Fonte de anexo no leia mais.
Integração ao novo Ensino multimodal.Entre nessa barca.
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- cadernos de provas de professores 2013 (Concurso)
- Etc. provas e gabaritos
28 de dez. de 2015
Prorrogada a validade de concurso de professores por mais dois anos
Fonte de anexo no leia mais.
27 de dez. de 2015
Servidores da Educação podem solicitar autorização para licença sem vencimentos
Interessados com mais de cinco anos de exercício devem fazer o pedido até 31 de janeiro de 2016
Saiba Mais
Os servidores que ainda não acessaram o sistema precisam obter o acesso previamente para realizar o cadastro. Após esse procedimento, devem inserir login e senha e confirmar os dados que serão disponibilizados para confirmar o pedido, que será processado.
Todos os critérios podem ser consultados no artigo 202 da Lei nº 10.261/68. Para esclarecer as dúvidas sobre a licença, os servidores podem procurar o gerente de organização escolar de suas respectivas escolas ou a diretoria de ensino.
Fonte de anexo: http://www.educacao.sp.gov.br
Volta às aulas em 2016 está marcada para o dia 15 de fevereiro
Atenção, pais e alunos! As férias escolares estão começando, mas o
retorno às aulas já tem data marcada. O ano letivo de 2016 terá início
no dia 15 de fevereiro.
Siga a Secretaria da Educação no Twitter e no Facebook
Antes disso, aqueles que quiserem solicit ... Leia Mais
Fonte de anexo: Secretaria da educação
Fonte de anexo: Secretaria da educação
17 de dez. de 2015
Prorrogadas as inscriões para professores contratados em 2014
Fonte de anexo: Secretaria da educação
4 de nov. de 2015
26 de out. de 2015
Cronograma de atribuição de aula para 2016
sábado, 24 de outubro de 2015 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 125 (199) – 39
Portaria CGRH-8, de 23-10-2015
Portaria CGRH-8, de 23-10-2015
Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de
atribuição de classes e aulas de 2016
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
considerando a necessidade de estabelecer
datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo,
expede apresente Portaria:
Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet na seguinte conformidade:
- TitularesdeCargo:
- a) 05-11-2015 – divulgaçãodaclassificação na WEB, a partir das12 horas;
- b) 05 a 09-11-2015 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet , até às 18 horas do dia 09-11-2015;
- c) 05 a 20-11-2015 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
- d) 18-12-2015 – divulgação da classificação intermediária para atendimento de movimentação dos docentes oriundos de escolas que aderiram ao Programa Ensino Integral 2015;
- e) 11-01-2016 – divulgação da Classificação Final pós recursos;
- f) 11-01-2016 – divulgação da Classificação – Artigo 22.
- Docentes das Categorias P, N, F:
- a) 05-11-2015 – divulgação da classificação na WEB, a partir das12 horas;
- b) 05 a 09-11-2015 – prazo para interposição de recursos, no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 09-11-2015;
- c) 05 a 20-11-2015 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
- d) 18-12-2015 – divulgação da classificação intermediária para atendimento de movimentação dos docentes oriundos de escolas que aderiram ao Programa Ensino Integral 2016;
- e) 11-01-2016 – divulgação da Classificação Final pós recursos.
III. Docentes da Categoria O com contratos celebrados em 2015:
- a) 05-11-2015 – divulgação da classificação na WEB, a partir das12 horas;
- b) 05 a 09-11-2015 – prazo para interposição de recursos, no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 09-11-2015;
- c) 05 a 20-11-2015 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
- d) 11-01-2016 – divulgação da classificação Final pós recursos.
- Docentes Candidatos à Contratação – remanescentes do Concurso Público PEB-II de 2013:
- a) 15-01-2016 – divulgação da classificação na WEB, a partir das12 horas;
- Docentes Candidatos à Contratação – remanescentes do Concurso Público PEB-I de 2015:
- a) 15-01-2016 – divulgação da classificação na WEB, a partir das12 horas;
Artigo 2º – Os docentes Titulares de
Cargo, Docentes das Categorias P, N, F, O com contratos celebrados em
2015, poderão interpor recurso referente à pontuação,
habilitação/qualificação e dados pessoais, devendo apresentar
documentação comprobatória na Diretoria de Ensino.
Parágrafo único – Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos pela Diretoria de Ensino.
Artigo 3º – O aluno de último ano
inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de
2016, poderá no período de 04 a 06-01-2016 entregar, na Diretoria de
Ensino de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso,
Diploma e/ou Certificado de conclusão, exceto o aluno de último ano do
Curso de Educação Física que somente poderá comprovar a conclusão do
Curso mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de Educação
Física – CREF.
Artigo 4º – A Diretoria de Ensino deverá
registrar a atualização dos docentes mencionados no artigo 3.º, no
sistema GDAE, Contagem de Tempo (para pontuação) e Formação Curricular
(para habilitação/qualificação), no sistema PAEC/PAEF (para dados
pessoais), no período de 04 a 08-01-2016, para fins de classificação.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pais ja podem matricular seus filhos
Os interessados em estudar na rede estadual paulista em 2016 já podem
efetuar a matrícula antecipada. Para fazer a inscrição antecipada é
necessário que o responsável se dirija a uma escola e forneça dados do
estudante como comprovante de residência e certidão de nascimento. Há
vagas em todas as regiões do Estado para classes do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Ensino Médio, além da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
As inscrições dos novos alunos na rede estadual seguem até o dia 13
de novembro, quando haverá atualização dos novos matriculados. No dia 14
de dezembro, as matrículas reabrem novamente e ficarão disponíveis
durante o ano de 2016. O sistema de cadastro da rede estadual de São
Paulo respeita os critérios de proximidade entre a escola e a residência
dos alunos. Por isso, é importante que os dados fornecidos às unidades
estejam atualizados.
O cadastro é unificado e é valido para alunos que estão fora do sistema público, seja estadual ou municipal, e querem ingressar em uma escola no próximo ano. A matrícula é automática aos alunos que já frequentam as unidades de ensino estaduais ou municipais de São Paulo e querem dar continuidade aos estudos na rede pública.
Também é automático o cadastramento de crianças com idade mínima de seis anos completos que cursaram a pré-escola pública. Nesses casos, a inclusão é feita no 1º ano do Ensino Fundamental, mediante a consulta aos responsáveis e atualização do endereço residencial.
Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Os jovens e adultos que ainda não concluíram os estudos e querem retornar para as salas de aula em 2016 já podem fazer a matrícula. Para isso, é preciso ficar atento aos pré-requisitos regulamentados pela Educação paulista em 2015. Saiba mais aqui.
