28 de dez. de 2015

Prorrogada a validade de concurso de professores por mais dois anos


Foi prorrogada por mais dois anos a validade do concurso realizado em 2013 pela Educação para a contratação de professores da categoria PEB II, que atuam nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio. A novidade foi publicada na última quarta-feira ( ... Leia Mais 

Fonte de anexo no leia mais.

27 de dez. de 2015

Servidores da Educação podem solicitar autorização para licença sem vencimentos


Interessados com mais de cinco anos de exercício devem fazer o pedido até 31 de janeiro de 2016
Saiba Mais
Os servidores da rede estadual de São Paulo interessados em solicitar autorização para licença sem vencimentos podem fazer o pedido até o dia 31 de janeiro de 2016. O requerimento deve ser realizado por meio do sistema GDAE no item ‘Licença Artigo 202’, confirmar os dados que serão disponibilizados e o pedido no sistema online.

Para obter a licença, o servidor precisa ter mais de cinco anos de exercício. Caso a licença seja concedida, o profissional poderá se ausentar sem remuneração pelo prazo máximo de dois anos. As autorizações começarão a ser publicadas em Diário Oficial a partir do dia 12 de janeiro.

Os servidores que ainda não acessaram o sistema precisam obter o acesso previamente para realizar o cadastro. Após esse procedimento, devem inserir login e senha e confirmar os dados que serão disponibilizados para confirmar o pedido, que será processado.

Todos os critérios podem ser consultados no artigo 202 da Lei nº 10.261/68. Para esclarecer as dúvidas sobre a licença, os servidores podem procurar o gerente de organização escolar de suas respectivas escolas ou a diretoria de ensino.

Fonte de anexo:  http://www.educacao.sp.gov.br

Volta às aulas em 2016 está marcada para o dia 15 de fevereiro

Atenção, pais e alunos! As férias escolares estão começando, mas o retorno às aulas já tem data marcada. O ano letivo de 2016 terá início no dia 15 de fevereiro. Siga a Secretaria da Educação no Twitter e no Facebook Antes disso, aqueles que quiserem solicit ... Leia Mais 

Fonte de anexo: Secretaria da educação

17 de dez. de 2015

Prorrogadas as inscriões para professores contratados em 2014



Os professores contratados em 2014 ainda podem se inscrever para o processo de atribuição de aulas do próximo ano. O cadastro está disponível no sistema GDAE e deve ser feito até às 18h de quarta-feira (16). Siga a Secretaria da Educação no Twitter e no Faceb ... Leia Mais 

Fonte de anexo: Secretaria da educação

26 de out. de 2015

Cronograma de atribuição de aula para 2016

sábado, 24 de outubro de 2015 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 125 (199) – 39
Portaria CGRH-8, de 23-10-2015
Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2016
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede apresente Portaria:
Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet na seguinte conformidade:
  1. TitularesdeCargo:
  2. a) 05-11-2015 – divulgaçãodaclassificação na WEB, a partir das12 horas;
  3. b) 05 a 09-11-2015 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet , até às 18 horas do dia 09-11-2015;
  4. c) 05 a 20-11-2015 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
  5. d) 18-12-2015 – divulgação da classificação intermediária para atendimento de movimentação dos docentes oriundos de escolas que aderiram ao Programa Ensino Integral 2015;
  6. e) 11-01-2016 – divulgação da Classificação Final pós recursos;
  7. f) 11-01-2016 – divulgação da Classificação – Artigo 22.
  8. Docentes das Categorias P, N, F:
  9. a) 05-11-2015 – divulgação da classificação na WEB, a partir das12 horas;
  10. b) 05 a 09-11-2015 – prazo para interposição de recursos, no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 09-11-2015;
  11. c) 05 a 20-11-2015 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
  12. d) 18-12-2015 – divulgação da classificação intermediária para atendimento de movimentação dos docentes oriundos de escolas que aderiram ao Programa Ensino Integral 2016;
  13. e) 11-01-2016 – divulgação da Classificação Final pós recursos.
III. Docentes da Categoria O com contratos celebrados em 2015:
  1. a) 05-11-2015 – divulgação da classificação na WEB, a partir das12 horas;
  2. b) 05 a 09-11-2015 – prazo para interposição de recursos, no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 09-11-2015;
  3. c) 05 a 20-11-2015 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
  4. d) 11-01-2016 – divulgação da classificação Final pós recursos.
  5. Docentes Candidatos à Contratação – remanescentes do Concurso Público PEB-II de 2013:
  6. a) 15-01-2016 – divulgação da classificação na WEB, a partir das12 horas;
  7. Docentes Candidatos à Contratação – remanescentes do Concurso Público PEB-I de 2015:
  8. a) 15-01-2016 – divulgação da classificação na WEB, a partir das12 horas;
Artigo 2º – Os docentes Titulares de Cargo, Docentes das Categorias P, N, F, O com contratos celebrados em 2015, poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação/qualificação e dados pessoais, devendo apresentar documentação comprobatória na Diretoria de Ensino.
Parágrafo único – Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos pela Diretoria de Ensino.
Artigo 3º – O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2016, poderá no período de 04 a 06-01-2016 entregar, na Diretoria de Ensino de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma e/ou Certificado de conclusão, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação Física que somente poderá comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de Educação Física – CREF.
Artigo 4º – A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes mencionados no artigo 3.º, no sistema GDAE, Contagem de Tempo (para pontuação) e Formação Curricular (para habilitação/qualificação), no sistema PAEC/PAEF (para dados pessoais), no período de 04 a 08-01-2016, para fins de classificação.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pais ja podem matricular seus filhos

Os interessados em estudar na rede estadual paulista em 2016 já podem efetuar a matrícula antecipada. Para fazer a inscrição antecipada é necessário que o responsável se dirija a uma escola e forneça dados do estudante como comprovante de residência e certidão de nascimento. Há vagas em todas as regiões do Estado para classes do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Ensino Médio, além da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

