Projeto
de lei é aprovado com emenda proposta pela Secretaria de Estado da
Educação para o aperfeiçoamento da legislação sobre contratos
temporários e sua adequação às necessidades da rede estadual,
assegurando a continuidade das atividades didáticas e a qualidade do
ensino Fundamental e Médio.
A
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na noite de
quarta-feira (02/02) o projeto de Lei Complementar nº 46, de 2010,
proposto pelo Governo do Estado de São Paulo a partir de solicitação
da Secretaria de Estado da Educação no final do ano passado. A
decisão dispõe sobre a admissão de professores temporários sem
estabilidade (categoria ‘O’), contratados por prazo determinado
em toda a rede de ensino estadual.
Modelo
original
Na
regulamentação anterior, o professor podia trabalhar exclusivamente
no ano letivo da contratação; se iniciada em março, por exemplo,
findaria obrigatoriamente em dezembro do mesmo ano. Além disso, a
cada final de contrato, os docentes passavam por um período de 200
dias em “quarentena”, antes de voltar a lecionar. Com a
alteração, a possibilidade de atuação estende-se para 12 meses
até o encerramento do ano letivo subsequente.
“Interromper
os serviços prestados pelos docentes temporários é comprometer
todo o trabalho pedagógico em curso. As novas medidas vêm ao
encontro tanto às necessidades de ensino e aprendizagem quanto aos
pedidos dos professores temporários, o que consideramos uma
reivindicação justa”, disse o Secretário de Estado da Educação,
professor Herman Voorwald.
Cada
escola da rede pública estadual funciona de acordo com calendário
elaborado a partir das diretrizes e bases da educação nacional,
cujas exigências para cumprimento dos mínimos de aulas e dias
letivos não levam em consideração o ano civil, mas o ano letivo,
que nem sempre são coincidentes. Com a nova resolução, garante-se
a continuidade do processo pedagógico nas escolas de toda a rede.
Garantir
o ensino
O
modelo não conflita com o espírito da lei 1.093/09, uma vez que ele
assegura a atuação dos docentes na rede, proporcionando a
continuidade das atividades de ensino sem gerar situação de
“temporários definitivos”, pois estabelece o respaldo legal para
contratações vigentes por um período inferior a dois anos.
A
iniciativa de aperfeiçoamento da lei foi proposta pelo Departamento
de Recursos Humanos – DRHU, da Secretaria da Educação, ainda
durante a gestão anterior, em novembro de 2010, e encampada pela
atual gestão. Em janeiro, a Assessoria Jurídica do Governo do
Estado de São Paulo apresentou interpretação da lei complementar
nº 1.093, de 2009, que trata da contratação de servidores
temporários por tempo determinado. Com a decisão da Assembléia
Legislativa, fica comprovado o correto entendimento da interpretação
realizada em janeiro e que orientou a Secretaria a proceder a
atribuição de aulas para temporários isentando-os da quarentena.
São
Paulo, 4 fevereiro de 2011
Secretaria
de Estado da Educação
Assessoria
de Imprensa
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informações à imprensa: (11) 3218-2020/ 8879/2062
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