2 de ago. de 2011

Inscrição/Classificação/Atribuição - Suporte Pedagógico

DATA: 29/07/2011 DESTINATÁRIO: Unidades Escolares Assunto: Inscrição/Classificação/Atribuição - Suporte Pedagógico Tendo em vista o disposto na Resolução SE nº 57, de 1º de agosto de 2008, republicada em 14/08/2008, que trata dos procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, e considerando a necessidade de uniformizar procedimentos relativos às inscrições previstas no artigo 3º da referida resolução, informamos que: A) As inscrições deverão ocorrer no período de 01/08 a 12/08/2011, das 8:00 às 17:00 horas, na sede da Diretoria de Ensino, sito à Avenida XV de Novembro, 1668 – Centro – Itapecerica da Serra, para substituir ou responder por cargo vago de: DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR DE ENSINO B) As inscrições dos candidatos que se encontrem abrangidos pelo disposto no artigo 7º do Decreto nº 53.037/2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161/2008, não deverão ser indeferidas; C) A classificação dos inscritos haverá que ser divulgada, em edital, no dia 18/08/2011, e a reclassificação pós-recursos em 23/08/2011, ficando fixada para a primeira atribuição de vagas, simultaneamente, em todas as Diretorias de Ensino, a data de 24/08/2011, em que deverá ocorrer o imediato exercício dos designados (§ 5º do artigo 5º e 13 da Resolução SE 57/2008); D) Na classificação dos candidatos de que trata o item “b”, deverá constar a observação da vedação de atribuição de vagas conforme previsto nos incisos do artigo 7º do Decreto nº 53.037/2008; E) No caso de a data prevista, no item “c”, para a primeira atribuição de vagas, recair em feriado no município-sede da Diretoria de Ensino, o evento ficará adiado, impreterivelmente, para o dia 25/08/2011 F) Não poderão ocorrer atribuições sequenciais das vagas liberadas nas sessões de atribuições, em virtude do disposto nos incisos II e III do artigo 4º da Resolução SE nº 57/2008; G) Não poderá haver atribuição de vagas nas classes de Suporte Pedagógico nos períodos de inscrição, classificação, recurso e suas decisões. DOS REQUISITOS 1.1 – PARA SUBSTITUIR OU RESPONDER POR CARGO VAGO DE DIRETOR DE ESCOLA: SER TITULAR DE CARGO DE PROFESSOR OU DIRETOR DE ESCOLA; LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO; CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DEVIDAMENTE APROVADO, DE PÓS-GRADUAÇÃO, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, NA ÁREA DE FORMAÇÃO DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO (GESTÃO ESCOLAR), COM CARGA HORÁRIA DE, NO MÍNIMO, 800 (OITOCENTAS) HORAS. CONTAR COM PELO MENOS 08 (OITO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO; 1.2 – PARA SUBSTITUIR OU RESPONDER POR CARGO VAGO DE SUPERVISOR DE ENSINO: SER TITULAR DE CARGO DE SUPERVISOR, DE DIRETOR DE ESCOLA, OU DE DOCENTE COM APROVAÇÃO EM CONCURSO DE SUPERVISOR DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE; LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO; DIPLOMA DE MESTRADO OU DOUTORADO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO; CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, DESTINADO A LICENCIADOS, CRIADO E APROVADO NOS TERMOS DE NORMAS ESPECÍFICAS DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. CONTAR COM PELO MENOS 10 (DEZ) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO OU 08 (OITO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO DOS QUAIS 02 (DOIS) ANOS NO EXERCÍCIO DE CARGO OU DE FUNÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO EDUCACIONAL OU DE DIREÇÃO DE ÓRGÃO TÉCNICOS. 2 - DOS DOCUMENTOS CÉDULA DE IDENTIDADE – ORIGINAL E CÓPIA; CPF – ORIGINAL E CÓPIA; CÓPIA HOLERITE; DIPLOMA REGISTRADO E RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO; DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO EM DIAS ATÉ 30/06/2011; CERTIFICADO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DO CARGO NO QUAL É TITULAR E OUTROS REFERENTES AO CARGO DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – ORIGINAL E CÓPIA; ANEXOS I E/OU II DE TEMPO EXPEDIDO PELO CHEFE IMEDIATO, CONFORME MODELOS DA REFERIDA RESOLUÇÃO; FICHA 100/2010 CONTENDO TODOS OS TEMPOS NECESSÁRIOS PARA CONTAGEM/DESEMPATE; OBSERVAÇÃO: 1 - Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação: I - ao candidato que, na data da atribuição, se encontre afastado a qualquer título; II - ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão de classificação; III - por procuração de qualquer espécie; IV - ao candidato que se enquadre em qualquer das situações previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037/2008. 2 - Diretores de Escola titulares de cargo e designados em substituição, pró labore ou cargo vago na própria U.E. em que é titular como PEB, desta D.E.., que dependerem de atestados expedidos pela Diretoria de Ensino, deverão trazer ficha 100/2010, com data base até 30/06/2011, contendo nas quadrículas em branco do campo “TEMPO LÍQUIDO ACUMULADO” OU “NO VERSO DA FICHA”, CONFORME FOR O CASO: tempo de magistério docente separado quando titular/função; tempo como titular de cargo da respectiva classe (Diretor de Escola e Supervisor de Ensino); tempo de designação em substituição, pró labore ou em cargo vago na respectiva classe, separando o tempo de Supervisor de Ensino e de Diretor de Escola; tempo de Vice Diretor de Escola / Assistente de Diretor de Escola (ADE) nas respectivas funções separadamente. No verso da ficha 100, discriminar os períodos de designações e D.O.E.s; 3 - Não haverá atribuição para representante com procuração do candidato inscrito e classificado. 4 - Lembramos que, as classificações ficarão conforme segue: Diretor de Escola: Faixas I, II e III; Supervisor de Ensino: Faixas I, II, III e IV. 5- Atentar para os critérios de desempate alterados na Resolução SE 57/2008. 6- Professor de Educação Básica I ou II, atentar para as Faixas de Supervisor de Ensino conforme Res. SE 57/2008. ANEXOS: REQUERIMENTO ANEXO I ANEXO II 

Atenciosamente Maria Madalena Lopes Cravo Roxo Dirigente Regional de Ensino. 



Fonte de anexo:http://deitapecerica.edunet.sp.gov.br/

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