Reorganização
O Estado de São Paulo passa por uma reorganização de sua rede que não afeta o número de vagas oferecidas. Para isso, será implementado um plano que tem como principal foco otimizar as escolas nos ciclos por aluno, ou seja, colocando, quando possível, alunos de 6 e 7 anos e de 15, 16 e 17 anos em escolas preparadas especialmente para cada público.
Estimativas prévias da secretaria apontam que é possível crescer em 30% o número de escolas com um só ciclo de ensino (do 1º ao 5º ano, do 6º ao 9º ano ou médio). Em muitas outras haverá uma organização para se ter os dois ciclos do fundamental.
Para auxiliar nessa readequação de escolas, a Educação está recadastrando os alunos que já estão na rede, para garantir que as crianças e adolescentes estudem próximas as suas residências. No endereço www.atualizeseusdados.educacao.sp.gov.br pais e estudantes poderão conferir as informações e, quando necessário, fazer as alterações.
Fonte de anexo: http://www.educacao.sp.gov.br
O cadastro é unificado e é valido para alunos que estão fora do sistema público, seja estadual ou municipal, e querem ingressar em uma escola no próximo ano. A matrícula é automática aos alunos que já frequentam as unidades de ensino estaduais ou municipais de São Paulo e querem dar continuidade aos estudos na rede pública.
Também é automático o cadastramento de crianças com idade mínima de seis anos completos que cursaram a pré-escola pública. Nesses casos, a inclusão é feita no 1º ano do Ensino Fundamental, mediante a consulta aos responsáveis e atualização do endereço residencial.
Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Os jovens e adultos que ainda não concluíram os estudos e querem retornar para as salas de aula em 2016 já podem fazer a matrícula. Para isso, é preciso ficar atento aos pré-requisitos regulamentados pela Educação paulista em 2015. Saiba mais aqui.
Reorganização
O Estado de São Paulo passa por uma reorganização de sua rede que não afeta o número de vagas oferecidas. Para isso, será implementado um plano que tem como principal foco otimizar as escolas nos ciclos por aluno, ou seja, colocando, quando possível, alunos de 6 e 7 anos e de 15, 16 e 17 anos em escolas preparadas especialmente para cada público.
Estimativas prévias da secretaria apontam que é possível crescer em 30% o número de escolas com um só ciclo de ensino (do 1º ao 5º ano, do 6º ao 9º ano ou médio). Em muitas outras haverá uma organização para se ter os dois ciclos do fundamental.
Para auxiliar nessa readequação de escolas, a Educação está recadastrando os alunos que já estão na rede, para garantir que as crianças e adolescentes estudem próximas as suas residências. No endereço www.atualizeseusdados.educacao.sp.gov.br pais e estudantes poderão conferir as informações e, quando necessário, fazer as alterações.
Fonte de anexo: http://www.educacao.sp.gov.br
Simulado on line saresp
Estudantes podem acessar questões a qualquer hora e local com internet
A fim de ajudar os estudantes da rede estadual a fazer uma boa prova do Saresp e do Saeb, a Secretaria Escolar Digital (SED) disponibilizou um simulado virtual.
Para acessá-lo, basta clicar aqui.
A intenção, segundo Ademilde Ferreira de Souza, do Departamento de Avaliação da Secretaria da Educação, é que simulado seja mais uma oportunidade para o aluno “explorar as características e ainda estudar em qualquer local e horário".
Para acessar a Secretaria Escolar Digital, o aluno deve digitar o RA, localizado na carteirinha escolar. Caso não tenha, é necessário entrar em contato com a Secretaria da escola. A primeira senha é a data de nascimento.
O SARESP (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) será realizado nos dias 24 e 25 de novembro e o SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica), ocorrerá entre os dias 3 e 13 de novembro.
Fonte de anexo: http://www.educacao.sp.gov.br
Saiba Mais
Para acessá-lo, basta clicar aqui.
A intenção, segundo Ademilde Ferreira de Souza, do Departamento de Avaliação da Secretaria da Educação, é que simulado seja mais uma oportunidade para o aluno “explorar as características e ainda estudar em qualquer local e horário".
Para acessar a Secretaria Escolar Digital, o aluno deve digitar o RA, localizado na carteirinha escolar. Caso não tenha, é necessário entrar em contato com a Secretaria da escola. A primeira senha é a data de nascimento.
O SARESP (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) será realizado nos dias 24 e 25 de novembro e o SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica), ocorrerá entre os dias 3 e 13 de novembro.
Fonte de anexo: http://www.educacao.sp.gov.br
21 de out. de 2015
Inscrição para escola de ensino integral
Interessados poderão se inscrever até o dia 3 de novembro
A partir desta quarta-feira (21), os professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental paulista, interessados em ministrar aulas nas escolas do Novo Modelo de Tempo Integral
da Educação, em 2016, já podem efetuar sua inscrição. Para isso, o
professor deverá acessar o site da Secretaria Escolar Digital (SED) e efetuar o credenciamento no Programa de Ensino Integral. As inscrições para o processo vão até o dia 3 de novembro.
Para participar, é necessário que os docentes nesta categoria tenham,
no mínimo, de três anos de experiência de atuação na rede estadual,
adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral (RDPI) e
licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério das séries
iniciais do Ensino Fundamental. Gestores das unidades de ensino também
podem participar.
- Inscreva-se aqui
- Confira o edital de inscrição
No total, o processo será composto por duas fases. Na primeira, pela internet, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição com seus dados pessoais, bem como responder uma pré-avaliação baseada em questões sobre o programa. Já a segunda etapa será composta por entrevistas, que serão realizadas no período de 9 de a 25 de novembro, com os profissionais na respectiva Diretoria Regional de Ensino.
A classificação final dos educadores deverá ser divulgada em dezembro. Após a divulgação, serão definidas as escolas onde os docentes selecionados irão atuar.
Nas unidades do programa, os educadores atuam em Regime de Dedicação Plena e Integral RDPI, que envolve dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais e gratificação de 75% sobre o salário-base.
Escola de Tempo Integral
As escolas de Tempo Integral oferecem estrutura com laboratórios, disciplinas eletivas e jornada de até nove horas e meia. Levantamento feito pela Secretaria mostra que o rendimento dos alunos matriculados na modalidade aumentou até 81% em leitura e 71,1% em matemática. Os profissionais destas escolas adotam regime de dedicação exclusiva, totalizando 40 horas semanais.
