O
Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de
Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar estadual 1.097, de
27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143, de 11-07-2011,
regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, torna pública a
abertura de pré-inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do
Quadro do Magistério.
I –
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA
FAIXA II
1. A
participação na prova, considerando como data base o dia 30-06-2012, está
condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:
1.1 Encontrar-se
em efetivo exercício na data base;
1.2 Ser
titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC
1.010/2007, em um dos seguintes cargos:
a) Professor
Educação Básica I;
b) Professor
Educação Básica II;
c) Professor
II;
d) Diretor
de Escola;
e) Supervisor
de Ensino;
f) Assistente
de Diretor de Escola; ou
g) Coordenador
Pedagógico.
1.3 Ter
cumprido o interstício mínimo de 4 anos (1.460 dias), por período contínuo ou
não no exercício do cargo/ função;
1.4. Estar
classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168
(um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto
55.217/2009;
1.5. Computar,
observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil,
trezentos e quatro) pontos de assiduidade.
II
– DA PRÉ-INSCRIÇÃO
1. A
pré-inscrição ocorrerá no período de 14-05-2012 a 31-05-2012,
iniciando-se às 9h do dia 14-05-2012 e encerrando-se às 18h do dia 31-05-2012,
horário de Brasília.
2. Serão
utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro
Funcional da Secretaria da Educação.
2.1 -
A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro
Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de
qualquer documento.
3. ,
acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de
Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1 – O
candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/ O candidato digitará o login e senha, e
obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os
dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar
a prova.
4. O
candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:
4.1 -
Para o campo de atuação Classe;
4.1.1 -
O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de
atuação Classe.
4.2 -
Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de:
Língua
Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e
Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia,
Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês.
4.3 -
Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência –
Auditiva, Física, Mental e Visual.
4.4 -
Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de
Ensino.
4.4.1 -
O Coordenador Pedagógico e o Assistente Diretor de Escola farão a prova de
Diretor de Escola.
5. O
candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda
todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá
concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.
6. O
candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor
Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para
cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme
segue:
6.1 -
Titular de 2 cargos de mesma disciplina, realizará uma única prova;
6.2 -
Titular de 2 cargos de disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo
optar por uma das disciplinas.
7.
O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao
Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que
atenda todos os requisitos previstos.
8. O
candidato, ao inscrever-se, deverá optar, na Ficha de Pré-inscrição on line,
por uma Diretoria de Ensino para a realização da prova.
8.1 Nos
casos de acúmulo de cargo, o candidato procederá conforme segue:
8.1.1 Se
acumula dois cargos de Professor Educação Básica II, poderá optar por uma
Diretoria de Ensino.
8.1.2 Se
acumula cargo, Professor Educação Básica I com Professor Educação Básica II, a
Diretoria de Ensino de opção deverá ser a mesma.
8.1.3 Se
acumula cargo, Professor Educação Básica II com Suporte Pedagógico, a Diretoria
de Ensino de opção poderá ser diversa.
8. A
Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de
pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
9. O
descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da
mesma.
10. O
candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e,
consequentemente, não será promovido.
III-
PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Ao
candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas
na Lei Complementar estadual 932/2002 e do disposto no Decreto federal
3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo de Promoção
no período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital, desde que
conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet, que o candidato tenha
declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da
deficiência.
1.1 -
As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que
devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2. O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido.
3. O
candidato com deficiência que não realizar a pré-inscrição conforme instruções
contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
IV
- DA PROVA
1. As
provas serão realizadas no mês de julho e as datas, locais e horários serão
confirmados em Edital de Convocação.
2. O
Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de
competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério
da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70,
de 26-10-2010 e na Resolução SE 13, de 3–3-2011.
3. A
prova será constituída de duas partes, sendo:
3.1 -
1ª parte objetiva, composta de 60 questões, avaliadas de 0 (zero) a 10
pontos;
3.2 -
2ª parte dissertativa, composta de 1 questão, avaliada de 0 (zero) a 10
pontos.
4. No
caso de Professor de Educação Básica II, a parte objetiva será composta por
questões referenciadas ao perfil específico a cada disciplina e à parte geral,
comum a todas as áreas, conforme Resolução SE 70/2010 e Resolução SE 13/2011.
4.1 -
A parte dissertativa versará sobre a parte geral, comum a todas as áreas.
5. As
notas da 1ª parte da prova e da 2ª parte da prova serão somadas, obtendo-se a
média aritmética que será considerada como nota do candidato na prova.
5.1 -
Atendidas as exigências legais, poderá ser beneficiado com a Promoção 1
servidor, de cada uma das faixas das classes de docentes, docente em extinção,
suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, quando o contingente total
de integrantes de cada uma destas faixas for igual ou inferior a 4 - § 5º, do
artigo 4º, da LC 1.097/09.
DOE.
09/05/2012 – Executivo I – Pag. 97