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Expancao do programa de ensino integral

28 – São Paulo, 129 (172) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 11 de setembro de 2019 Resolução SEDUC/SP - 44, de 10-9-2019 Dispõe sobre a expansão do Programa Ensino Integral - PEI no âmbito da rede estadual de ensino de São Paulo e dá outras providências O Secretário de Estado da Educação, considerando: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, instituída pela Lei 9.394, de 20-12-1996, determina nos artigos 24, § 1º, e 34 que a jornada escolar do ensino médio e ensino fundamental será ampliada de forma progressivamente para o tempo integral; o Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei federal 13.005, de 25-06-2014, e o Plano Estadual de Educação, instituído pela Lei 16.279, de 08-07-2016, os quais determinam, na meta 6, que 50% das unidades escolares devem ter ensino integral, até 2024 e 2026, respectivamente; a importância do Ensino Integral para o desenvolvimento da educação do indivíduo, na totalidade de seus aspectos, e seu ...