Para 2016, o Governo do Estado de São Paulo irá entregar mais 39 escolas do Novo Modelo de Tempo Integral, beneficiando cerca de 142 mil alunos dos Anos Iniciais, Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, que contarão com atividades atreladas ao Currículo e mais tempo de estudo e de atividades pedagógicas. Saiba mais aqui.
Fonte de anexo: http://www.educacao.sp.gov.br/noticias/professores-dos-anos-iniciais-ja-podem-se-inscrever-para-atuar-em-escolas-de-tempo-integral
Saiba Mais
- Inscreva-se aqui
- Confira o edital de inscrição
No total, o processo será composto por duas fases. Na primeira, pela internet, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição com seus dados pessoais, bem como responder uma pré-avaliação baseada em questões sobre o programa. Já a segunda etapa será composta por entrevistas, que serão realizadas no período de 9 de a 25 de novembro, com os profissionais na respectiva Diretoria Regional de Ensino.
A classificação final dos educadores deverá ser divulgada em dezembro. Após a divulgação, serão definidas as escolas onde os docentes selecionados irão atuar.
Nas unidades do programa, os educadores atuam em Regime de Dedicação Plena e Integral RDPI, que envolve dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais e gratificação de 75% sobre o salário-base.
Escola de Tempo Integral
As escolas de Tempo Integral oferecem estrutura com laboratórios, disciplinas eletivas e jornada de até nove horas e meia. Levantamento feito pela Secretaria mostra que o rendimento dos alunos matriculados na modalidade aumentou até 81% em leitura e 71,1% em matemática. Os profissionais destas escolas adotam regime de dedicação exclusiva, totalizando 40 horas semanais.
Para 2016, o Governo do Estado de São Paulo irá entregar mais 39 escolas do Novo Modelo de Tempo Integral, beneficiando cerca de 142 mil alunos dos Anos Iniciais, Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, que contarão com atividades atreladas ao Currículo e mais tempo de estudo e de atividades pedagógicas. Saiba mais aqui.
Fonte de anexo: http://www.educacao.sp.gov.br/noticias/professores-dos-anos-iniciais-ja-podem-se-inscrever-para-atuar-em-escolas-de-tempo-integral
23 de set. de 2015
Ciclo único
A Secretaria da Educação inicia nesta quarta-feira (23) a
reorganização das 5 mil escolas da rede estadual de ensino. No início do
ano letivo de 2016, as unidades com três ciclos de ensino (1º ao 5º, do
Fundamental, 6º ao 9º do Fundamental e Ensino Médio) deverão ser
reduzidas para o crescimento da quantidade de escolas com apenas um
ciclo.
O projeto tem como objetivo melhorar a qualidade de ensino e do ambiente escolar. A mudança na rede é baseada no estudo que aponta rendimento superior de 10% nas escolas com ciclo único. A expectativa é que cerca de 1 milhão de estudantes sejam beneficiados diretamente.
A realocação dos alunos deve respeitar o limite definido pela Secretaria de 1,5 km de distância para a transferência de estudantes. Além disso, será possível ampliar a oferta de ensino em tempo integral. A reorganização será regulamentada por meio de decreto do governador Geraldo Alckmin.
Depois de definidas as escolas que terão alterações, a Secretaria passará a avisar os pais e responsáveis. Cada escola terá a obrigação de informar a mudança para 2016. Além disso, haverá o chamado "Dia E" da Educação, no qual, por meio de uma reunião de pais e mestres, os responsáveis irão às escolas para conhecer as unidades que podem receber seus filhos, sempre respeitando o limite de distância de 1,5 km. E pela internet e por carta os pais tomarão conhecimento do projeto e das mudanças.
Recadastramento
A Secretaria dá início nesta quarta-feira (23) a um processo de recadastramento de todos os seus alunos, buscando a atualização de endereços dos estudantes. Com os dados atualizados dos estudantes será possível transferi-lo para a unidade mais próxima de sua casa. O recadastramento pode ser feito pelo site da Secretaria Escolar Digital.
Do Portal do Governo do Estado
O projeto tem como objetivo melhorar a qualidade de ensino e do ambiente escolar. A mudança na rede é baseada no estudo que aponta rendimento superior de 10% nas escolas com ciclo único. A expectativa é que cerca de 1 milhão de estudantes sejam beneficiados diretamente.
A realocação dos alunos deve respeitar o limite definido pela Secretaria de 1,5 km de distância para a transferência de estudantes. Além disso, será possível ampliar a oferta de ensino em tempo integral. A reorganização será regulamentada por meio de decreto do governador Geraldo Alckmin.
Depois de definidas as escolas que terão alterações, a Secretaria passará a avisar os pais e responsáveis. Cada escola terá a obrigação de informar a mudança para 2016. Além disso, haverá o chamado "Dia E" da Educação, no qual, por meio de uma reunião de pais e mestres, os responsáveis irão às escolas para conhecer as unidades que podem receber seus filhos, sempre respeitando o limite de distância de 1,5 km. E pela internet e por carta os pais tomarão conhecimento do projeto e das mudanças.
Recadastramento
A Secretaria dá início nesta quarta-feira (23) a um processo de recadastramento de todos os seus alunos, buscando a atualização de endereços dos estudantes. Com os dados atualizados dos estudantes será possível transferi-lo para a unidade mais próxima de sua casa. O recadastramento pode ser feito pelo site da Secretaria Escolar Digital.
Do Portal do Governo do Estado
1 de set. de 2015
Inscrição para atribuição de aulas do ano letivo de 2016 começa dia 1 de setembro
Os docentes devem se inscrever até o dia 2 de outubro
Saiba Mais
A portaria que define as diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de aulas para 2016 foi publicada, nesta quarta-feira (26), no Diário Oficial. Clique aqui para consultar o documento na íntegra.
Os remanescentes aprovados nos concursos PEB II, realizado em 2013, e PEB I em 2014, estão inscritos automaticamente pela classificação no concurso. Já os professores remanescentes dos concursos que tenham contrato celebrado em 2015 devem acessar o sistema GDAE para confirmar suas inscrições.
Os professores que atuam na rede estadual devem fazer a inscrição pela internet até o dia 2 de outubro, por meio da página do GDAE para afirmar suas opções de jornada de trabalho. Durante a inscrição, os docentes poderão optar, por exemplo, pelo aumento ou redução da jornada de trabalho e escolher se querem atuar em classes, turmas ou em projetos da Educação. Há também a possibilidade de atualização de dados cadastrais dos profissionais.
Para o acerto de inscrição, como dados pessoais, formação curricular e contagem de tempo, deverão ser solicitados à unidade escolar de classificação. Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados na unidade escolar ou Diretoria de Ensino.
