DECRETO Nº 57.472, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011
Suspende o expediente
nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2011 e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando
que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia
14 de novembro se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor
público; e Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais
deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores
públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das
repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2011 - segunda-feira.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no
artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não
trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 7 de novembro de
2011, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico
determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com
o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de
trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao
serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que
prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento
ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste
decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades
competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar
o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias
Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão
adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
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