DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria DRHU 56 de 28-9-2010 (Publicada no Diário Oficial, pg. 40-41 | Seção I, em 29 de setembro de 2010)
Dispõe sobre inscrições para a Prova de Avaliação e para o Processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a
necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o processo de
atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a
presente Portaria.
Artigo 1º – As classes e as aulas da rede estadual de ensino, obedecida a legislação pertinente, serão atribuídas em 2011:
I – a docentes efetivos
II – aos docentes Celetistas e aos docentes declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – aos docentes a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 1º da Lei
Complementar Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007;
(Categoria F)
IV – aos docentes admitidos pela Lei 500/74 e abrigados pelo disposto no
parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de
julho de 2009, e (Categoria L)
V – aos candidatos à contratação. (Demais categorias)
Artigo 2º – Os professores e os candidatos à docência, exceto os
efetivos, somente serão classificados e poderão concorrer no processo de
atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação 2010 a
ser realizada pela Secretaria da Educação e cuja pontuação será somada
aos demais componentes para a classificação no processo.
§ 1º – Os candidatos a que se referem os incisos II e III do artigo
anterior, se aprovados na Prova de 2009, estão desobrigados de
participar de nova Prova e a nota obtida em 2009 será utilizada na
classificação. (OU SEJA, COM EXCEÇÃO DOS ESTÁVEIS DA CONSTITUIÇÃO DE
1988 E DA CATEGORIA F, TODOS DEVEM FAZER A PROVA, INDEPENDENTEMENTE DO
RESULTADO DA PROVA DO PROCESSO SELETIVO ANTERIOR)
§ 2º- Para os candidatos a que se refere o parágrafo anterior, a média
igual ou superior a 50%, obtida na Prova de Promoção de que trata a Lei
Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, pode ser considerada
como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a
devida correspondência da pontuação obtida. (A RESOLUÇÃO OFICIALIZA
NESTE ARTIGO QUE A NOTA DA PROVA DE MÉRITO SERÁ CONSIDERADA PARA OS
PROFESSORES ESTÁVEIS, DESDE QUE SUPERIOR A 50% DE ACERTOS)
§ 3º – Os candidatos a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo poderão
optar, no momento da inscrição, por participar da Prova de Avaliação –
2010 e, se for o caso, a maior nota será considerada na classificação
do processo de atribuição de classes e aulas. (O CANDIDATO ESTÁVEL PODE
FAZER A PROVA DO PROCESSO SELETIVO E AO FINAL SERÁ CONSIDERADA A MAIOR
NOTA ENTRE A PROVA DO PROCESSO SELETIVO DESTE AO E A DO PROCESSO DE
PROMOÇÃO DE MÉRITO)
§ 4º – A nota da Prova será única por área e o candidato deverá optar no momento da inscrição:
I – pela “Prova área Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes (PEB – I), e/ou
II – pela “Prova área Aulas” para fins de classificação no campo de
atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial (PEB –
II), podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas
de sua habilitação/qualificação ou a de Educação Especial.
§ 5º- O interessado que pretender classificação na área de Professor
Educação Básica II fará uma única Prova e sua nota servirá para a
classificação única no campo de atuação de aulas e, se for o caso,
também para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 6º – O candidato de que trata o parágrafo anterior, que também
pretenda concorrer no campo de atuação de classes (PEB I), deverá
prestar as 2 (duas) Provas que serão oferecidas pela Secretaria da
Educação.
Artigo 3º – Os professores da rede estadual de ensino e os demais
interessados em participar do processo seletivo (Prova de Avaliação
2010) e do processo de atribuição de classes e aulas de 2.011 da
Secretaria da Educação deverão observar o seguinte cronograma de
inscrição:
I – Docentes não efetivos e candidatos à contratação, de 04/10 a 20-10-2010:
a) Na Unidade Escolar Sede de Controle de Frequência:
1. Docentes estáveis – Categoria F, N ou P
2. Professores admitidos pela Lei 500/74 (Categoria L), com ou sem aulas atribuídas.
b) Em Diretoria de Ensino de sua opção:
1. Os candidatos à contratação (Categoria O)
c) O comprovante de inscrição só será obtido pelo docente não efetivo ou
pelo candidato à contratação no período de 13 a 28-10-2010, através de
acesso aqui
d) No período de 13 a 29-10-2010, o candidato à contratação poderá
requerer no mesmo local onde efetuou a inscrição, eventuais acertos na
sua ficha de inscrição.