As inscrições antecipadas para a atribuição de aulas auxiliam na organização da rede para o próximo ano letivo. Com a medida, os gestores das unidades conhecem previamente a jornada dos professores que atuam em cada escola, o que facilita a distribuição das classes e aulas.
Fonte de anexo:www.educacao.sp.gov.br/
25 de ago. de 2015
3 de ago. de 2015
Divulgada orientações sobre exames médicos para aprovados no concurso da alfabetização
Os professores irão atuar nas classes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental
Saiba Mais
Nessa quarta-feira (29) foi publicado no Diário Oficial do Estado um comunicado da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), com orientações sobre os exames médicos para os aprovados no concurso da alfabetização que participaram da escolha de vagas.
De acordo com o comunicado, a nomeação dos docentes que
escolheram suas vagas será publicada em tempo hábil para a utilização
dos exames médicos realizados, dentro do seu prazo de validade, conforme
o artigo 52 da Lei nº 10.261/68.
As instruções Especiais do concurso, com a relação de exames que
deverão ser apresentados pelos candidatos podem ser consultados aqui.
- Confira o comunicado na íntegra
O ato de nomeação, instruções e prazos para a posse
dos docentes serão publicados no Diário Oficial do Estado e podem ser
acompanhados no Portal da Educação.
Professores da Alfabetização
Os aprovados no concurso realizado no final de 2014, que teve mais de 77 mil inscritos, irão atuar nas classes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental
da rede estadual. Os professores que atuam nos anos iniciais do Ensino
Fundamental na rede estadual paulista têm uma jornada de 30 horas
semanais. Os ingressantes receberão um salário-base de R$ 1.811,9
15 de jul. de 2015
Recadastramento anual de professores tem novo endereço
O recadastramento anual está em novo endereço. O formulário para a atualização dos dados agora está disponível na página: recadastramentoanual.sp.gov.br.
O formulário online deve ser preenchido pelos funcionários temporários e efetivos, professores, diretores, agentes de organização, supervisores, entre outros. O servidor que não preencher o formulário durante o mês de aniversário terá seu pagamento bloqueado. Caso isso aconteça, o mesmo deverá comparecer à sua diretoria de ensino para validar os dados e liberar o crédito.
Fonte de anexo: Secretaria da educação
3 de jun. de 2015
Alunos da 3ª série do Ensino Médio têm até domingo para se inscrever no Jovem Cidadão
Termina no próximo domingo (31), o prazo para os alunos matriculados na 3ª série do Ensino Médio se inscreverem no programa Jovem Cidadão – Meu Primeiro Trabalho. Para isso, os interessados devem acessar o site para realizar a sua inscrição ou fazer o cadastro ... Leia Mais
Fonte de anexo:http://www.educacao.sp.gov.br/
As inscrições para o curso de espanhol online seguem abertas
Voltado para os alunos do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), o curso online de espanhol, oferecido pela Escola Virtual de Programas Educacionais (EVESP), em parceira com a Universia Brasil, pode te ajudar a aprender um ... Leia Mais
Fonte de anexo: http://www.educacao.sp.gov.br/
29 de mai. de 2015
Aprovados em concurso de alfabetização devem escolher escolas para atuar até amanhã
- Confira o edital de convocação
Os professores vão atuar em escolas da rede estadual que oferecem classes do 1º ao 5º doEnsino Fundamental. A data, horário e local para o cadastro variam de acordo com a Diretoria de Ensino. Os candidatos devem apresentar documento de identidade oficial com foto e o Cadastro de Pessoas Física (CPF). Também serão exigidos alguns dados para o agendamento da perícia médica.
No início do mês, a Educação convocou outros 6,3 mil docentes. A provas foram realizadas em novembro do ano passado e era destinada a escolas de 13 diretorias incluindo capital, Guarulhos, Carapicuíba, Ribeirão Pires, Campinas, Ribeirão Preto e São José dos Campos. Atualmente, na rede estadual paulista, os educadores dos anos iniciais do Ensino Fundamental mantêm uma jornada de 30 horas mensais e têm direito ao salário base mensal de R$ 1.811,91.
"O concurso para educadores dos anos iniciais dá continuidade ao trabalho da Secretaria de ampliar o número de professores efetivos na rede estadual. Apenas em 2014, foram convocados e direcionados às escolas de Ensino Fundamental e Médio 38 mil candidatos aprovados no maior concurso do magistério paulista. Todos têm direito ao plano de carreira e a mecanismos de evolução funcional estabelecidos nos últimos quarto anos", afirma o secretário da Educação, Herman Voorwald.
No início do mês, a Educação convocou outros 6,3 mil docentes. A provas foram realizadas em novembro do ano passado e era destinada a escolas de 13 diretorias incluindo capital, Guarulhos, Carapicuíba, Ribeirão Pires, Campinas, Ribeirão Preto e São José dos Campos. Atualmente, na rede estadual paulista, os educadores dos anos iniciais do Ensino Fundamental mantêm uma jornada de 30 horas mensais e têm direito ao salário base mensal de R$ 1.811,91.
"O concurso para educadores dos anos iniciais dá continuidade ao trabalho da Secretaria de ampliar o número de professores efetivos na rede estadual. Apenas em 2014, foram convocados e direcionados às escolas de Ensino Fundamental e Médio 38 mil candidatos aprovados no maior concurso do magistério paulista. Todos têm direito ao plano de carreira e a mecanismos de evolução funcional estabelecidos nos últimos quarto anos", afirma o secretário da Educação, Herman Voorwald.
Alfabetizados
Os ingressantes vão reforçar um quadro já animador: em São Paulo, 98,7% dos alunos já sabem ler e escrever aos 7 anos de idade. Um ano a menos que a meta estipulada para o País. De acordo com a última edição do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp), 56,4% dos alunos avaliados estão no nível avançado em Língua Portuguesa. Outros 33,9% foram classificados como pleno. Em comparação à prova de 2013, houve melhora em todas as faixas de proficiência.
Os ingressantes vão reforçar um quadro já animador: em São Paulo, 98,7% dos alunos já sabem ler e escrever aos 7 anos de idade. Um ano a menos que a meta estipulada para o País. De acordo com a última edição do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp), 56,4% dos alunos avaliados estão no nível avançado em Língua Portuguesa. Outros 33,9% foram classificados como pleno. Em comparação à prova de 2013, houve melhora em todas as faixas de proficiência.
Fonte de anexo secretaria da educaçlão
4 de mai. de 2015
Professores aprovados em concurso de alfabetização são convocados
- Confira a lista das diretorias de ensino que receberão os novos professores
No total, mais de 77 mil foram inscritos na prova realizada no fim de 2014. Hoje, os professores que atuam nos anos iniciais do Ensino Fundamental na rede estadual paulista têm uma jornada de 30 horas semanais. Os ingressantes receberão um salário-base de R$ 1.565,19.