As inscrições dos novos alunos na rede estadual seguem até o dia 13 de novembro, quando haverá atualização dos novos matriculados. No dia 14 de dezembro, as matrículas reabrem novamente e ficarão disponíveis durante o ano de 2016. O sistema de cadastro da rede estadual de São Paulo respeita os critérios de proximidade entre a escola e a residência dos alunos. Por isso, é importante que os dados fornecidos às unidades estejam atualizados.
O cadastro é unificado e é valido para alunos que estão fora do sistema público, seja estadual ou municipal, e querem ingressar em uma escola no próximo ano. A matrícula é automática aos alunos que já frequentam as unidades de ensino estaduais ou municipais de São Paulo e querem dar continuidade aos estudos na rede pública.
Também é automático o cadastramento de crianças com idade mínima de seis anos completos que cursaram a pré-escola pública. Nesses casos, a inclusão é feita no 1º ano do Ensino Fundamental, mediante a consulta aos responsáveis e atualização do endereço residencial.
Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Os jovens e adultos que ainda não concluíram os estudos e querem retornar para as salas de aula em 2016 já podem fazer a matrícula. Para isso, é preciso ficar atento aos pré-requisitos regulamentados pela Educação paulista em 2015. Saiba mais aqui.

Reorganização
O Estado de São Paulo passa por uma reorganização de sua rede que não afeta o número de vagas oferecidas. Para isso, será implementado um plano que tem como principal foco otimizar as escolas nos ciclos por aluno, ou seja, colocando, quando possível, alunos de 6 e 7 anos e de 15, 16 e 17 anos em escolas preparadas especialmente para cada público.

Estimativas prévias da secretaria apontam que é possível crescer em 30% o número de escolas com um só ciclo de ensino (do 1º ao 5º ano, do 6º ao 9º ano ou médio). Em muitas outras haverá uma organização para se ter os dois ciclos do fundamental.

Para auxiliar nessa readequação de escolas, a Educação está recadastrando os alunos que já estão na rede, para garantir que as crianças e adolescentes estudem próximas as suas residências. No endereço www.atualizeseusdados.educacao.sp.gov.br pais e estudantes poderão conferir as informações e, quando necessário, fazer as alterações.

Fonte de anexo:  http://www.educacao.sp.gov.br

Simulado on line saresp

Estudantes podem acessar questões a qualquer hora e local com internet
Saiba Mais
A fim de ajudar os estudantes da rede estadual a fazer uma boa prova do Saresp e do Saeb, a Secretaria Escolar Digital (SED) disponibilizou um simulado virtual.

Para acessá-lo, basta clicar aqui.
A intenção, segundo Ademilde Ferreira de Souza, do Departamento de Avaliação da Secretaria da Educação, é que simulado seja mais uma oportunidade para o aluno “explorar as características e ainda estudar em qualquer local e horário".

Para acessar a Secretaria Escolar Digital, o aluno deve digitar o RA, localizado na carteirinha escolar. Caso não tenha, é necessário entrar em contato com a Secretaria da escola. A primeira senha é a data de nascimento.
O SARESP (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) será realizado nos dias 24 e 25 de novembro e o SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica), ocorrerá entre os dias 3 e 13 de novembro.

Fonte de anexo:  http://www.educacao.sp.gov.br

21 de out. de 2015

Inscrição para escola de ensino integral

Interessados poderão se inscrever até o dia 3 de novembro
Saiba Mais
A partir desta quarta-feira (21), os professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental paulista, interessados em ministrar aulas nas escolas do Novo Modelo de Tempo Integral da Educação, em 2016, já podem efetuar sua inscrição. Para isso, o professor deverá acessar o site da Secretaria Escolar Digital (SED) e efetuar o credenciamento no Programa de Ensino Integral. As inscrições para o processo vão até o dia 3 de novembro.

Para participar, é necessário que os docentes nesta categoria tenham, no mínimo, de três anos de experiência de atuação na rede estadual, adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral (RDPI) e licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental. Gestores das unidades de ensino também podem participar.
- Inscreva-se aqui

- Confira o edital de inscrição
No total, o processo será composto por duas fases. Na primeira, pela internet, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição com seus dados pessoais, bem como responder uma pré-avaliação baseada em questões sobre o programa. Já a segunda etapa será composta por entrevistas, que serão realizadas no período de 9 de a 25 de novembro, com os profissionais na respectiva Diretoria Regional de Ensino.

A classificação final dos educadores deverá ser divulgada em dezembro. Após a divulgação, serão definidas as escolas onde os docentes selecionados irão atuar.
Nas unidades do programa, os educadores atuam em Regime de Dedicação Plena e Integral RDPI, que envolve dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais e gratificação de 75% sobre o salário-base.
Escola de Tempo Integral
As escolas de Tempo Integral oferecem estrutura com laboratórios, disciplinas eletivas e jornada de até nove horas e meia. Levantamento feito pela Secretaria mostra que o rendimento dos alunos matriculados na modalidade aumentou até 81% em leitura e 71,1% em matemática. Os profissionais destas escolas adotam regime de dedicação exclusiva, totalizando 40 horas semanais.

Para 2016, o Governo do Estado de São Paulo irá entregar mais 39 escolas do Novo Modelo de Tempo Integral, beneficiando cerca de 142 mil alunos dos Anos Iniciais, Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, que contarão com atividades atreladas ao Currículo e mais tempo de estudo e de atividades pedagógicas. Saiba mais aqui.

Fonte de anexo:  http://www.educacao.sp.gov.br/noticias/professores-dos-anos-iniciais-ja-podem-se-inscrever-para-atuar-em-escolas-de-tempo-integral

23 de set. de 2015

Ciclo único

A Secretaria da Educação inicia nesta quarta-feira (23) a reorganização das 5 mil escolas da rede estadual de ensino. No início do ano letivo de 2016, as unidades com três ciclos de ensino (1º ao 5º, do Fundamental, 6º ao 9º do Fundamental e Ensino Médio) deverão ser reduzidas para o crescimento da quantidade de escolas com apenas um ciclo.

