de tempo em unidades escolares da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, contado até a data de 30/06/2010, quando o candidato já tiver trabalhado em escolas estaduais anteriormente (tempo no campo de atuação em que pretende se inscrever).

8 – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

8.1 – Sobre as inscrições para reger classes de 1ª à 4ª séries/1º ao 5º anos do Ensino Fundamental
Para as inscrições dos candidatos interessados em reger classes de 1ª à 4ª/1º ao 5º anos séries do Ensino Fundamental é exigida a seguinte habilitação mínima:
- Diploma do Curso Normal Superior com Habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental, ou diploma de Licenciatura em Pedagogia, com Habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental, ou diploma de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e do Curso Normal de Nível Médio, ou certificado do Programa Especial de Formação Pedagógica com Habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental, acompanhado do diploma de nível superior.

8.2 – Serão aceitas inscrições de alunos de último ano de cursos de Pedagogia ou equivalentes e de Licenciatura em Educação Física.

8.3 – O candidato à contratação, que se declarar portador de deficiência, indicará esta condição no ato da inscrição, devendo apresentar laudo médico expedido por autoridade médica de competência. Para confirmação da situação de portador de deficiência poderão ser apresentados laudos médicos expedidos pelo DPME do Estado de São Paulo expedidos em anos anteriores. No caso do candidato não confirmar sua condição de portador de deficiência no prazo definido, sua inscrição será considerada somente na lista geral.

8.4 – A indicação de disciplinas dos não habilitados, ou habilitados em disciplina diversa será feita mediante análise do Histórico Escolar do curso do candidato, que apresente, no mínimo, o somatório de 160 (cento e sessenta) horas de estudos de disciplinas afins (conteúdos) da disciplina que será atribuída, desde que constante das matrizes curriculares da Secretaria de Estado da Educação.


8.5No período de 10 a 21/01/2011 os alunos de qualquer semestre e os concluintes de curso de licenciatura plena ou bacharelado/tecnologia de nível superior deverão apresentar documentos comprobatórios de habilitações/qualificações atualizados com a situação de escolaridade em 2011, ou seja, declaração de matrícula para o ano letivo de 2011 constando o ano ou semestre que irão cursar ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar, inclusive os candidatos mencionados no item 8.2 do presente Boletim.

8.6 – Os candidatos interessados em se credenciar nos projetos da pasta devem acompanhar no site www.detaubate.com.br a abertura de editais específicos.

8.7 – É vedada a inscrição em outra Diretoria de Ensino no mesmo campo de atuação, exceto em casos de acúmulo de cargo/função.

8.8 – O comprovante de inscrição só será obtido pelo docente não efetivo ou pelo candidato à contratação no período de 13/10/210 a 28/10/2010, através do acesso ao site www.educacao.sp.gov.br

8.9 – No período de 13/10/2010 a 29/10/2010, o candidato à contratação poderá requerer no mesmo local onde efetuou a inscrição, eventuais acertos na sua ficha de inscrição.

9. Os candidatos declarados portadores de deficiência deverão atender o disposto no Artigo 6º da Portaria DRHU-56, republicada em DOE de 30/09/2010.

II – Docentes efetivos

1 – PERÍODO: De 03/11/2010 a 12/11/2010 – para inscrição regular
2 – LOCAL: Unidade Escolar de classificação do cargo
3 – HORÁRIO: A confirmar com a Direção da Escola
3 – Artigo 22, Lei Complementar nº 444/85: Inscrição no período de 16/11/2010 a 23/11/2010  a ser efetuada pelo próprio docente através do site www.educacao.sp.gov.br inteira responsabilidade do docente


fonte de ane: http://professortemporario.wordpress.com

Processo de atribuição de aula 2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria DRHU 56 de 28-9-2010 (Publicada no Diário Oficial, pg. 40-41 | Seção I, em 29 de setembro de 2010)

