Só para Lembrar: ART 5º RESOLUÇÃO SE 8, de 22-1-2010
A diretoria da APEOESP produziu um informativo que será disponibilizado no site ( www.apeoesp.org.br ). Ressalte-se o caráter classificatório do provão, possibilitando a todos participar do processo de atribuição de aulas. Uma conquista obtida em condições adversas, em pleno recesso escolar. Também publicarei brevemente uma análise mais aprofundada de toda a situação. Dispõe sobre a classificação de docentes e candidatos à contratação temporária no processo seletivo para atribuição de classes e aulas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas O Secretário Da Educação, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes para o cumprimento do disposto na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, e considerando que é dever do Estado garantir a oferta de ensino nos diferentes níveis, com constância e qualidade, atendendo às normas legais, resolve: Artigo 1º – Os professores que não possuem a efetividade assegurada por concurso público e os candidatos inter...