O projeto tem como objetivo melhorar a qualidade de ensino e do ambiente escolar. A mudança na rede é baseada no estudo que aponta rendimento superior de 10% nas escolas com ciclo único. A expectativa é que cerca de 1 milhão de estudantes sejam beneficiados diretamente.

A realocação dos alunos deve respeitar o limite definido pela Secretaria de 1,5 km de distância para a transferência de estudantes. Além disso, será possível ampliar a oferta de ensino em tempo integral. A reorganização será regulamentada por meio de decreto do governador Geraldo Alckmin.

Depois de definidas as escolas que terão alterações, a Secretaria passará a avisar os pais e responsáveis. Cada escola terá a obrigação de informar a mudança para 2016. Além disso, haverá o chamado "Dia E" da Educação, no qual, por meio de uma reunião de pais e mestres, os responsáveis irão às escolas para conhecer as unidades que podem receber seus filhos, sempre respeitando o limite de distância de 1,5 km. E pela internet e por carta os pais tomarão conhecimento do projeto e das mudanças.

Recadastramento
A Secretaria dá início nesta quarta-feira (23) a um processo de recadastramento de todos os seus alunos, buscando a atualização de endereços dos estudantes. Com os dados atualizados dos estudantes será possível transferi-lo para a unidade mais próxima de sua casa. O recadastramento pode ser feito pelo site da Secretaria Escolar Digital.

Do Portal do Governo do Estado

1 de set. de 2015

Inscrição para atribuição de aulas do ano letivo de 2016 começa dia 1 de setembro

Os docentes devem se inscrever até o dia 2 de outubro
Saiba Mais
Começa na próxima terça-feira (1) o período de inscrições para a atribuição de aulas do próximo ano. A inscrição deve ser feita pelos docentes efetivos, estáveis e contratados.
A portaria que define as diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de aulas para 2016 foi publicada, nesta quarta-feira (26), no Diário Oficial. Clique aqui para consultar o documento na íntegra.
Os remanescentes aprovados nos concursos PEB II, realizado em 2013, e PEB I em 2014, estão inscritos automaticamente pela classificação no concurso. Já os professores remanescentes dos concursos que tenham contrato celebrado em 2015 devem acessar o sistema GDAE para confirmar suas inscrições.
Os professores que atuam na rede estadual devem fazer a inscrição pela internet até o dia 2 de outubro, por meio da página do GDAE para afirmar suas opções de jornada de trabalho. Durante a inscrição, os docentes poderão optar, por exemplo, pelo aumento ou redução da jornada de trabalho e escolher se querem atuar em classes, turmas ou em projetos da Educação. Há também a possibilidade de atualização de dados cadastrais dos profissionais.
Para o acerto de inscrição, como dados pessoais, formação curricular e contagem de tempo, deverão ser solicitados à unidade escolar de classificação. Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados na unidade escolar ou Diretoria de Ensino.
As inscrições antecipadas para a atribuição de aulas auxiliam na organização da rede para o próximo ano letivo. Com a medida, os gestores das unidades conhecem previamente a jornada dos professores que atuam em cada escola, o que facilita a distribuição das classes e aulas.

 Fonte de anexo:www.educacao.sp.gov.br/

3 de ago. de 2015

Divulgada orientações sobre exames médicos para aprovados no concurso da alfabetização


Os professores irão atuar nas classes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental
Saiba Mais
Nessa quarta-feira (29) foi publicado no Diário Oficial do Estado um comunicado da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), com orientações sobre os exames médicos para os aprovados no concurso da alfabetização que participaram da escolha de vagas.

De acordo com o comunicado, a nomeação dos docentes que escolheram suas vagas será publicada em tempo hábil para a utilização dos exames médicos realizados, dentro do seu prazo de validade, conforme o artigo 52 da Lei nº 10.261/68. As instruções Especiais do concurso, com a relação de exames que deverão ser apresentados pelos candidatos podem ser consultados aqui.
- Confira o comunicado na íntegra
O ato de nomeação, instruções e prazos para a posse dos docentes serão publicados no Diário Oficial do Estado e podem ser acompanhados no Portal da Educação.
Professores da Alfabetização
Os aprovados no concurso realizado no final de 2014, que teve mais de 77 mil inscritos, irão atuar nas classes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental da rede estadual. Os professores que atuam nos anos iniciais do Ensino Fundamental na rede estadual paulista têm uma jornada de 30 horas semanais. Os ingressantes receberão um salário-base de R$ 1.811,9

15 de jul. de 2015

Recadastramento anual de professores tem novo endereço



O recadastramento anual está em novo endereço. O formulário para a atualização dos dados agora está disponível na página: recadastramentoanual.sp.gov.br.

Além de garantir atualização dos dados cadastrais dos funcionários, o recadastramento anual tem o objetivo de fazer um estudo anual para traçar politicas de valorização e capacitação dos servidores e empregados públicos. Os servidores nascidos em julho já podem efetuar o recadastramento anual. Saiba mais aqui.
O formulário online deve ser preenchido pelos funcionários temporários e efetivos, professores, diretores, agentes de organização, supervisores, entre outros. O servidor que não preencher o formulário durante o mês de aniversário terá seu pagamento bloqueado. Caso isso aconteça, o mesmo deverá comparecer à sua diretoria de ensino para validar os dados e liberar o crédito.

Fonte de anexo: Secretaria da educação

3 de jun. de 2015

Alunos da 3ª série do Ensino Médio têm até domingo para se inscrever no Jovem Cidadão

Termina no próximo domingo (31), o prazo para os alunos matriculados na 3ª série do Ensino Médio se inscreverem no programa Jovem Cidadão – Meu Primeiro Trabalho. Para isso, os interessados devem acessar o site para realizar a sua inscrição ou fazer o cadastro ... Leia Mais
Fonte de anexo:http://www.educacao.sp.gov.br/

As inscrições para o curso de espanhol online seguem abertas

Voltado para os alunos do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), o curso online de espanhol, oferecido pela Escola Virtual de Programas Educacionais (EVESP), em parceira com a Universia Brasil, pode te ajudar a aprender um ... Leia Mais
Fonte de anexo: http://www.educacao.sp.gov.br/

29 de mai. de 2015

Aprovados em concurso de alfabetização devem escolher escolas para atuar até amanhã



- Confira o edital de convocação 
Siga a Secretaria da Educação no Twitter e noFacebook
Os professores vão atuar em escolas da rede estadual que oferecem classes do 1º ao 5º doEnsino Fundamental. A data, horário e local para o cadastro variam de acordo com a Diretoria de Ensino. Os candidatos devem apresentar documento de identidade oficial com foto e o Cadastro de Pessoas Física (CPF). Também serão exigidos alguns dados para o agendamento da perícia médica.