Dispõe sobre inscrições para a Prova de Avaliação e para o Processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente Portaria.
Artigo 1º – As classes e as aulas da rede estadual de ensino, obedecida a legislação pertinente, serão atribuídas em 2011:
I – a docentes efetivos
II – aos docentes Celetistas e aos docentes declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – aos docentes a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 1º da Lei Complementar Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007; (Categoria F)
IV – aos docentes admitidos pela Lei 500/74 e abrigados pelo disposto no parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e (Categoria L)
V – aos candidatos à contratação. (Demais categorias)
Artigo 2º – Os professores e os candidatos à docência, exceto os efetivos, somente serão classificados e poderão concorrer no processo de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação 2010 a ser realizada pela Secretaria da Educação e cuja pontuação será somada aos demais componentes para a classificação no processo.
§ 1º – Os candidatos a que se referem os incisos II e III do artigo anterior, se aprovados na Prova de 2009, estão desobrigados de participar de nova Prova e a nota obtida em 2009 será utilizada na classificação. (OU SEJA, COM EXCEÇÃO DOS ESTÁVEIS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E DA CATEGORIA F, TODOS DEVEM FAZER A PROVA, INDEPENDENTEMENTE DO RESULTADO DA PROVA DO PROCESSO SELETIVO ANTERIOR)
§ 2º- Para os candidatos a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50%, obtida na Prova de Promoção de que trata a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida. (A RESOLUÇÃO OFICIALIZA NESTE ARTIGO QUE A NOTA DA PROVA DE MÉRITO SERÁ CONSIDERADA PARA OS PROFESSORES ESTÁVEIS, DESDE QUE SUPERIOR A 50% DE ACERTOS)
§ 3º – Os candidatos a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo poderão optar, no momento da inscrição, por participar da Prova de Avaliação – 2010 e, se for o caso, a maior nota será considerada na classificação do processo de atribuição de classes e aulas. (O CANDIDATO ESTÁVEL PODE FAZER A PROVA DO PROCESSO SELETIVO E AO FINAL SERÁ CONSIDERADA A MAIOR NOTA ENTRE A PROVA DO PROCESSO SELETIVO DESTE AO E A DO PROCESSO DE PROMOÇÃO DE MÉRITO)
§  4º – A nota da Prova será única por área e o candidato deverá optar no momento da inscrição:
I – pela “Prova área Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes (PEB – I), e/ou
II – pela “Prova área Aulas” para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial (PEB – II), podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a de Educação Especial.
§ 5º- O interessado que pretender classificação na área de Professor Educação Básica II fará uma única Prova e sua nota servirá para a classificação única no campo de atuação de aulas e, se for o caso, também para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 6º – O candidato de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer no campo de atuação de classes (PEB I), deverá prestar as 2 (duas) Provas que serão oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º – Os professores da rede estadual de ensino e os demais interessados em participar do processo seletivo (Prova de Avaliação 2010) e do processo de atribuição de classes e aulas de 2.011 da Secretaria da Educação deverão observar o seguinte cronograma de inscrição:
I – Docentes não efetivos e candidatos à contratação, de 04/10 a 20-10-2010:
a) Na Unidade Escolar Sede de Controle de Frequência:
1. Docentes estáveis – Categoria F, N ou P
2. Professores admitidos pela Lei 500/74 (Categoria L), com ou sem aulas atribuídas.
b) Em Diretoria de Ensino de sua opção:
1. Os candidatos à contratação (Categoria O)
c) O comprovante de inscrição só será obtido pelo docente não efetivo ou pelo candidato à contratação no período de 13 a 28-10-2010, através de acesso  aqui
d) No período de 13 a 29-10-2010, o candidato à contratação poderá requerer no mesmo local onde efetuou a inscrição, eventuais acertos na sua ficha de inscrição.
e) No período de 10 a 21-01-2011, os docentes não efetivos e candidatos à contratação inscritos, que se encontrem na condição de concluintes ou de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior deverão retornar ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações.
f) Os alunos do último ano dos cursos de Licenciatura Plena de Pedagogia e Educação Física, poderão se inscrever em conformidade ao disposto no inciso I deste artigo, observada a condição de concluinte de curso, devendo no período de 10 a 21-01-2011, retornar ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos comprobatórios da conclusão do curso de Pedagogia e Diploma para os concluintes do curso de Educação Física a fim de confirmar a regularidade da classificação ou a exclusão do processo de atribuição de classes e aulas.
II – Professores efetivos, na Unidade Escolar de classificação do cargo:
a) de 03/11 a 12-11-2010 – para inscrição regular
b) de 16/11 a 23-11-2010 – para atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85; que será efetuada pelo próprio docente aqui .
c) No período de 10/01 a 21-01-2011, cumprirá à Comissão de Atribuição de classes e aulas verificar cada uma das inscrições de titulares de cargo que tenham optado por participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, para fins de confirmação ou de indeferimento da indicação, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037, de 28/5/2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24/6/2008.
Parágrafo único – Para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta o docente ou o candidato deverá efetuar sua inscrição de acordo com o período divulgado por cada Diretoria de Ensino.
Artigo 4º – Os titulares de cargo que, após o encerramento do período de inscrições, venham a ser removidos, terão suas inscrições imediatamente transferidas para a unidade de destino.
Parágrafo único – As opções efetuadas nas inscrições para o processo de atribuição de classes e aulas, referidas no “caput” deste artigo, deverão considerar os resultados da remoção já divulgados.
Artigo 5º – Não haverá novo período para inscrição para a Prova de Avaliação de 2010 e os docentes não efetivos e os candidatos à contratação, que se inscreverem no período de 4 a 20-10-2010, nos termos do inciso I do artigo 3º desta portaria, para o processo de atribuição de classes e aulas de 2011 e que tenham obrigatoriedade de realizá-la ou, no caso de docentes estáveis (Categoria F, N ou P), optado por fazê-la mesmo já aprovado em 2009, estarão automaticamente inscritos para a Prova de Avaliação.
Parágrafo Único – A(s) data(s) e horários de realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Artigo 6º – Os candidatos à contratação, que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente, até a data de 21-01-2011, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º – para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo, conforme estabelece a LC nº 1093/2009.
§ 2º – A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, no sistema JATI, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º – Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá sua inscrição e classificação efetuada em situação regular.
§ 4º – Os docentes estáveis (categorias “P”, “N”, “F”) e os admitidos nos termos da Lei 500/74 (categoria “L”), por já apresentarem vínculo com esta Pasta não necessitam apresentar comprovação de deficiência.
Artigo 7º – Os cronogramas das fases de classificação e de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, serão estabelecidos em portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

