29 de nov. de 2011

Bolsa Alfabetização abre inscrições para universidades públicas e privadas em todo o Estado

Bolsa Alfabetização abre inscrições para universidades públicas e privadas em todo o Estado


O projeto oferece bolsa-auxílio para estudantes de letras e pedagogia atuarem como alunos-pesquisadores nas classes de 2º ano do Ensino Fundamental regular e de 4º e 5º anos do Programa Intensivo de Ciclo das escolas estaduais em 2012
Instituições interessadas podem enviar a documentação requerida à Fundação para o Desenvolvimento da Educação até 28 de dezembro
Estão abertas as inscrições para universidades públicas e privadas de todo o Estado interessadas em participar do projeto Bolsa Alfabetização em 2012. A ação integra o programa Ler e Escrever, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, que tem como foco o desenvolvimento da leitura e da escrita dos alunos do ciclo I do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano).
Podem se cadastrar apenas instituições de ensino superior que possuem cursos nas áreas de pedagogia ou letras com habilitação para o magistério, ou ainda de pós-graduação stricto sensu (mestrado/doutorado) na área de didática da alfabetização. As interessadas devem consultar o site do programa Ler e Escrever, verificar a documentação requerida e enviá-la até 28 de dezembro à Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), na avenida São Luís, 99, 15º andar, no centro da capital. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Por meio do projeto, universitários recebem uma bolsa para atuar como alunos-pesquisadores e auxiliar aos professores nas salas de aula de 2º ano do Ensino Fundamental regular e de 4º e 5º anos do Programa Intensivo de Ciclo (PIC) do mesmo nível de ensino das escolas da rede estadual. Para participar, é preciso estar matriculado no curso presencial de letras ou pedagogia, a partir do 2º semestre, em universidade conveniada ao Bolsa Alfabetização.
A instituição de ensino conveniada receberá da Secretaria R$ 700 por classe atendida, dos quais R$ 200 serão destinados à alimentação e transporte do aluno-pesquisador. O convênio tem duração de um ano e, periodicamente, poderá ser renovado, dependendo do interesse da instituição de ensino e da avaliação feita pela Secretaria da Educação.
Sobre o Programa Ler e Escrever
O Ler e Escrever é um programa da Secretaria de Estado da Educação que tem por objetivo promover a aprendizagem da leitura e da escrita dos alunos do Ciclo I do Ensino Fundamental (do 1º ao 5º ano). Focado no desenvolvimento da leitura e escrita, dispõe de material auxiliar para uso em sala de aula (títulos literários diversos, revistas, histórias em quadrinho, alfabeto, globo terrestre), além de contar com um professor auxiliar nas classes de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.
O programa possui ações específicas para cada ano/série, visa alfabetizar todas as crianças até os oito anos de idade, assim como possibilitar a recuperação da aprendizagem de leitura e escrita dos demais alunos do Ciclo I do Ensino Fundamental. A primeira fase do projeto teve início em 2007, com implantação nas escolas da capital e da Grande São Paulo. Como resultado, a alfabetização aos oito anos de idade passou de 87,4% para 90,2% entre 2007 e 2008. Em 2009, o programa foi expandido para o interior e litoral, chegando a todas as escolas de Ciclo I da rede no Estado.

Fonte de anexo: http://www.educacao.sp.gov.br/?p=15438

18 de nov. de 2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Portaria DRHU 67, de 17-11-2011



Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2012.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos no referido processo, expede a presente Portaria.
Art. 1º - A divulgação da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas referente ao ano de 2012 estará disponível na internet no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, conforme segue:
I - Titulares de Cargo:
a) 25-11-2011 - divulgação da classificação;
b) de 25/11 a 28-11-2011 - prazo para interposição de recursos no endereço acima, até as 23 horas do dia 28-11-2011;
c) de 25/11 a 29-11-2011 - digitação das decisões sobre os recursos no endereço acima;
d) até 5/12/2011 - divulgação da classificação final.
II - Ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação:
a) 07-12-2011 - divulgação da classificação;
b) de 07/12 a 09-12-2011 - prazo para interposição de recursos, no endereço acima, até as 23 horas do dia 09-12-2011;
c) de 07/12 a 12-12-2011 - digitação das decisões sobre os recursos, no endereço acima;
d) até 16-12-2011 - divulgação da classificação final.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
DOE de 18/11/2011 – Seção I, pag. 32

1 de nov. de 2011

Gabarito da prova dos professores 2011 clique abaixo:


http://www.vunesp.com.br/seed1102/gab_1_11.pdf

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2011 e dá providências correlatas


DECRETO Nº 57.472, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2011 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 14 de novembro se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2011 - segunda-feira.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 7 de novembro de 2011, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN

Gabarito da prova dos docentes 2011 clique abaixo:

http://deitapecerica.edunet.sp.gov.br/arquivos%202011/gabaritos_PEBI_e_PEBII_01_11.doc