No início do mês, a Educação convocou outros 6,3 mil docentes. A provas foram realizadas em novembro do ano passado e era destinada a escolas de 13 diretorias incluindo capital, Guarulhos, Carapicuíba, Ribeirão Pires, Campinas, Ribeirão Preto e São José dos Campos. Atualmente, na rede estadual paulista, os educadores dos anos iniciais do Ensino Fundamental mantêm uma jornada de 30 horas mensais e têm direito ao salário base mensal de R$ 1.811,91.

"O concurso para educadores dos anos iniciais dá continuidade ao trabalho da Secretaria de ampliar o número de professores efetivos na rede estadual. Apenas em 2014, foram convocados e direcionados às escolas de Ensino Fundamental e Médio 38 mil candidatos aprovados no maior concurso do magistério paulista. Todos têm direito ao plano de carreira e a mecanismos de evolução funcional estabelecidos nos últimos quarto anos", afirma o secretário da Educação, Herman Voorwald.
Alfabetizados

Os ingressantes vão reforçar um quadro já animador: em São Paulo, 98,7% dos alunos já sabem ler e escrever aos 7 anos de idade. Um ano a menos que a meta estipulada para o País. De acordo com a última edição do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp), 56,4% dos alunos avaliados estão no nível avançado em Língua Portuguesa. Outros 33,9% foram classificados como pleno. Em comparação à prova de 2013, houve melhora em todas as faixas de proficiência.

Fonte de anexo secretaria da educaçlão

4 de mai. de 2015

Professores aprovados em concurso de alfabetização são convocados




A Educação irá convocar os primeiros aprovados no concurso de professores de alfabetização, a partir do dia 11 de maio. Ao todo, serão chamados 6.350 docentes que atuarão em classes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental da rede estadual. Até o dia 14, eles devem comparecer às diretorias de ensino participantes do certame para a atribuição de aulas.

O edital de convocação foi publicado no dia 1º de maio no Diário Oficial do Estado. A edição traz o cronograma das 13 diretorias de ensino que receberão os novos professores, além do texto que informa os horários para as escolhas de vagas.
- Confira a lista das diretorias de ensino que receberão os novos professores

No total, mais de 77 mil foram inscritos na prova realizada no fim de 2014. Hoje, os professores que atuam nos anos iniciais do Ensino Fundamental na rede estadual paulista têm uma jornada de 30 horas semanais. Os ingressantes receberão um salário-base de R$ 1.565,19.

“Ampliar a atuação efetiva dos professores é um compromisso com os nossos alunos. No ano passado, foram chamados mais de 38 mil professores que atuam nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio. Com a valorização do magistério, a qualidade do ensino paulista é aprimorada”, afirma o secretário Herman Voorwald.
Para saber mais, acesse a intranet da Educação

28 de abr. de 2015

Adquira já para seu filho pequeno em fase de alfabetização: Cadê o capuz da chapeuzinho vermelho? Mais um livro que não vai deixar os contos de fadas morrerem. 

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Jovem cidadão

Programa Jovem Cidadão segue com inscrições abertas para alunos


Estudantes da 3ª série do Ensino Médio podem se inscrever até 1º de maio
Saiba Mais
O programa Jovem Cidadão – Meu Primeiro Trabalho segue com oportunidades para os estudantes do Ensino Médio que estão em busca da primeira experiência profissional. As inscrições seguem até o dia 1º de maio para os alunos matriculados na 3ª série do Ensino Médio. Já os estudantes da 2ª série do Ensino Médio podem realizar a inscrição até dezembro.

Para participar, o interessado deve ter idade entre 16 e 21 anos e estar regularmente matriculado no Ensino Médio de qualquer escola estadual dos 39 municípios da região metropolitana de São Paulo.
O objetivo do programa é facilitar a entrada de alunos das escolas estaduais no mercado de trabalho, por meio de estágio remunerado, que tem duração de seis meses. Em 2014, quase 10 mil alunos foram beneficiados pelo programa. Sabia mais aqui.

Interessados em participar do programa devem acessar o site para realizar a sua inscrição ou fazer o cadastro na secretaria da escola onde estudam. Para mais informações sobre o programa, clique aqui.

O programa do Governo do Estado de São Paulo é coordenado e executado pelas secretarias da Educação, Emprego e Relações do Trabalho e da Ciência e Tecnologia.

Fonte de anexo:www.educacao.sp.gov.br

Alunos do Ensino Médio podem fazer curso profissionalizante em administração

Alunos do Ensino Médio podem fazer curso profissionalizante em administração


Com o objetivo de preparar os jovens para o mercado de trabalho, por meio de uma educação profissionalizante de qualidade com orientação ao início de carreira e apoio à conquista do primeiro emprego, o Instituto ProA está oferecendo aos estudantes do Ensino Médio a oportunidade de realizar um curso gratuito de qualificação em administração por meio do Programa Pró-Profissão.

Os candidatos devem efetuar as inscrições por meio do site do ProA. Podem participar, alunos entre 16 a 20 anos que estejam cursando a 3º série do Ensino Médio em escolas públicas. As inscrições deverão ser realizadas até o dia 22 de maio.
No curso, o Instituto ProA oferece bolsa de estudos profissionalizante de administração com seis meses de duração, vale transporte, uniforme e material didático, além de consultoria de RH para o desenvolvimento dos alunos com relação à postura exigida pelo mercado de trabalho.

