5 de jun. de 2020

Escola digital



O ensino a distância não é novo no Brasil. No entanto, a legislação educacional só permitiu seu funcionamento formal a partir de 1996. Nossa perspectiva de atuação nessa área de fundamentos EaD é; desmistificar teorias errôneas em relação a EaD, fazendo ter mais peso a Lei que Regulamenta o Art. 80 da LDB Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96), com o Decreto subseqüente de nº 2494/98 que define a educação a distância. Colaborar e enfatizar que o fato da globalização e das novas tecnologias, será sempre uma oportunidade para olhar um mundo composto por mudanças, nesse caso, as mudanças que dará oportunidade para milhares de jovens e adultos conquistar seu espaço no mercado de trabalho e na sociedade.
É preciso vê-la como uma forma de educação que não seja mais uma modalidade marginalizada, sinônimo de baixa qualidade. Para tanto, é preciso pensá-la no seu todo, nos aspectos técnicos, na gestão, nas tecnologias e, em especial, nas questões pedagógicas, que são na verdade a essência de todo processo. A forma como se organizam os conteúdos, as atividades, os tempos, os espaços, e as tecnologias são na verdade, elementos que compõe o processo didático na busca da aprendizagem do aluno.
A  EaD pode ter valor tanto quantitativo, como qualitativo, sendo não só eficaz como também eficiente.

Autora: Anny Nog  do Ensino multimodal

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