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CONCURSO DE REMOÇÃO – DOCENTES 2020

Página 96 da Executivo - Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 1 de Fevereiro de 2020 Comunicado CGRH 02 CONCURSO DE REMOÇÃO – DOCENTES 2020 PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO/INDICAÇÕES A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, torna pública a abertura do período de inscrições e indicações, e as respectivas orientações quanto aos procedimentos do Concurso de Remoção – 2020, para a Classe de Docentes. O Concurso de Remoção – Classe de Docentes destina-se aos Cargos de Professor Educação Básica I e II, com fulcro no Decreto 59.447/2013, Decreto 55.143/2009 alterado pelo Decreto 60.649/2014 e na Resolução SE 95/2009. Poderá participar de Concurso de Remoção o integrante do Quadro do Magistério que se encontre no período de estágio probatório, independentemente de haver, ou não, ingressado mediante concurso regionalizado – Decreto 59.447/2013, assim como os candidatos que estejam em situação de afastamento. Fica vedada a insc...

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 2020 para professores

TETO PARA RECEBIMENTO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 2020: O governo paulista por meio do Comunicado Dicar-83 (DOE-SP 19/12/2019) divulgou o valor da UFESP para 2020. O valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020 será de R$ 27,61. O valor da UFESP subiu de R$ 26,53 (2019) para R$ 27,61 (2020), esta atualização representa um aumento de 4,0709%. Para receber o auxílio alimentação precisa atingir até o teto de 147 UFESP. Valor unitário da UFESP de 2020 é de R$ 27,61, portanto o valor limite para recebimento do auxilio alimentação é de R$4.058,67 147 UFESP x R$27,61 = R$4.058,67 Alimentação (147 UFESP) Valor de cada UFESP = R$ 27,61. R$ 4.058,67 (a partir de 01/01/2020) Quem recebe até R$4058 tem direito de receber o vale alimentação!

Calendário Escolar de 2020 na rede estadual

Fique por dentro do Calendário Escolar de 2020 na rede estadual A partir de 2020, as escolas estaduais de São Paulo terão um novo calendário escolar. Haverá a introdução de dois novos recessos, um no fim do primeiro bimestre e outro no terceiro bimestre. As férias do segundo e do quarto bimestre ficam mantidas. Confira as datas: – Início do ano letivo: 3 de fevereiro – Período primeiro recesso (fim do primeiro bimestre): entre 20 e 24 de abril – Período das férias (fim do segundo bimestre): entre 10 e 26 de julho – Período segundo recesso (fim do terceiro bimestre): entre 13 e 16 de outubro – Encerramento do ano letivo: a partir de 23 de dezembro Melhoria da aprendizagem As principais novidades são a previsão de períodos de recesso após o término do 1º e do 3º bimestres, com atividades diferenciadas opcionais nas escolas que mais precisam e que apresentarem projetos para favorecer a aprendizagem; Semanas de Estudos Intensivos para recuperar, reforçar e aprofundar aprendizagens...

Credenciamento PEI

COMUNICADO CONJUNTO COPED E CGRH DE 27/12/2019 – CREDENCIAMENTO PEI 2020 Senhores Diretores. Atenção para o cronograma de inscrição para atuação em escolas do Programa Ensino Integral. Como o prazo é curto para inscrição dos candidatos na SED, solicitamos empenho na divulgação do mesmo conforme resumo abaixo: Em 03/01/2020, sairá em DOE a nova Resolução de Credenciamento. Em 04/01/2020, sábado, publicação do Edital de Credenciamento em DOE. De 04/01/2020 07/01/2020, de Sábado até Terça Período de Credenciamento: Inscrição dos Candidatos (Docentes) no sistema SED.  O credenciamento online acontecerá para preencher as possíveis vagas existentes nas unidades escolares ingressantes no programa em 2020 e nas unidades escolares que já fazem parte do Programa. Em 09/01/2020, quinta feira, Candidatos (docentes) postam a Atividade de Sala de Aula no sistema SED, conforme instruções constantes da nova Resolução de Credenciamento a ser publicada em 03/01/2020 (poderão preencher desde o dia 04...

Expancao do programa de ensino integral

28 – São Paulo, 129 (172) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 11 de setembro de 2019 Resolução SEDUC/SP - 44, de 10-9-2019 Dispõe sobre a expansão do Programa Ensino Integral - PEI no âmbito da rede estadual de ensino de São Paulo e dá outras providências O Secretário de Estado da Educação, considerando: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, instituída pela Lei 9.394, de 20-12-1996, determina nos artigos 24, § 1º, e 34 que a jornada escolar do ensino médio e ensino fundamental será ampliada de forma progressivamente para o tempo integral; o Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei federal 13.005, de 25-06-2014, e o Plano Estadual de Educação, instituído pela Lei 16.279, de 08-07-2016, os quais determinam, na meta 6, que 50% das unidades escolares devem ter ensino integral, até 2024 e 2026, respectivamente; a importância do Ensino Integral para o desenvolvimento da educação do indivíduo, na totalidade de seus aspectos, e seu ...

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