Fonte de anexo:  http://www.educacao.sp.gov.br/noticias

16 de abr. de 2015

Escola de novo modelo de tempo integral

Processo de adesão de escolas ao novo modelo de Tempo Integral termina sexta-feira (17)

As escolas interessadas em aderir ao Novo Modelo de Tempo Integral em 2016 têm até a próxima sexta-feira (17), para efetuarem o cadastro. O processo de adesão é conduzido pelas 91 diretorias de ensino do Estado, feito em parceria com os profissionais e com a c ... Leia Mais

Orientações sobre o reforço escolar

Orientações técnicas sobre o reforço escolar já estão disponíveis para os docentes

Os educadores de português e matemática, supervisores e professores coordenadores dos Núcleos Pedagógicos, com aulas atribuídas no projeto “Aventuras Currículo+”, já estão recebendo as orientações técnicas sobre o projeto. Para ter acesso ao conteúdo, basta o ... Leia Mais

27 de mar. de 2015

INDESP por escola

Professores e gestores podem consultar boletins do Idesp por escola


Os educadores e gestores da rede estadual paulista já podem consultar os boletins do Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação de São Paulo) por escola. Com base nos resultados, as unidades podem traçar planos e ações para a melhoria da aprendizagem dos estudantes.
 Consulte aqui sua escola.
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Fonte de anexo: Secretaria de educação

23 de mar. de 2015

Leia para seus alunos






Cadastro de escolas que vão oferecer reforço de Português e Matemática começa terça (24)


A partir desta terça-feira (24), a Educação começa a receber o cadastro das escolas que irão oferecer o novo programa de reforço escolar da rede estadual paulista, voltado para alunos do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio. Com o programa, os estudantes que apresentarem dificuldades em Língua Portuguesa e Matemática terão uma aula a mais das duas disciplinas, duas vezes por semana. Os participantes ainda vão contar com a ajuda de uma ação do Currículo+. Saiba mais.

O cadastramento será acompanhado pelas 91 diretorias de ensino, que também serão responsáveis por organizar os cronogramas de aulas. As aulas começam em abril e a orientação é para que ocorram antes ou depois da grade regular. As turmas serão definidas com base no desempenho que os estudantes apresentarem nas provas bimestrais e na avaliação diagnóstica aplicada em fevereiro pela Educação. A duração do reforço será de 10 semanas.
Os professores que se candidatarem para ministrar as aulas passarão por formação para que lecionem o conteúdo com uma linguagem nova e com o apoio de materiais didáticos “gameficados”.
Além disso, a Educação disponibiliza para todas as escolas a modalidade “intensiva” e “contínua” de recuperação. Todo o processo de ensino tem o apoio das mais de três mil ferramentas tecnológicas disponíveis no programa Currículo+, plataforma colaborativa que contribui para que os professores prepararem aulas mais dinâmicas e atrativas aos jovens, facilitando a compreensão das disciplinas.

Fonte de anexo:  www.educacao.sp.gov.b

16 de mar. de 2015

Remoção de professores


Inscrição para docentes dos anos iniciais estarão disponíveis entre 16 e 20 de março no sistema GDAE
Saiba Mais
Começa nesta segunda-feira (16) o prazo para professores da educação básica I - educadores que lecionam entre o 1º e 5º ano do Ensino Fundamental – se inscreverem no concurso de remoção.
Comunicado da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) publicado no Diário Oficial do Estado, caderno "Executivo I", página 26, no último sábado (14) informa os procedimentos e relação de vagas disponíveis nas escolas da rede estadual de ensino paulista.
- Consulte aqui o comunicado do CGRH
Os educadores interessados poderão se inscrever, até sexta-feira (20), pelo Sistema GDAE. Para servidores que acessarão o sistema pela primeira vez, basta clicar no botão “obter acesso ao sistema” e preencher o cadastro com seus dados pessoais.
Candidatos que farão a inscrição por união de cônjuges devem entregar ao diretor da unidade escolar cópia da certidão de casamento ou escritura pública da declaração de convivência marital expedida por cartório ou tabelião de notas.
Desde 2013, os servidores da rede também podem se inscrever no concurso de remoção apresentando declaração de união estável homoafetiva. O cadastro se enquadra na mesma modalidade de união de cônjuges.
Manual
No sistema GDAE também pode ser consultado o manual para realizar o procedimento de inscrição. Clique aqui, faça o seu login e leia o passo a passo para fazer sua cadastro.
Para saber mais, acesse a intranet da Educação

Fonte de anexo:  http://www.educacao.sp.gov.br

3 de mar. de 2015

recadastramento

Nasceu no mês de março faça seu recadastramento Aqui

Jogos escolares faça sua inscrição

Faça sua inscrição 
Jogos escolares aqui

Docentes/ classificação final de concurso para alfabetização no sábado (7)


Os candidatos poderão verificar o resultado final no Diário Oficial do Estado
Saiba Mais
A Educação publica no próximo sábado (7) a classificação final, já com a avaliação dos recursos e de títulos, do concurso para professores de alfabetização com 5.734 vagas.
Os candidatos vão atuar em turmas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental da rede paulista. A lista, dividida por região, estará disponível no Diário Oficial do Estado e no Portal da Educação.
As provas foram aplicadas no dia 30 de novembro nas diretorias de ensino da capital e região metropolitana de São Paulo, além de regiões de Campinas, Ribeirão Preto e Vale do Paraíba. Ao todo, foram mais de 77 mil inscritos. O concurso também registrou um número recorde de candidatos do sexo masculino: 3.633 pessoas.
A convocação dos primeiros aprovados em cada região será divulgada ainda neste primeiro semestre. Hoje, um professor de educação básica que atua 30 horas semanais e ministra aulas para os alunos em processo de alfabetização recebe salário mensal de R$ 1.565,19.
Após serem convocados, os professores passarão por formação específica na Escola de Formação e Aperfeiçoamento do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" (EFAP). A formação será simultânea ao estágio probatório. Antes, estas fases aconteciam em fases distintas e a mudança agiliza o ingresso do docente na sala de aula.