20 de out. de 2010

Diretoria de ensino de Ribeirão Preto abre inscrições para atribuição de aulas em classes hospitalares


As vagas são para professores interessados em atuar
em classes de atendimento hospitalar no Hospital das Clínicas
de Ribeirão Preto;
Inscrições devem ser feitas na diretoria de ensino até 20 de outubro
 
A Diretoria de Ensino de Ribeirão Preto abriu inscrições para o processo de seleção e atribuição de aulas para professores de Educação Básica II/ Educação Especial interessados em ministrar aulas nas classes de atendimento hospitalar do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, vinculadas às escolas estaduais Profº Dr. Aymar Baptista Prado e Sebastião Fernandes Palma.
As inscrições devem ser feitas até 20 de outubro, na sede da DE (Avenida Nove de Julho, 378, Higienópolis), das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
Para se candidatar, os professores devem estar inscritos no processo inicial de atribuição de aulas referente ao ano letivo de 2011, na DE de Ribeirão Preto. Os candidatos devem ainda possuir diploma ou ser aluno do último ano do curso regular de licenciatura plena em Pedagogia, em ambos os casos com habilitação em Educação Especial. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
- RG;
- diploma de Pedagogia, ou certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar (ou declaração de escolaridade para aluno de último ano);
- comprovante de tempo de experiência na docência de classes hospitalares, atestado pelo diretor da última escola em que trabalhou (data-base: 30-06-2010);
- projeto pedagógico do trabalho docente a ser desenvolvido junto às classes hospitalares.
Sobre as classes hospitalares
A Secretaria de Estado da Educação oferece atendimento pedagógico hospitalar a estudantes impossibilitados de comparecer às aulas do ensino regular em 50 classes hospitalares de 20 hospitais no Estado de São Paulo, sendo 33 classes na capital e 17 no interior.
As aulas acontecem todos os dias, nas salas montadas nos hospitais ou nos leitos. A duração das aulas depende das condições clínicas de cada paciente. O programa de aulas desenvolvido pelos professores tem como objetivo dar continuidade ao processo de aprendizagem para alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, matriculados em escolas públicas e privadas.
”O trabalho desenvolvido com esses alunos nos hospitais possibilita que os alunos possam voltar às atividades escolares, sem prejuízos no aprendizado durante o tempo em que permaneceram sob tratamento”, disse o secretário Paulo Renato Souza.
De acordo com a legislação estadual, as aulas são aplicadas aos alunos cuja permanência hospitalar for superior a 15 dias corridos. Durante o período de internação, será dada continuidade ao conteúdo pedagógico desenvolvido pela escola de origem do aluno. Caso haja necessidade, os professores podem aplicar as provas e avaliações escolares no ambiente hospitalar.
Confira abaixo as classes hospitalares em todo o Estado:
Capital
•  Santa Casa de Misericórdia de São Paulo – 4 salas, vinculadas à EE Arthur Guimarães ;
•  Hospital Auxiliar Cotoxó  (1) – EE Brigadeiro Faria Lima
•  Hospital Darcy Vargas (10) – EE Adolfo Trípoli;
•  Hospital do Servidor Público Estadual (2)- EE Paulo Rossi;
•  Hospital de Clínicas de São Paulo (4) – EE Vitor Oliva
•  Hospital Emílio Ribas (3)- EE Vitor Oliva;
•  Hospital INCOR (2) – EE Vitor Oliva
•  Hospital A C Camargo (4)- EE Presidente Roosevelt; 
•  Hospital São Paulo (2) – EE Lasar Segall
•  Hospital Cândido Fontoura (1) – EE Dr Antonio Queiroz Telles;
Interior:
Jaú
•  Hospital Amaral Carvalho – (2) – EE Prof Dr Benedito Montenegro;
Botucatu
•  Hospital UNESP- Botucatu - (2) – EE Prof Américo Vírgilio dos Santos;
Lins
•  Hosptital CAIS Clemente Ferreira (2) – EE João Pedro de Carvalho Neto
Araçatuba
•  Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba (1) – EE Monsenhor Victor Ribeiro Mazzei
Marília
•  Hospital Materno Infantil  - UNESP – Marília (1) - EE Carlota Negreiros da Rocha
•   Hemocentro de Maríla – (1) – EE Carlota Negreiros da Rocha
Barretos
•  Fundação Pio XII – EE Benedito Pereira Cardoso (1)
Ribeirão Preto
•  Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – USP  – EE Prof Aymar Baptista Prado (4); EE Prof Sebastião Fernandes Palma (1)
Franca
•   Santa Casa de Franca –EE Homero Alves (1)
•  Hospital do Câncer – EE Homero Alves (1)