“Ampliar a atuação efetiva dos professores é um compromisso com os nossos alunos. No ano passado, foram chamados mais de 38 mil professores que atuam nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio. Com a valorização do magistério, a qualidade do ensino paulista é aprimorada”, afirma o secretário Herman Voorwald.
Para saber mais, acesse a intranet da Educação
28 de abr. de 2015
Adquira já para seu filho pequeno em fase de alfabetização: Cadê o capuz da chapeuzinho vermelho? Mais um livro que não vai deixar os contos de fadas morrerem.
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Jovem cidadão
Programa Jovem Cidadão segue com inscrições abertas para alunos
Estudantes da 3ª série do Ensino Médio podem se inscrever até 1º de maio
Saiba Mais
O objetivo do programa é facilitar a entrada de alunos das escolas estaduais no mercado de trabalho, por meio de estágio remunerado, que tem duração de seis meses. Em 2014, quase 10 mil alunos foram beneficiados pelo programa. Sabia mais aqui.
Interessados em participar do programa devem acessar o site para realizar a sua inscrição ou fazer o cadastro na secretaria da escola onde estudam. Para mais informações sobre o programa, clique aqui.
O programa do Governo do Estado de São Paulo é coordenado e executado pelas secretarias da Educação, Emprego e Relações do Trabalho e da Ciência e Tecnologia.
Fonte de anexo:www.educacao.sp.gov.br
Alunos do Ensino Médio podem fazer curso profissionalizante em administração
Alunos do Ensino Médio podem fazer curso profissionalizante em administração
Com o objetivo de preparar os jovens para o mercado de trabalho, por meio de uma educação profissionalizante de qualidade com orientação ao início de carreira e apoio à conquista do primeiro emprego, o Instituto ProA está oferecendo aos estudantes do Ensino Médio a oportunidade de realizar um curso gratuito de qualificação em administração por meio do Programa Pró-Profissão.
No curso, o Instituto ProA oferece bolsa de estudos profissionalizante de administração com seis meses de duração, vale transporte, uniforme e material didático, além de consultoria de RH para o desenvolvimento dos alunos com relação à postura exigida pelo mercado de trabalho.
Fonte de anexo: http://www.educacao.sp.gov.br/noticias
16 de abr. de 2015
Escola de novo modelo de tempo integral
Processo de adesão de escolas ao novo modelo de Tempo Integral termina sexta-feira (17)
Orientações sobre o reforço escolar
Orientações técnicas sobre o reforço escolar já estão disponíveis para os docentes
27 de mar. de 2015
INDESP por escola
Professores e gestores podem consultar boletins do Idesp por escola
Os educadores e gestores da rede estadual paulista já podem consultar os boletins do Idesp
(Índice de Desenvolvimento da Educação de São Paulo) por escola. Com
base nos resultados, as unidades podem traçar planos e ações para a
melhoria da aprendizagem dos estudantes.
Consulte aqui sua escola.
Consulte aqui sua escola.
Fonte de anexo: Secretaria de educação
24 de mar. de 2015
23 de mar. de 2015
Cadastro de escolas que vão oferecer reforço de Português e Matemática começa terça (24)
A partir desta terça-feira (24), a Educação começa a receber o cadastro das escolas que irão oferecer o novo programa de reforço escolar da rede estadual paulista, voltado para alunos do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio. Com o programa, os estudantes que apresentarem dificuldades em Língua Portuguesa e Matemática terão uma aula a mais das duas disciplinas, duas vezes por semana. Os participantes ainda vão contar com a ajuda de uma ação do Currículo+. Saiba mais.
Os professores que se candidatarem para ministrar as aulas passarão por formação para que lecionem o conteúdo com uma linguagem nova e com o apoio de materiais didáticos “gameficados”.
Além disso, a Educação disponibiliza para todas as escolas a modalidade “intensiva” e “contínua” de recuperação. Todo o processo de ensino tem o apoio das mais de três mil ferramentas tecnológicas disponíveis no programa Currículo+, plataforma colaborativa que contribui para que os professores prepararem aulas mais dinâmicas e atrativas aos jovens, facilitando a compreensão das disciplinas.
Fonte de anexo: www.educacao.sp.gov.b
16 de mar. de 2015
Remoção de professores
Inscrição para docentes dos anos iniciais estarão disponíveis entre 16 e 20 de março no sistema GDAE
Saiba Mais
Comunicado da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) publicado no Diário Oficial do Estado, caderno "Executivo I", página 26, no último sábado (14) informa os procedimentos e relação de vagas disponíveis nas escolas da rede estadual de ensino paulista.
- Consulte aqui o comunicado do CGRH
Os educadores interessados poderão se inscrever, até sexta-feira (20), pelo Sistema GDAE. Para servidores que acessarão o sistema pela primeira vez, basta clicar no botão “obter acesso ao sistema” e preencher o cadastro com seus dados pessoais.
Candidatos que farão a inscrição por união de cônjuges devem entregar ao diretor da unidade escolar cópia da certidão de casamento ou escritura pública da declaração de convivência marital expedida por cartório ou tabelião de notas.
Desde 2013, os servidores da rede também podem se inscrever no concurso de remoção apresentando declaração de união estável homoafetiva. O cadastro se enquadra na mesma modalidade de união de cônjuges.
Manual
No sistema GDAE também pode ser consultado o manual para realizar o procedimento de inscrição. Clique aqui, faça o seu login e leia o passo a passo para fazer sua cadastro.
Para saber mais, acesse a intranet da Educação
Fonte de anexo: http://www.educacao.sp.gov.br
3 de mar. de 2015
Docentes/ classificação final de concurso para alfabetização no sábado (7)
Os candidatos poderão verificar o resultado final no Diário Oficial do Estado
Saiba Mais
Os candidatos vão atuar em turmas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental da rede paulista. A lista, dividida por região, estará disponível no Diário Oficial do Estado e no Portal da Educação.
As provas foram aplicadas no dia 30 de novembro nas diretorias de ensino da capital e região metropolitana de São Paulo, além de regiões de Campinas, Ribeirão Preto e Vale do Paraíba. Ao todo, foram mais de 77 mil inscritos. O concurso também registrou um número recorde de candidatos do sexo masculino: 3.633 pessoas.
A convocação dos primeiros aprovados em cada região será divulgada ainda neste primeiro semestre. Hoje, um professor de educação básica que atua 30 horas semanais e ministra aulas para os alunos em processo de alfabetização recebe salário mensal de R$ 1.565,19.