Fonte de anexo:  http://www.educacao.sp.gov.br

2 de mar. de 2015

Lista de professores promovidos na prova de mérito

Lista aqui

Promoção: professores promovidos


A lista com o nome dos educadores da rede estadual paulista que foram promovidos pelo programa de Valorização pelo Mértito já pode ser consultada. Os professores, diretores e supervisores de ensino aprovados receberão uma promoção de 10,5% mensal de acordo com ... Leia Mais

12 de fev. de 2015

SARESP/ 2014. Resultado

O pagamento, e o resultado em relação ao bônus que  compõem o IDESP – (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo),e as escolas contempladas  ao que se refere o mesmo, esta previsto para os dias finais de março de 2014.

Dia 13/02/14, as escolas já podem consultar os boletins em relação a proficiência dos alunos.



Prof. Eliane Nogueira

11 de fev. de 2015

Confira a lista de aprovados na certificação para gerente escolar



Confira a lista de aprovados na certificação para gerente escolar


Os servidores que participaram do processo de certificação para gerentes de organização escolar (GOE) já podem conferir o resultado final da prova a partir dessa quarta-feira (10).


O comunicado da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) que traz a lista de aprovados foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (11). Além disso, também é possível consultar o resultado individual digitando login e senha de cadastro no site da Fundação Getúlio Vargas.

- Confira aqui o resultado individual na prova
- Acesse o resultado final e relação dos servidores certificados aqui.
Participaram do processo de certificação, os agentes de organização, secretários de escola ou assistentes de administração que atuam nas escolas estaduais. A prova foi realizada em dezembro do ano passado. Os profissionais certificados que se tornarem gerentes de organização escolar receberão mensalmente, além de seu salário, uma gratificação de R$ 1.025,10.
Sobre o cargo
A atuação dos gerentes de organização escolar, que é responsável por ações administrativas e operacionais nas unidades de ensino, permite aos diretores maior dedicação às questões de natureza pedagógica. Os candidatos certificados devem acompanhar orientações de suas diretorias de ensino sobre novas designações para a função.

Fonte de anexo: Secretaria da educação

6 de fev. de 2015

Processo celetivo para o ensino integral (Como será feita a seleção?)

Resolução SE Nº 58/2014


Resolução SE Nº 58/2014


  • Dispõe sobre o processo seletivo de credenciamento de profissionais do Quadro do Magistério, para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem eficácia, legitimidade e transparência ao processo seletivo de credenciamento de profissionais para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, de que tratam a Lei Complementar Nº 1.164/2012, e o Decreto Nº 59.354/2013, Resolve:


