GABINETE
DO SECRETÁRIO Resolução
SE 8, de 15-2-2011
Altera
dispositivos da Resolução SE nº 88, de 19.12.2007, e da Resolução
SE nº 77, de 18.12.2010
O
Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram o
Departamento de Recursos Humanos e a Coordenadoria de Estudos e
Normas Pedagógicas,
Resolve:
Art.
1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos
adiante mencionados:
I
– o § 3º do artigo 8º da Resolução SE nº 88, de 19 de
dezembro de 2007, alterado pela Resolução SE nº 53, de 24 de junho
de 2010:
“§ 3º -
Observados os procedimentos imprescindíveis à nova designação,
previstos nos incisos II, III e IV do artigo 5º desta resolução,
exclui-se
da obrigatoriedade do credenciamento
a que se refere o parágrafo anterior o docente cuja designação
tenha sido cessada em uma das seguintes situações:
1 - na forma
prevista na alínea “c” do inciso III deste artigo;
2 - em virtude da
concessão de licença-gestante, ou
3 - em
decorrência de provimento de cargo docente na rede estadual de
ensino.” (NR).
II - o
caput do artigo 22 da Resolução SE nº 77, de 18 de dezembro de
2010:
“Art. 22 - a
atribuição de classes e aulas durante o ano far-se-á em duas
fases, de unidade escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2),
observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional,
bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e
qualificação docentes, na seguinte conformidade:
I – Fase I – de
Unidade Escolar: os titulares de cargo para:
a) completar
jornada de trabalho parcialmente constituída;
b) constituição
de jornada do adido da própria escola;
c) constituição
de jornada que esteja sendo completada em outra Unidade Escolar;
d) constituição
de jornada do removido ex officio com opção de retorno;
e) ampliação de
jornada;
II - Fase II – de
Diretoria de Ensino: a titulares de cargo para constituição ou
composição da jornada de trabalho docente, que estejam com jornada
parcialmente constituída ou na condição de adido;
III - Fase I – de
Unidade Escolar:
a) a titulares de
cargo da UE, para carga suplementar de trabalho;
b) a titulares de
cargo de outra unidade, em exercício na UE, para carga suplementar
de trabalho;
c) a docentes não
efetivos e contratados da UE, para aumento de carga horária;
d) a docentes não
efetivos ou contratados, de outra unidade, em exercício na UE, para
atribuição ou aumento de carga horária.”(NR).
Art. 2º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário
DOE de 16 de
fevereiro de 2011, Seção I, pag. 28 e 29
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