e) No período de 10 a 21-01-2011, os docentes não efetivos e candidatos à
contratação inscritos, que se encontrem na condição de concluintes ou
de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia
de nível superior deverão retornar ao local onde efetuaram as
inscrições para entrega de documentos comprobatórios de
habilitações/qualificações.
f) Os alunos do último ano dos cursos de Licenciatura Plena de Pedagogia
e Educação Física, poderão se inscrever em conformidade ao disposto no
inciso I deste artigo, observada a condição de concluinte de curso,
devendo no período de 10 a 21-01-2011, retornar ao local onde efetuaram
as inscrições para entrega de documentos comprobatórios da conclusão do
curso de Pedagogia e Diploma para os concluintes do curso de Educação
Física a fim de confirmar a regularidade da classificação ou a exclusão
do processo de atribuição de classes e aulas.
II – Professores efetivos, na Unidade Escolar de classificação do cargo:
a) de 03/11 a 12-11-2010 – para inscrição regular
b) de 16/11 a 23-11-2010 – para atribuição de classes e aulas nos termos
do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85; que será efetuada pelo
próprio docente aqui .
c) No período de 10/01 a 21-01-2011, cumprirá à Comissão de Atribuição
de classes e aulas verificar cada uma das inscrições de titulares de
cargo que tenham optado por participar da atribuição de vagas, nos
termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, para fins de confirmação ou de
indeferimento da indicação, à vista das restrições previstas nos artigos
7º e 18 do Decreto nº 53.037, de 28/5/2008, com redação alterada pelo
Decreto nº 53.161, de 24/6/2008.
Parágrafo único – Para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos
da Pasta o docente ou o candidato deverá efetuar sua inscrição de acordo
com o período divulgado por cada Diretoria de Ensino.
Artigo 4º – Os titulares de cargo que, após o encerramento do período
de inscrições, venham a ser removidos, terão suas inscrições
imediatamente transferidas para a unidade de destino.
Parágrafo único – As opções efetuadas nas inscrições para o processo de
atribuição de classes e aulas, referidas no “caput” deste artigo,
deverão considerar os resultados da remoção já divulgados.
Artigo 5º – Não haverá novo período para inscrição para a Prova de
Avaliação de 2010 e os docentes não efetivos e os candidatos à
contratação, que se inscreverem no período de 4 a 20-10-2010, nos termos
do inciso I do artigo 3º desta portaria, para o processo de atribuição
de classes e aulas de 2011 e que tenham obrigatoriedade de realizá-la
ou, no caso de docentes estáveis (Categoria F, N ou P), optado por
fazê-la mesmo já aprovado em 2009, estarão automaticamente inscritos
para a Prova de Avaliação.
Parágrafo Único – A(s) data(s) e horários de realização das provas serão
divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário
Oficial do Estado.
Artigo 6º – Os candidatos à contratação, que se declararem na
condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na
respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente, até a data de
21-01-2011, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela
autoridade médica de competência.
§ 1º – para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à
contratação deverá apresentar atestado expedido por órgãos ou entidades
integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo, conforme
estabelece a LC nº 1093/2009.
§ 2º – A confirmação da condição de portador de deficiência será
efetuada pela Diretoria de Ensino, no sistema JATI, à vista do laudo
apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º – Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à
contratação terá sua inscrição e classificação efetuada em situação
regular.
§ 4º – Os docentes estáveis (categorias “P”, “N”, “F”) e os admitidos
nos termos da Lei 500/74 (categoria “L”), por já apresentarem vínculo
com esta Pasta não necessitam apresentar comprovação de deficiência.
Artigo 7º – Os cronogramas das fases de classificação e de atribuição
de classes e aulas para o ano letivo de 2011, serão estabelecidos em
portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Integração ao novo Ensino multimodal.Entre nessa barca.
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