Após serem convocados, os professores passarão por formação específica na Escola de Formação e Aperfeiçoamento do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" (EFAP). A formação será simultânea ao estágio probatório. Antes, estas fases aconteciam em fases distintas e a mudança agiliza o ingresso do docente na sala de aula.
Fonte de anexo: http://www.educacao.sp.gov.br
2 de mar. de 2015
Promoção: professores promovidos
23 de fev. de 2015
12 de fev. de 2015
SARESP/ 2014. Resultado
O pagamento, e o resultado em relação ao bônus que compõem o IDESP – (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado
de São Paulo),e as escolas contempladas ao que se refere o mesmo, esta previsto para os dias finais de março de 2014.
Dia 13/02/14, as escolas já podem consultar os boletins em relação a proficiência dos alunos.
Dia 13/02/14, as escolas já podem consultar os boletins em relação a proficiência dos alunos.
Prof. Eliane Nogueira
11 de fev. de 2015
Confira a lista de aprovados na certificação para gerente escolar
Confira a lista de aprovados na certificação para gerente escolar
Os servidores que participaram do processo de
certificação para gerentes de organização escolar (GOE) já podem
conferir o resultado final da prova a partir dessa quarta-feira (10).
O comunicado da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) que traz a lista de aprovados foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (11). Além disso, também é possível consultar o resultado individual digitando login e senha de cadastro no site da Fundação Getúlio Vargas.
- Confira aqui o resultado individual na prova
- Acesse o resultado final e relação dos servidores certificados aqui.
Participaram do processo de certificação, os
agentes de organização, secretários de escola ou assistentes de
administração que atuam nas escolas estaduais. A prova foi realizada em
dezembro do ano passado. Os profissionais certificados que se tornarem
gerentes de organização escolar receberão mensalmente, além de seu
salário, uma gratificação de R$ 1.025,10.
Sobre o cargo
A atuação dos gerentes de organização escolar, que é
responsável por ações administrativas e operacionais nas unidades de
ensino, permite aos diretores maior dedicação às questões de natureza
pedagógica. Os candidatos certificados devem acompanhar orientações de
suas diretorias de ensino sobre novas designações para a função.
Fonte de anexo: Secretaria da educação
6 de fev. de 2015
Processo celetivo para o ensino integral (Como será feita a seleção?)
Resolução SE Nº 58/2014
- Dispõe sobre o processo seletivo de credenciamento de profissionais do Quadro do Magistério, para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, e dá providências correlatas
O Secretário da
Educação, considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e
procedimentos que assegurem eficácia, legitimidade e transparência ao
processo seletivo de credenciamento de profissionais para atuação nas
escolas estaduais do Programa Ensino Integral, de que tratam a Lei
Complementar Nº 1.164/2012, e o Decreto Nº 59.354/2013, Resolve:
Artigo 1º - O processo
seletivo de credenciamento de profissionais do Quadro do Magistério da
Secretaria da Educação - QM/SE, para atuação nas escolas estaduais do
Programa Ensino Integral, será realizado de acordo com a natureza e as
peculiaridades das funções a serem exercidas, sob a estrutura e modelo
diferenciados dessas escolas e na conformidade do que dispõe a presente
resolução.
Artigo 2º - Poderão participar do processo seletivo de credenciamento,
de que trata esta resolução, os integrantes do Quadro do Magistério que
atendam os seguintes requisitos:
I - com relação à situação funcional:
a) sejam titulares de cargo de Diretor de Escola ou se encontrem designados nessa situação; ou
b) sejam docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que:
b.1 - para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental: seja Professor
Educação Básica I, portador de diploma, devidamente registrado, de
licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério das Séries
Iniciais do Ensino Fundamental, ou de diploma, devidamente registrado,
de Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério das Séries
Iniciais do Ensino Fundamental, ou de licenciatura plena em Pedagogia
obtida mediante Programa Especial de Formação Pedagógica Superior,
qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério
das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ou ainda ser portador de
diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em componente
curricular específico, para atuar como docente especialista;
b.2 - para os Anos Finais do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio:
seja Professor Educação Básica I ou Professor Educação Básica II,
portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena;
II - estejam em efetivo exercício do seu cargo ou função atividade ou da designação em que se encontrem;
III - possuam experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;
IV - venham a aderir voluntariamente ao Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI em uma das escolas do Programa.
§ 1º - Poderão também participar do processo seletivo de credenciamento,
nos termos deste artigo, docentes que se encontrem em situação de
readaptação, neste caso apenas para atuação em Salas/Ambientes de
Leitura das escolas do Programa, observadas as disposições da legislação
pertinente.
§ 2º - Para atuar nas escolas do Programa Ensino Integral não será
permitida a contratação de professor por tempo determinado, nos termos
da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, exceto para atendimento a
alunos portadores de necessidades especiais, conforme dispuser a
regulamentação específica.
Artigo 3º - O docente, observados os requisitos de que trata o artigo 2º
desta resolução, poderá se inscrever no Programa Ensino Integral para
exercer funções gestoras, desde que comprove:
I - para Diretor de Escola: ser titular de cargo efetivo, portador de
diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia e/ou
diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão
Escolar, e possuir 8 (oito) anos de experiência no magistério;
II - para Vice-Diretor de Escola: ser portador de diploma, devidamente
registrado, de licenciatura plena em Pedagogia e/ou diploma de Mestrado
ou de Doutorado, na área de Educação/ Gestão Escolar, e possuir 5
(cinco) anos de experiência no magistério;
III - para Professor Coordenador Geral: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena.
Parágrafo único - Para as designações nos postos de trabalho de
Vice-Diretor de Escola e/ou de Professor Coordenador, o Diretor de
Escola selecionado poderá indicar docentes que se encontrem entre os
três primeiros classificados para o exercício das funções de gestor
escolar.
Artigo 4º - O processo seletivo de credenciamento dos integrantes do
Quadro do Magistério, de que trata esta resolução, terá as seguintes
etapas:
I - Inscrição: em que o candidato deverá preencher informações
profissionais e responder a questões relacionadas ao Programa Ensino
Integral, sendo de sua inteira responsabilidade as implicações de tudo o
quanto declarar e/ou registrar;
II - Entrevista: para avaliação dos candidatos inscritos, até atingir
número suficiente para preenchimento das vagas existentes e composição
de um cadastro-reserva.
§ 1º - As inscrições, bem como as entrevistas para avaliação dos
candidatos, deverão ocorrer, preferencialmente, no 2º semestre do ano
precedente ao de realização do processo seletivo.
