COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
Portaria CGRH 1, de
08-01-2013
Fixa datas e prazos para a divulgação da
classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o
processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013, nos termos da Resolução
SE 89, de 29-12-2011.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o
desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de
2013, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - Após a entrega de documentos e a atualização dos registros de que
tratam os artigos 3º e 4º da Portaria CGRH 7, de 23-11-2012, dar-se-á a
publicação da nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à
contratação que estará disponível, em 21-01-2013, no endereço:
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet.
Parágrafo único – O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe
do processo de atribuição de classe/aulas deverá comprovar matrícula e
frequência no respectivo curso no momento da atribuição.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino deverá adotar os procedimentos de inscrição
e demais atualizações dos registros, até o dia 15-01-2013, ao docente
ingressante que tomar posse do cargo até a citada data, sendo que a
classificação estará disponível no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet, em 21-01-2013.
I – Ao docente ingressante que tomar posse após
15-01-2013 a classificação para o processo de atribuição de classes/aulas
deverá ser efetuada de forma manual.
II – O ingressante que tomar posse até 22-01-2013 poderá concorrer, no processo inicial, à atribuição
de aulas a título de carga suplementar de trabalho docente, desde que se
comprometa
a assumir o exercício no primeiro dia do ano letivo, 01-02-2013.
III – Ao docente ingressante que assumir o exercício
do cargo após o início do ano letivo deverá ser observado o disposto no artigo
23 da Resolução SE 89, de 29-12-2011, que trata do atendimento à constituição
de jornada de trabalho do titular de cargo no decorrer do ano.
IV – O docente de que trata o inciso anterior poderá
concorrer a atribuição de carga suplementar no processo regular de atribuição
de classes e aulas durante o ano.
Artigo 3º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental,
aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas
de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de
que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 29-12-2011, obedecerá
ao seguinte cronograma:
I -
dia 23-01-2013 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II –
dia 23-01-2013 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase
1;
a.2 - aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.
III –
dia 24-01-2013 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
IV –
dia 24-01-2013 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga
Suplementar de Trabalho Docente.
V –
dia 28-01-2013 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985.
Artigo 4º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental,
aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas
de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à
contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução
SE 89, de 29-12-2011, e
será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino,
com início em 28-01-2013, conforme sua especificidade,
devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 –
Unidade Escolar - de carga horária aos docentes
ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição
Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade,
a que se refere o §2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
II)
Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na
seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição
Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §
2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
III)
Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária aos candidatos à contratação.
Artigo 5º - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que
tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE 89, de
29-12-2011 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:
I –
31-01-2013 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de
1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com
aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
II -
31-01-2013 – Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não
atendida totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Artigo 6º - No
caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 3º desta
resolução recair em feriado no município-sede da Diretoria de Ensino, o evento
poderá ser adequado utilizando-se o dia 25-01-2013, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 7.º - A atribuição
de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os
artigos anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contratação,
abrange
apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica
para a prova do processo seletivo simplificado ou os que foram dispensados de
participação do referido processo conforme legislação vigente.
§ 1º – A atribuição aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá
ocorrer durante o ano letivo, para
classes e aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades
de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou
cadastrados.
§ 2º - Nos termos do artigo 21 da Resolução SE 89, de 29-12-2011,
será aberto em todas as Diretorias
de Ensino, nos dias 01 e 04-02-2013, o cadastramento de docentes e candidatos à
contração.
§ 3º - A divulgação
da classificação dos docentes mencionados no parágrafo anterior deverá ocorrer
em 06-02-2013 e, a partir desta data, as
Diretorias de Ensino poderão proceder à atribuição de classe/aulas.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
DOE de 09/01/2013 – Seção I, pag.
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