Fonte de anexo:http://www.educacao.sp.gov.br/

Senhores pais matricule seus filhos

Para saber mais clique no linck acima, pais e comunidade ou alunos .

Eliane Nogueira


Assunto: Comprovante de inscrição

                                                            São Paulo, 19 de outubro de 2010.
 
Atenção docentes
            Após a inscrição o docente deverá imprimir seu comprovante de inscrição no site www.educacao.sp.gov.br . O docente deverá efetuar seu cadastro gerando uma senha para acesso. Temos informação que alguns professores não estão conseguindo acesso devido a bloqueio de senha. Nestes casos, a informação dada pela Central de Segurança do GDAE, é a de que o mesmo deverá enviar um email para o GDAE, rgdae@see.sp.gov.br , pois são eles que farão o desbloqueio das senhas.



Termina na próxima quarta-feira (20/10) o período de inscrições para professores não efetivos e candidatos à contratação interessados em participar do processo de atribuição de classes/aulas para o ano letivo de 2011 nas cerca de 5.300 escolas da rede estadual de ensino em todo o Estado. As inscrições poderão ser feitas até 20 de outubro, na própria escola, no caso dos docentes não efetivos, e nas Diretorias de Ensino, no caso dos novos candidatos.

Fonte:secretaria da educação

6 de out. de 2010

SECRETARIA DIVULGA PERÍODO DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS EM 2011