§ 2º - No cálculo do número de candidatos inscritos e avaliados,
necessário para o preenchimento das vagas e para composição do
cadastro-reserva, a que se refere o inciso II deste artigo,
considerar-se-á, por unidade escolar, a quantidade de 15 (quinze) vagas
de professor e de 3 (três) vagas de gestor escolar, observada a relação
de 2 (dois) candidatos por vaga.
§ 3º - O candidato inscrito será pré-classificado, com base nas
respostas ao questionário da inscrição, e depois chamado para a
realização da entrevista, observada a quantidade de vagas definida na
conformidade do disposto no § 2º deste artigo.
§ 4º - No momento da entrevista, o candidato deverá apresentar
documentos que comprovem suas informações e os dados registrados na
ficha de inscrição, bem como o atestado de sua frequência ao trabalho,
expedido pela escola de origem, para cômputo da pontuação de
assiduidade, conforme estabelece o disposto no item 1 do § 2º do artigo
5º desta resolução.
§ 5º - Caso não se comprove algum dado ou informação prestada, o
candidato não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.
§ 6º - O chamamento para as entrevistas dos candidatos poderá ocorrer
logo após a primeira semana do período de inscrições e, considerando a
pontuação dos profissionais até então inscritos e pré-classificados,
poderá ser suspenso ou até encerrado, caso se verifique o perfazimento
do número de candidatos avaliados, definido nos termos do disposto no §
2º deste artigo.
§ 7º - A critério da administração e havendo necessidade de completar a
composição do cadastro-reserva, os demais candidatos inscritos e ainda
não avaliados deverão, ao longo do 1º semestre do ano subsequente ao da
inscrição, passar pela entrevista do processo seletivo, mediante prévio
agendamento.
Artigo 5º - O processo seletivo de credenciamento de integrantes do
Quadro do Magistério, de que trata esta resolução, será classificatório e
deverá considerar:
I - o comprometimento do profissional, referente à atuação no magistério
da rede estadual de ensino, avaliado pela análise de sua frequência ao
trabalho, nos 3 (três) últimos anos letivos, contados retroativamente à
data-base do processo;
II - o perfil do profissional, para atuação no modelo pedagógico e de
gestão desenvolvido nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral,
definido mediante avaliação por competências, a ser realizada em
entrevista.
§ 1º - A data-base, a que se refere o inciso I deste artigo, será sempre
o último dia útil do mês imediatamente anterior ao da abertura do
período de inscrições para o processo seletivo.
§ 2º - Com o total de, no máximo, 25,0 (vinte e cinco) pontos, a
avaliação do integrante do Quadro do Magistério dar-se-á na seguinte
conformidade:
1 - quanto à assiduidade: com a atribuição de até 5 (cinco) pontos,
aferidos de acordo com o total de ausências do servidor nos 3 (três)
últimos anos letivos, observada a tabela de pontos constante do Anexo I
que integra esta resolução;
2 - quanto ao perfil: com a atribuição de até 20 (vinte) pontos,
aferidos de acordo com a análise da compatibilidade do perfil do
candidato frente ao perfil exigido para o desempenho das atribuições
relativas ao Regime de Dedicação Plena e Integral.
§ 3º - Na apuração da frequência do candidato, para pontuação da
assiduidade, será descontada toda e qualquer ausência, exceto as
referentes a férias, licença à gestante, licença-paternidade,
licença-adoção, licença-prêmio e às convocações de órgãos centrais ou
subsetoriais da Pasta para ações formativas.
§ 4º - Na análise da compatibilidade do perfil será utilizada a
avaliação por competências, definidas relativamente às premissas do
Programa Ensino Integral, sendo que, para cada competência, haverá
aferição de 1,0 (um) a 4,0 (quatro) pontos, de acordo com os resultados
da avaliação do candidato, na seguinte conformidade:
1 - o candidato não apresenta a competência: 1,0 (um) ponto;
2 - o candidato apresenta parcialmente a competência: 2,0 (dois) pontos;
3 - o candidato apresenta a competência: 3,0 (três) pontos;
4 - o candidato supera as expectativas na competência: 4,0 (quatro) pontos.
§ 5º - O integrante do Quadro do Magistério será classificado com base
em sua pontuação final, resultante do somatório das pontuações que
obtiver nas avaliações previstas nos itens 1 e 2 do § 2º deste artigo.
§ 6º - A classificação dos candidatos dar-se-á por ordem decrescente das respectivas pontuações.
§ 7º - Em caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate dar-se-á na seguinte ordem de prioridade:
1 - pela maior pontuação obtida na avaliação do perfil, a que se refere o inciso II deste artigo;
2 - pela menor quantidade de premissas com pontuação mínima (1,0 ponto)
na avaliação do perfil, a que se refere o inciso II deste artigo;
3 - pela maior pontuação obtida na classificação do processo anual de
atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino, quando
se tratar de seleção de docentes.
Artigo 6º - Atendidos os requisitos estabelecidos no artigo 2º desta
resolução, os integrantes do Quadro do Magistério que se encontrem em
efetivo exercício na unidade escolar que aderir ao Programa Ensino
Integral terão, na indicação para atuar pelo Programa na própria escola,
prioridade sobre candidatos de outras unidades escolares.
§ 1º - A prioridade, a que se refere o caput deste artigo, será
conferida, aos servidores que se encontrem em efetivo exercício na
unidade escolar no momento da adesão formal da escola ao Programa Ensino
Integral.
§ 2º - Para assegurar a manutenção da prioridade que lhe foi conferida,
nos termos do § 1º deste artigo, até o momento de sua designação para
atuação no Programa, o servidor não poderá se afastar de sua unidade
escolar para ter exercício em unidade/órgão diverso.
§ 3º - Os servidores da unidade escolar indicados com prioridade deverão
participar de todas as fases do processo seletivo de credenciamento e
serão classificados em faixa de classificação prevalecente à dos
candidatos de outras unidades escolares.
§ 4º - A prioridade, de que trata este artigo, restringe-se, no caso de
docentes, à indicação para atuar, no Programa Ensino Integral, como
professor, não se aplicando essa prioridade na indicação para exercício
de funções gestoras, exceto quando o docente, no momento da adesão
formal de sua unidade escolar, se encontrar designado como Diretor de
Escola.
§ 5º - Se o número de servidores indicados com prioridade para atuar na
própria escola for superior ao número de vagas do módulo específico,
far-se-á, dentre eles, a seleção dos mais bem classificados no processo
de credenciamento.
