16 de abr. de 2010

ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2010

Secretaria de Estado da Educação
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO ITAPECERICA DA SERRA



Orientações sobre as sessões de atribuição de aulas durante o ano, em nível de Unidade Escolar
(RETIFICADO)

1 - As escolas deverão observar a ordem de prioridade definida pelos artigos 12, 16 e 20 da Resolução SE 98/2009.

2- A Atribuição de Classes e Aulas aos classificados nos termos do Artigo 5º da Resolução SE Nº 08/2010 só ocorrerá após esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos aprovados.(NR)

3 - Na Unidade Escolar só poderá ocorrer atribuição de aulas:
- - a portadores de licenciatura plena na disciplina específica, não específica;
- - a portadores de licenciatura curta, na disciplina específica;
- - para alunos de último ano de curso de licenciatura plena na disciplina específica, ou
- - a portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso.

4 - A atribuição de classes e aulas durante o ano far-se-á, em nível de Unidade Escolar, na seguinte conformidade:
I – a titulares de cargo da U.E. para:
a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;
b) constituição de jornada ao adido da própria U.E.;
c) constituição de jornada, que esteja sendo completada em outra U.E.;
d) constituição de jornada, ao removido “ex officio” com opção de retorno;
e) ampliação de jornada.
II – com remessa à Diretoria de Ensino, de classe e/ou aulas, livres ou em substituição, para constituição ou composição da jornada de trabalho dos titulares de cargo, que estejam com jornada parcialmente constituída ou na condição de adido e mesmo para ampliação de jornada aos inscritos que tenham efetuado essa opção.
III – a titulares de cargo da U.E. Para carga suplementar de trabalho.
IV - a titulares de cargo de outra unidade, em exercício na U.E., para carga suplementar de trabalho.
V – a ocupantes de função-atividade da U.E., para aumento de carga horária, na seguinte ordem:
a) a docentes estáveis;
b) a docentes celetistas;
c) a docentes ocupantes de função-atividade de categoria F;
d) a docentes ocupantes de função-atividade de categoria L e a docentes contratados da U.E. (categoria O).
VI – a ocupantes de função-atividade de outra unidade, em exercício na U.E., para atribuição ou aumento de carga horária, na seguinte ordem:
a) a docentes estáveis;
b) a docentes celetistas;
c) aos docentes ocupantes de função-atividade de categoria F;
d) aos docentes ocupantes de função-atividade de categoria L e a docentes contratados em exercício na U.E. (categoria O).
As aulas que remanescerem das atribuições acima serão divulgadas no site de atribuição de aulas , com no mínimo dois dias de antecedência, para atribuição na Unidade Escolar, observado o item 3 deste comunicado, na seguinte conformidade:
VII – aos docentes de outra unidade e a candidatos à contratação cadastrados, para atribuição ou aumento de carga horária, na seguinte ordem:
a) titulares de cargo, exclusivamente na carga suplementar;
b) a docentes estáveis;
c) a docentes celetistas;
d) a docentes ocupantes de função-atividade de categoria F;
e) a docentes ocupantes de função-atividade de categoria L, a docentes contratados de categoria O e a candidatos à contratação.
Em remanescendo saldo, as classes e/ou aulas poderão ser atribuídas, em nível de Unidade Escolar aos docentes e candidatos à contratação, classificados de conformidade com o disposto no artigo 5º da Resolução SE Nº 08/2010, respeitando a ordem de prioridade das faixas de situação funcional e das habilitações/qualificações docentes, bem como os distintos campos de atuação, observado o item 3 deste comunicado.(NR)
VIII - Se ainda comprovada a necessidade, poderá haver, exclusivamente em nível de Diretoria de Ensino, atribuição de aulas na seguinte conformidade:(O diretor deverá entregar as planilhas devidamente assinadas no Protocolo da Diretoria tão logo constate a necessidade de professor)
a) a portadores de diploma de licenciatura plena em disciplina diversa, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
b) a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, na disciplina específica da licenciatura, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do curso;
c) a alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
d) a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, na disciplina específica, ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, na área da disciplina, que se encontrem cursando qualquer semestre.
IX - Em remanescendo saldo, as classes e/ou aulas poderão ser atribuídas, em nível de Diretoria de Ensino aos docentes e candidatos à contratação, classificados de conformidade com o disposto no artigo 5º da Resolução SE Nº 08/2010, respeitando a ordem de prioridade das faixas de situação funcional e das habilitações/qualificações docentes, bem como os distintos campos de atuação

5 - Disposições finais:

a) Para os docentes e candidatos cadastrados, a que se refere o inciso VII, a atribuição observará a ordem de classificação da Diretoria de Ensino, e para os docentes da unidade, nos demais incisos, a classificação incluirá o tempo de serviço prestado anteriormente na respectiva unidade escolar.
b) Os docentes que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, exceto:
- a docente em situação de licença-gestante;
- o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;
– o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização do ensino, apenas para constituição obrigatória de jornada e para carga suplementar de trabalho, desde que vá efetivamente exercê-la na escola estadual.
c) Nas sessões de atribuição que venham a ocorrer durante o ano, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino, deverá se observar a ordem de classificação dos cadastrados, por campo de atuação e por faixas de situação funcional, sempre com simultânea aplicação da ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes, a serem sequencialmente esgotados, na seguinte conformidade:
- por habilitação, decorrente das respectivas licenciaturas plenas, em todas as faixas de situação funcional, de acordo com o disposto no caput dos artigos 12 e 16 desta resolução, conforme o caso;
- por níveis de qualificação, na ordem estabelecida pelo § 1º dos referidos artigos, aplicando-se cada nível, um a um, na sequência contínua das faixas de situação funcional.
d) É vedada a atribuição de aulas ao docente que tenha desistido de parte de suas aulas sem fundamento legal durante o ano de 2010, ou ainda, pedido dispensa da função.

Obrigação dos Candidatos:

1 - Apresentar, obrigatoriamente, a declaração atualizada do seu horário, se já ministra aulas, para que não ocorra atribuição de aulas em horário concomitante, e não ultrapasse o limite de oito horas diárias, incluídos os HTPCs.
2 - Os alunos de cursos de nível superior deverão comprovar, no momento da inscrição e a cada sessão de atribuição de aulas durante o ano, a matrícula no respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos atualizados (atestado/declaração) expedidos pela instituição de ensino superior que esteja regularmente frequentando.
3 - Os docentes CATEGORIA “F” deverão, obrigatoriamente, participar de todas as sessões de atribuição que venham a se realizar em sua unidade escolar e na Diretoria de Ensino, a fim de assumir regularmente a regência de classe ou o magistério de aulas disponíveis conforme sua habilitação/qualificação, observado o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 33 (trinta e três) horas semanais de trabalho docente, sob pena de a atribuição ser compulsória até atingir a carga horária de 10 (dez) horas semanais de trabalho.

As orientações do presente Comunicado substituem as constantes do Comunicado publicado no site em 09/03/2010.


Itapecerica da Serra, 15 de Abril de 2010
Maria Madalena Lopes Cravo Roxo
Dirigente Regional de Ensino
Comissão de Atribuição de Aulas
Fonte de anexo:D.E. Itapecerica da Serra

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