22 de mar. de 2012

Conta salário para o professor, ja disponível


DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO
*Comunicado Conjunto CGE/DDPE/DFE nº 01/2012*
Os Diretores da Contadoria Geral do Estado, do Departamento de Despesa de
Pessoal do Estado e do Departamento de Finanças do Estado, no uso de suas
atribuições e visando fixar orientação acerca dos procedimentos a serem
adotados no que se refere a aplicação das normas estabelecidas na Resolução
nº 3.402, de 06 de setembro de 2006 e Resolução nº 3.424, de 21 de dezembro
de 2006 emitidas pelo Banco Central do Brasil acerca da chamada “conta
salário”, comunicam que a partir de janeiro/2012 o servidor poderá optar
por essa funcionalidade junto ao Banco do Brasil, observadas as orientações
abaixo:
*1.* O Banco do Brasil à vista de manifestação formal do servidor junto à
agência bancária habilitará a sua conta corrente em conta salário, mantendo
o mesmo número da conta corrente atual.
*2.* Não é necessária a abertura da conta salário pelo empregador para os
servidores públicos, pois o Governo de São Paulo já possui o contrato que
vigora até 2014;
*3.* O servidor que desejar ativar a funcionalidade da conta salário deverá
tratar diretamente com a agência do Banco do Brasil, onde possui sua conta;
*4.* O servidor que habilitar a conta salário deixará de ter os benefícios
da conta corrente, passando a usufruir somente dos benefícios da conta
salário (movimentação por cartão magnético ou cheque avulso, emissão de
extratos bancários, saques limitados, etc).
*5.* A conta salário dá a possibilidade do servidor solicitar a
transferência mensal programada de seus vencimentos/proventos para outro
banco, a partir de formalização junto à agência do Banco do Brasil;
*6. A conta salário não permite, dentre outros, o crédito/ depósito de
outras fontes (como por exemplo, o pagamento de diárias), não autoriza
outro titular (conta conjunta), não permite a realização de pagamentos a
pessoas jurídicas, não dá direito a cheque especial e os recursos
depositados somente podem ser movimentados pelo beneficiário*;
*7. O servidor que por algum motivo recebe outros créditos do Estado
(Exemplo: Diárias) por meio do SIAFEM/SP, deverá manter a modalidade de
conta corrente no Banco do Brasil para esses créditos. Não será permitida a
utilização de contas de outros bancos para o recebimento desses créditos.*
*8.* O servidor que desejar manter a funcionalidade de conta corrente como
hoje vem utilizando, não precisará manifestar-se perante o empregador ou o
banco;
*9.* Ao Servidor que mantiver a sua “conta corrente” no Banco do Brasil
poderá solicitar a transferência dos valores creditados de salário, para
qualquer outro Banco sem nenhum custo por este serviço, desde que tal opção
seja previamente formalizada na agência do Banco do Brasil.
*10.* Outras regras ou restrições deverão ser verificadas junto ao Banco do
Brasil ou por meio do telefone 0800 729 0722.

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