Artigo 1º - O processo seletivo de credenciamento de profissionais do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação - QM/SE, para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, será realizado de acordo com a natureza e as peculiaridades das funções a serem exercidas, sob a estrutura e modelo diferenciados dessas escolas e na conformidade do que dispõe a presente resolução.
Artigo 2º - Poderão participar do processo seletivo de credenciamento, de que trata esta resolução, os integrantes do Quadro do Magistério que atendam os seguintes requisitos:
I - com relação à situação funcional:
a) sejam titulares de cargo de Diretor de Escola ou se encontrem designados nessa situação; ou
b) sejam docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que:
b.1 - para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental: seja Professor Educação Básica I, portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ou de diploma, devidamente registrado, de Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ou de licenciatura plena em Pedagogia obtida mediante Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ou ainda ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em componente curricular específico, para atuar como docente especialista;
b.2 - para os Anos Finais do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio: seja Professor Educação Básica I ou Professor Educação Básica II, portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena;
II - estejam em efetivo exercício do seu cargo ou função atividade ou da designação em que se encontrem;
III - possuam experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;
IV - venham a aderir voluntariamente ao Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI em uma das escolas do Programa.
§ 1º - Poderão também participar do processo seletivo de credenciamento, nos termos deste artigo, docentes que se encontrem em situação de readaptação, neste caso apenas para atuação em Salas/Ambientes de Leitura das escolas do Programa, observadas as disposições da legislação pertinente.
§ 2º - Para atuar nas escolas do Programa Ensino Integral não será permitida a contratação de professor por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, exceto para atendimento a alunos portadores de necessidades especiais, conforme dispuser a regulamentação específica.
Artigo 3º - O docente, observados os requisitos de que trata o artigo 2º desta resolução, poderá se inscrever no Programa Ensino Integral para exercer funções gestoras, desde que comprove:
I - para Diretor de Escola: ser titular de cargo efetivo, portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia e/ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 8 (oito) anos de experiência no magistério;
II - para Vice-Diretor de Escola: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia e/ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/ Gestão Escolar, e possuir 5 (cinco) anos de experiência no magistério;
III - para Professor Coordenador Geral: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena.
Parágrafo único - Para as designações nos postos de trabalho de Vice-Diretor de Escola e/ou de Professor Coordenador, o Diretor de Escola selecionado poderá indicar docentes que se encontrem entre os três primeiros classificados para o exercício das funções de gestor escolar.
Artigo 4º - O processo seletivo de credenciamento dos integrantes do Quadro do Magistério, de que trata esta resolução, terá as seguintes etapas:
I - Inscrição: em que o candidato deverá preencher informações profissionais e responder a questões relacionadas ao Programa Ensino Integral, sendo de sua inteira responsabilidade as implicações de tudo o quanto declarar e/ou registrar;
II - Entrevista: para avaliação dos candidatos inscritos, até atingir número suficiente para preenchimento das vagas existentes e composição de um cadastro-reserva.
§ 1º - As inscrições, bem como as entrevistas para avaliação dos candidatos, deverão ocorrer, preferencialmente, no 2º semestre do ano precedente ao de realização do processo seletivo.
§ 2º - No cálculo do número de candidatos inscritos e avaliados, necessário para o preenchimento das vagas e para composição do cadastro-reserva, a que se refere o inciso II deste artigo, considerar-se-á, por unidade escolar, a quantidade de 15 (quinze) vagas de professor e de 3 (três) vagas de gestor escolar, observada a relação de 2 (dois) candidatos por vaga.
§ 3º - O candidato inscrito será pré-classificado, com base nas respostas ao questionário da inscrição, e depois chamado para a realização da entrevista, observada a quantidade de vagas definida na conformidade do disposto no § 2º deste artigo.
§ 4º - No momento da entrevista, o candidato deverá apresentar documentos que comprovem suas informações e os dados registrados na ficha de inscrição, bem como o atestado de sua frequência ao trabalho, expedido pela escola de origem, para cômputo da pontuação de assiduidade, conforme estabelece o disposto no item 1 do § 2º do artigo 5º desta resolução.
§ 5º - Caso não se comprove algum dado ou informação prestada, o candidato não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.
§ 6º - O chamamento para as entrevistas dos candidatos poderá ocorrer logo após a primeira semana do período de inscrições e, considerando a pontuação dos profissionais até então inscritos e pré-classificados, poderá ser suspenso ou até encerrado, caso se verifique o perfazimento do número de candidatos avaliados, definido nos termos do disposto no § 2º deste artigo.
§ 7º - A critério da administração e havendo necessidade de completar a composição do cadastro-reserva, os demais candidatos inscritos e ainda não avaliados deverão, ao longo do 1º semestre do ano subsequente ao da inscrição, passar pela entrevista do processo seletivo, mediante prévio agendamento.
Artigo 5º - O processo seletivo de credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério, de que trata esta resolução, será classificatório e deverá considerar:
I - o comprometimento do profissional, referente à atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado pela análise de sua frequência ao trabalho, nos 3 (três) últimos anos letivos, contados retroativamente à data-base do processo;
II - o perfil do profissional, para atuação no modelo pedagógico e de gestão desenvolvido nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, definido mediante avaliação por competências, a ser realizada em entrevista.
§ 1º - A data-base, a que se refere o inciso I deste artigo, será sempre o último dia útil do mês imediatamente anterior ao da abertura do período de inscrições para o processo seletivo.
§ 2º - Com o total de, no máximo, 25,0 (vinte e cinco) pontos, a avaliação do integrante do Quadro do Magistério dar-se-á na seguinte conformidade:
1 - quanto à assiduidade: com a atribuição de até 5 (cinco) pontos, aferidos de acordo com o total de ausências do servidor nos 3 (três) últimos anos letivos, observada a tabela de pontos constante do Anexo I que integra esta resolução;
2 - quanto ao perfil: com a atribuição de até 20 (vinte) pontos, aferidos de acordo com a análise da compatibilidade do perfil do candidato frente ao perfil exigido para o desempenho das atribuições relativas ao Regime de Dedicação Plena e Integral.
§ 3º - Na apuração da frequência do candidato, para pontuação da assiduidade, será descontada toda e qualquer ausência, exceto as referentes a férias, licença à gestante, licença-paternidade, licença-adoção, licença-prêmio e às convocações de órgãos centrais ou subsetoriais da Pasta para ações formativas.
§ 4º - Na análise da compatibilidade do perfil será utilizada a avaliação por competências, definidas relativamente às premissas do Programa Ensino Integral, sendo que, para cada competência, haverá aferição de 1,0 (um) a 4,0 (quatro) pontos, de acordo com os resultados da avaliação do candidato, na seguinte conformidade:
1 - o candidato não apresenta a competência: 1,0 (um) ponto;
2 - o candidato apresenta parcialmente a competência: 2,0 (dois) pontos;
3 - o candidato apresenta a competência: 3,0 (três) pontos;
4 - o candidato supera as expectativas na competência: 4,0 (quatro) pontos.
§ 5º - O integrante do Quadro do Magistério será classificado com base em sua pontuação final, resultante do somatório das pontuações que obtiver nas avaliações previstas nos itens 1 e 2 do § 2º deste artigo.
§ 6º - A classificação dos candidatos dar-se-á por ordem decrescente das respectivas pontuações.