§ 6º - O servidor que, nos termos do § 5º deste artigo, deixar de ser
selecionado para atuar na própria escola, poderá concorrer a vagas em
outras unidades escolares do Programa, mas sem qualquer prioridade sobre
os demais candidatos.
§ 7º - Caso não seja selecionado nas situações previstas nos parágrafos
anteriores, o profissional será classificado no cadastro-reserva, a que
se refere o inciso II do artigo 4º desta resolução, ficando-lhe mantida a
prioridade prevista no caput deste artigo, relativamente a uma nova
seleção de candidatos que possa vir a ocorrer em sua antiga unidade
escolar, desde que não tenha declinado de vaga similar em momento
anterior.
Artigo 7º - No ocasional surgimento de vagas de Professor Coordenador
Geral, de Vice-Diretor de Escola ou de Diretor de Escola em unidade
escolar já participante do Programa Ensino Integral, poderão ser
considerados os docentes que atuam em Regime de Dedicação Plena e
Integral na própria unidade escolar, antes de se utilizar a relação dos
profissionais classificados no processo de credenciamento, desde que os
docentes selecionados atendam os requisitos de que trata o artigo 3º
desta resolução e apresentem o perfil exigido para o exercício da
correspondente designação.
Artigo 8º - O integrante do Quadro do Magistério, que já atue no
Programa Ensino Integral e que pretenda mudar sua sede de exercício,
mediante nova designação, para outra unidade escolar do mesmo Programa,
deverá participar regularmente do processo seletivo de credenciamento,
nos termos desta resolução, comprovando possuir, no mínimo, 3 (três)
anos de atuação pelo Programa na escola em que se encontre designado.
§ 1º - A fim de se garantir estabilidade à composição da equipe escolar,
com relação a docentes de determinada escola do Programa, a
possibilidade de atendimento à pretensão de que trata o caput deste
artigo deverá respeitar os limites fixados na tabela constante do Anexo
II, que integra esta resolução, observada a proporcionalidade relativa à
totalidade de docentes da referida escola.
§ 2º - À vista do limite que se defina para a escola, o atendimento, a
que se refere o § 1º deste artigo, far-se-á com a indicação, por ordem
decrescente, dos docentes que possuam maior tempo de designação pelo
Programa na própria unidade escolar.
§ 3º - No caso de empate nos tempos de designação dos docentes na
própria escola, o desempate dar-se-á na seguinte ordem de prioridade:
1 - pelo maior tempo de designação no Programa;
2 - pela maior pontuação no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de unidade escolar;
3 - pelo maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria da Educação, observado o campo de atuação.
§ 4º - Tratando-se de servidores designados para o exercício de funções
gestoras, inclusive o titular de cargo de Diretor de Escola, se for o
caso, o atendimento à pretensão de mudança de sede de exercício
contemplará 1 (um) único candidato, que se distinguirá pela apuração do
maior tempo de designação em função gestora na própria unidade escolar,
sendo que, em caso de empate, o desempate dar-se-á na seguinte
conformidade:
1 - pelo maior tempo de designação no Programa;
2 - pelo maior tempo de serviço exercido em funções gestoras em unidade(s) escolar(es) desta Secretaria da Educação;
3 - pelo maior tempo de serviço prestado no cargo de que é titular ou na função-atividade que ocupe.
§ 5º - Não poderá haver interrupção de exercício entre as designações do
integrante do Quadro do Magistério na mudança de uma escola para outra,
nos termos deste artigo.
Artigo 9º - O processo seletivo de credenciamento deverá ser realizado
pela Diretoria de Ensino, com divulgação por meio de edital, a ser
publicado no Diário Oficial do Estado e afixado em todas as escolas de
sua circunscrição.
Parágrafo único - Deverão constar do edital:
1 - os requisitos para inscrição;
2 - as etapas e o cronograma do processo;
3 - a relação das unidades escolares do Programa Ensino Integral.
Artigo 10 - O Dirigente Regional de Ensino deverá indicar, em sua
circunscrição, os profissionais que atuarão na avaliação dos candidatos.
§ 1º - Cada banca de avaliação que irá realizar as entrevistas deverá
ser composta por 2 (dois) profissionais devidamente capacitados em
orientação técnica específica para este fim.
§ 2º - Caberá ao Dirigente Regional de Ensino a publicação, no Diário
Oficial do Estado, dos resultados do processo seletivo de
credenciamento.
Artigo 11 - Cada processo seletivo de credenciamento terá validade de 12
(doze) meses, contados a partir da data de publicação dos resultados
correspondentes.
§ 1º - A abertura de inscrições para realização de novo processo, no
decorrer do mesmo ano letivo, somente poderá ocorrer quando o número de
candidatos credenciados, em reserva, for insuficiente para o
preenchimento das vagas existentes.
§ 2º - A validade de um processo seletivo, bem como de sua
classificação, será automaticamente cessada com a publicação da
classificação de um novo processo, independentemente de haver ou não
transcorrido o prazo de 12 (doze) meses.
§ 3º - Esgotadas as possibilidades de preenchimento das vagas por
profissionais da mesma Diretoria de Ensino e não havendo, por qualquer
motivo, condições para abertura de novo processo, poderão ser
considerados os profissionais classificados no processo seletivo de
outras Diretorias de Ensino, valendo-se da mesma pontuação.
Artigo 12 - Aos professores que atuarem nas escolas estaduais do
Programa Ensino Integral aplicar-se-ão, no que couber, as disposições da
legislação que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e
aulas.
Artigo 13 - A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH poderão baixar
instruções que se façam necessárias ao correto cumprimento do disposto
na presente resolução.
Parágrafo único - Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de
Ensino, ouvidas, no que couber, as coordenadorias a que se refere o
caput deste artigo.
Artigo 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução
SE Nº 65/2013.
Anexo I
Tabela para pontuação de assiduidade
Pontos
|
Nº de ausências por período
|
5,0
|
0 a 9
|
4,5
|
10 a 21
|
4,0
|
22 a 33
|
3,5
|
34 a 45
|
3,0
|
46 a 57
|
2,5
|
58 a 69
|
2,0
|
70 a 81
|
1,5
|
82 a 93
|
1,0
|
94 a 105
|
0,5
|
106 a 117
|
0,0
|
Acima de 117
|
Anexo II
Quantidade de docentes atendidos
Nº professores na escola
|
Nº de docentes para atendimento
|
Até 10
|
2
|
De 11 a 15
|
3
|
De 16 a 20
|
4
|
De 21 a 25
|
5
|
De 26 a 30
|
6
|
De 31 a 35
|
7
|
Acima de 35
|
8
|
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