Docentes não efetivos e candidatos à contratação deverão fazer prova para serem habilitados a participar do processo;
Aqueles que realizaram a prova do ano passado e foram habilitados podem utilizar a nota para o processo deste ano;
A Secretaria de Estado da Educação divulgou no Diário Oficial desta quarta-feira (29/09) as instruções para professores (efetivos, não efetivos e candidatos à contratação) interessados em participar do processo de atribuição de classes/aulas para o ano letivo de 2011 nas cerca de 5.300 escolas da rede estadual de ensino em todo o Estado. Assim como no ano passado, os professores não efetivos e os candidatos à contratação deverão fazer uma prova para poder concorrer à atribuição. Os docentes não efetivos que fizeram a prova em 2009 e foram habilitados não precisarão realizar a avaliação este ano, assim como os que participaram da Prova de Promoção (Programa de Valorização pelo Mérito) e obtiveram média igual ou superior a 50%, podendo utilizar a respectiva nota, com a devida correspondência, para concorrer na atribuição. A nota da prova é um dos quesitos na classificação para atribuição de aulas, que também leva em consideração o tempo de experiência e títulos do docente, conforme prevê o Programa + Qualidade na Escola, lançado pelo Governo do Estado no ano passado.
As inscrições para docentes não efetivos e novos candidatos que queiram participar do processo de atribuição poderão ser feitas do dia 4 a 20 de outubro. No caso dos docentes não efetivos, as inscrições deverão ser feitas na sua própria escola e para os novos candidatos, nas Diretorias de Ensino. O comprovante de inscrição de ambos poderá ser obtido acessando o portal da Secretaria de Educação (www.educacao.sp.gov.br), entre os dias 13 e 28 de outubro.
Só poderão concorrer à atribuição os docentes não efetivos e novos candidatos aprovados na prova de avaliação 2010. Os docentes não efetivos que já tiverem sido habilitados na prova de 2009 ou na prova de promoção também poderão fazer a avaliação deste ano se desejarem, sendo considerada a maior nota para a classificação.
A nota da prova será única por área. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela “prova área classe”, para classificação no campo de atuação de classes (Professor de Educação Básica I), ou pela “prova área aulas”, para classificação no campo de atuação de aulas ou de Educação Especial (Professor Educação Básica II), podendo neste caso optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a de Educação Especial. Quem desejar concorrer nos campos de atuação de classes (PEB I) e aulas (PEB II) deverá prestar duas provas. A data da avaliação será divulgada posteriormente.
        No caso dos professores efetivos, as inscrições deverão ser feitas no período de 3 a 12 de novembro, na escola de classificação do cargo.
Mais professores efetivos
         Para o ano letivo de 2011, a rede estadual de ensino contará com mais 10.083 professores efetivos para o Ensino Fundamental Ciclo II, Ensino Médio e Educação Especial, provenientes de concurso promovido este ano pela Secretaria de Estado da Educação. Será o primeiro contingente capacitado pela São Paulo Escola de Formação de Professores, criada dentro do Programa + Qualidade na Escola para promover o ingresso de docentes mais bem preparados na rede.
         O curso na Escola de Formação foi instituído como última etapa do processo seletivo previsto no concurso. Para serem aprovados, os candidatos devem cumprir as exigências do curso e obter uma nota mínima na avaliação que será aplicada ao final do mesmo.
         Por meio do curso, os docentes que ingressarão na rede a partir de 2011 conhecerão o currículo adotado pelo Estado, metodologias de trabalho e aspectos da realidade das escolas estaduais. O conteúdo do curso será dividido em duas etapas. A primeira, com duração de oito semanas, comum a todos os candidatos, abordará a função e a identidade do professor e a identidade e diversidade dos alunos e sua relação com a aprendizagem e o conhecimento, além de cultura escolar e familiar. Na segunda, com duração de 10 semanas, os professores trabalharão em suas respectivas especialidades, ou seja, cada uma das 13 disciplinas do currículo da rede estadual de ensino e em educação especial. 
         “Dessa forma, São Paulo dá um passo muito importante para garantir que professores mais qualificados estejam atuando nas salas de aula”, diz o secretário de Educação, Paulo Renato Souza. “Professor mais qualificado é condição para uma educação melhor”, conclui.

Sobre o Programa Mais Qualidade
Lançado em maio de 2009 pelo Governo do Estado, o Programa + Qualidade na Escola criou, em sua primeira fase, a Escola de Formação de Professores, que mudou a forma de ingresso dos profissionais do magistério (instituindo o curso de formação como última etapa do processo seletivo), além de ter implementado duas novas jornadas de trabalho (de 12 e 40 horas semanais), aberto 80 mil novos cargos efetivos no magistério e regulamentado a situação dos professores temporários, instituindo o exame como requisito para sua atuação nas salas de aulas.
         Na segunda fase da ação, foi criado o Programa Valorização pelo Mérito, que reconhece o esforço e a dedicação dos profissionais de toda a rede. O Valorização pelo Mérito permite aos docentes quadruplicar o salário inicial da carreira desde que cumpram as regras de promoção,  tenham notas mínimas em avaliações  e consigam classificação entre os 20% melhores dentro do quadro total do magistério no Estado. A remuneração inicial para a jornada de 40 horas semanais, que hoje é de R$ 1.834,85, pode chegar a R$ 6.270,78 ao longo da carreira, um aumento de 242%.
         O Programa Valorização pelo Mérito dá sequência à ampla política desenvolvida pelo Governo do Estado para melhorar a qualidade da educação, com medidas como o Programa Ler e Escrever (voltado à aceleração da alfabetização de crianças de 1ª à 4ª série), o São Paulo Faz Escola (com novo currículo e materiais específicos para alunos e professores) e diversas modalidades de recuperação de aprendizagem para alunos com dificuldades, entre outras ações.


São Paulo, 30 de setembro de 2010.

Secretaria de Estado da Educação
Assessoria de Imprensa

Fonte: secretaria da educação