§ 7º - Em caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate dar-se-á na seguinte ordem de prioridade:
1 - pela maior pontuação obtida na avaliação do perfil, a que se refere o inciso II deste artigo;
2 - pela menor quantidade de premissas com pontuação mínima (1,0 ponto) na avaliação do perfil, a que se refere o inciso II deste artigo;
3 - pela maior pontuação obtida na classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino, quando se tratar de seleção de docentes.
Artigo 6º - Atendidos os requisitos estabelecidos no artigo 2º desta resolução, os integrantes do Quadro do Magistério que se encontrem em efetivo exercício na unidade escolar que aderir ao Programa Ensino Integral terão, na indicação para atuar pelo Programa na própria escola, prioridade sobre candidatos de outras unidades escolares.
§ 1º - A prioridade, a que se refere o caput deste artigo, será conferida, aos servidores que se encontrem em efetivo exercício na unidade escolar no momento da adesão formal da escola ao Programa Ensino Integral.
§ 2º - Para assegurar a manutenção da prioridade que lhe foi conferida, nos termos do § 1º deste artigo, até o momento de sua designação para atuação no Programa, o servidor não poderá se afastar de sua unidade escolar para ter exercício em unidade/órgão diverso.
§ 3º - Os servidores da unidade escolar indicados com prioridade deverão participar de todas as fases do processo seletivo de credenciamento e serão classificados em faixa de classificação prevalecente à dos candidatos de outras unidades escolares.
§ 4º - A prioridade, de que trata este artigo, restringe-se, no caso de docentes, à indicação para atuar, no Programa Ensino Integral, como professor, não se aplicando essa prioridade na indicação para exercício de funções gestoras, exceto quando o docente, no momento da adesão formal de sua unidade escolar, se encontrar designado como Diretor de Escola.
§ 5º - Se o número de servidores indicados com prioridade para atuar na própria escola for superior ao número de vagas do módulo específico, far-se-á, dentre eles, a seleção dos mais bem classificados no processo de credenciamento.
§ 6º - O servidor que, nos termos do § 5º deste artigo, deixar de ser selecionado para atuar na própria escola, poderá concorrer a vagas em outras unidades escolares do Programa, mas sem qualquer prioridade sobre os demais candidatos.
§ 7º - Caso não seja selecionado nas situações previstas nos parágrafos anteriores, o profissional será classificado no cadastro-reserva, a que se refere o inciso II do artigo 4º desta resolução, ficando-lhe mantida a prioridade prevista no caput deste artigo, relativamente a uma nova seleção de candidatos que possa vir a ocorrer em sua antiga unidade escolar, desde que não tenha declinado de vaga similar em momento anterior.
Artigo 7º - No ocasional surgimento de vagas de Professor Coordenador Geral, de Vice-Diretor de Escola ou de Diretor de Escola em unidade escolar já participante do Programa Ensino Integral, poderão ser considerados os docentes que atuam em Regime de Dedicação Plena e Integral na própria unidade escolar, antes de se utilizar a relação dos profissionais classificados no processo de credenciamento, desde que os docentes selecionados atendam os requisitos de que trata o artigo 3º desta resolução e apresentem o perfil exigido para o exercício da correspondente designação.
Artigo 8º - O integrante do Quadro do Magistério, que já atue no Programa Ensino Integral e que pretenda mudar sua sede de exercício, mediante nova designação, para outra unidade escolar do mesmo Programa, deverá participar regularmente do processo seletivo de credenciamento, nos termos desta resolução, comprovando possuir, no mínimo, 3 (três) anos de atuação pelo Programa na escola em que se encontre designado.
§ 1º - A fim de se garantir estabilidade à composição da equipe escolar, com relação a docentes de determinada escola do Programa, a possibilidade de atendimento à pretensão de que trata o caput deste artigo deverá respeitar os limites fixados na tabela constante do Anexo II, que integra esta resolução, observada a proporcionalidade relativa à totalidade de docentes da referida escola.
§ 2º - À vista do limite que se defina para a escola, o atendimento, a que se refere o § 1º deste artigo, far-se-á com a indicação, por ordem decrescente, dos docentes que possuam maior tempo de designação pelo Programa na própria unidade escolar.
§ 3º - No caso de empate nos tempos de designação dos docentes na própria escola, o desempate dar-se-á na seguinte ordem de prioridade:
1 - pelo maior tempo de designação no Programa;
2 - pela maior pontuação no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de unidade escolar;
3 - pelo maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria da Educação, observado o campo de atuação.
§ 4º - Tratando-se de servidores designados para o exercício de funções gestoras, inclusive o titular de cargo de Diretor de Escola, se for o caso, o atendimento à pretensão de mudança de sede de exercício contemplará 1 (um) único candidato, que se distinguirá pela apuração do maior tempo de designação em função gestora na própria unidade escolar, sendo que, em caso de empate, o desempate dar-se-á na seguinte conformidade:
1 - pelo maior tempo de designação no Programa;
2 - pelo maior tempo de serviço exercido em funções gestoras em unidade(s) escolar(es) desta Secretaria da Educação;
3 - pelo maior tempo de serviço prestado no cargo de que é titular ou na função-atividade que ocupe.
§ 5º - Não poderá haver interrupção de exercício entre as designações do integrante do Quadro do Magistério na mudança de uma escola para outra, nos termos deste artigo.
Artigo 9º - O processo seletivo de credenciamento deverá ser realizado pela Diretoria de Ensino, com divulgação por meio de edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado e afixado em todas as escolas de sua circunscrição.
Parágrafo único - Deverão constar do edital:
1 - os requisitos para inscrição;
2 - as etapas e o cronograma do processo;
3 - a relação das unidades escolares do Programa Ensino Integral.
Artigo 10 - O Dirigente Regional de Ensino deverá indicar, em sua circunscrição, os profissionais que atuarão na avaliação dos candidatos.
§ 1º - Cada banca de avaliação que irá realizar as entrevistas deverá ser composta por 2 (dois) profissionais devidamente capacitados em orientação técnica específica para este fim.
§ 2º - Caberá ao Dirigente Regional de Ensino a publicação, no Diário Oficial do Estado, dos resultados do processo seletivo de credenciamento.
Artigo 11 - Cada processo seletivo de credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação dos resultados correspondentes.
§ 1º - A abertura de inscrições para realização de novo processo, no decorrer do mesmo ano letivo, somente poderá ocorrer quando o número de candidatos credenciados, em reserva, for insuficiente para o preenchimento das vagas existentes.
§ 2º - A validade de um processo seletivo, bem como de sua classificação, será automaticamente cessada com a publicação da classificação de um novo processo, independentemente de haver ou não transcorrido o prazo de 12 (doze) meses.
§ 3º - Esgotadas as possibilidades de preenchimento das vagas por profissionais da mesma Diretoria de Ensino e não havendo, por qualquer motivo, condições para abertura de novo processo, poderão ser considerados os profissionais classificados no processo seletivo de outras Diretorias de Ensino, valendo-se da mesma pontuação.
Artigo 12 - Aos professores que atuarem nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral aplicar-se-ão, no que couber, as disposições da legislação que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.
Artigo 13 - A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH poderão baixar instruções que se façam necessárias ao correto cumprimento do disposto na presente resolução.
Parágrafo único - Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Ensino, ouvidas, no que couber, as coordenadorias a que se refere o caput deste artigo.
Artigo 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE Nº 65/2013.

Anexo I
Tabela para pontuação de assiduidade
Pontos
Nº de ausências por período
5,0
0 a 9
4,5
10 a 21
4,0
22 a 33
3,5
34 a 45
3,0
46 a 57
2,5
58 a 69
2,0
70 a 81
1,5
82 a 93
1,0
94 a 105
0,5
106 a 117
0,0
Acima de 117
Anexo II
Quantidade de docentes atendidos
Nº professores na escola
Nº de docentes para atendimento
Até 10
2
De 11 a 15
3
De 16 a 20
4
De 21 a 25
5
De 26 a 30
6
De 31 a 35
7
Acima de 35
8