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Data da prova de promoção dos professores e outras informações.

70 – São Paulo, 120 (14) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 21 de janeiro de 2010 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PROCESSO DE PROMOÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar 1097, de 27 de outubro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009 , CONVOCA E INSTRUI os integrantes do Quadro do Magistério, inscritos no Processo de Promoção, para a prestação da prova (parte objetiva e dissertativa) que se realizará nos municípios-sede das Diretorias de Ensino da rede pública estadual. I - A definição dos perfis de competência e habilidades requeridos para professor da rede estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação, constam da Resolução SE nº 80, de 03/11/2009, publicada a 04/11/2009, da Resolução...

Edital de concurso de professores PBE II, Gov.do Est. de SP

http://fcc.telium.com.br/concursos/sedsp209/Microsoft_Word_-_Instrucoes_Especiais__DOE_25_12_09.pdf

Perguntas e respostas do SISTEMA DE PROMOÇÃO – QUADRO DO MAGISTÉRIO

Lei complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2.009 Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009 1- Qual é o período de inscrições para as Provas? R: As inscrições poderão ser realizadas das 00 h do dia 29/12/09 às 23h59 do dia 07/01/2010, via Internet, no site da Fundação CESGRANRIO – http://www.cesgranrio.org.br/ . 2 – Quem poderá se inscrever para prestar a prova de promoção da Faixa 1 para a Faixa 2? R: Todos os integrantes do Quadro do Magistério efetivos e ocupantes de funções-atividades abrangidos pela Lei complementar nº 1.010, de 1º/06/07 que atendam aos seguintes requisitos: a) Encontrar-se em efetivo exercício em 30/11/09; b) Estar vinculado à rede estadual de ensino por no mínimo 4 anos ou 1.460 dias em período contínuo ou não, no exercício do cargo/função; c) Ter permanecido numa mesma unidade de ensino ou administrativa por, pelo menos, 1.168 dias de efetivo exercício; d) Ser assíduo, contabilizando, no mínimo, 2.304 pontos da tabela de freqüência, considerando os...

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1 - Promoção de Prof.DECRETO Nº 55.217, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 2 - Dispõe sobre atribuição de carga horária a docentes que especifica cat. F 3 - Vunesp gabarito, prova etc 4 - Professores categoria F Temporario. 5 - PARECER SOBRE A LEI COMPLEMENTAR 1.010/2007 6 - Lei Complementar 1.093/2009 - DOE 17 de julho de 2009 Folha e demonstrativo de pagamento clik o link abaixo 7 - https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/ 8 - PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais)

Promoção de Prof.DECRETO Nº 55.217, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, que institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, Decreta: Artigo 1º - A promoção de que trata a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, processarse- á em conformidade com as normas estabelecidas neste decreto e abrangerá os servidores integrantes das seguintes classes do Quadro do Magistério: I - classes de docentes: a) Professor Educação Básica I - SQC-II e SQF-I; b) Professor Educação Básica II - SQC-II e SQF-I; II - classes de suporte pedagógico: a) Diretor de Escola - SQC-II; b) Supervisor de Ensino - SQC-II. § 1º - Ficam abrangidos também no sistema de promoção do Quadro do Magistério os servidores das classes de suporte pedagógico em ex...