DEPARTAMENTO
DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO
*Comunicado
Conjunto CGE/DDPE/DFE nº 01/2012*
Os
Diretores da Contadoria Geral do Estado, do Departamento de Despesa de
Pessoal do Estado e do Departamento de Finanças do Estado, no uso de suas
atribuições e visando fixar orientação acerca dos procedimentos a serem
adotados no que se refere a aplicação das normas estabelecidas na Resolução
nº 3.402, de 06 de setembro de 2006 e Resolução nº 3.424, de 21 de dezembro
de 2006 emitidas pelo Banco Central do Brasil acerca da chamada “conta
salário”, comunicam que a partir de janeiro/2012 o servidor poderá optar
por essa funcionalidade junto ao Banco do Brasil, observadas as orientações
abaixo:
Pessoal do Estado e do Departamento de Finanças do Estado, no uso de suas
atribuições e visando fixar orientação acerca dos procedimentos a serem
adotados no que se refere a aplicação das normas estabelecidas na Resolução
nº 3.402, de 06 de setembro de 2006 e Resolução nº 3.424, de 21 de dezembro
de 2006 emitidas pelo Banco Central do Brasil acerca da chamada “conta
salário”, comunicam que a partir de janeiro/2012 o servidor poderá optar
por essa funcionalidade junto ao Banco do Brasil, observadas as orientações
abaixo:
*1.* O
Banco do Brasil à vista de manifestação formal do servidor junto à
agência bancária habilitará a sua conta corrente em conta salário, mantendo
o mesmo número da conta corrente atual.
agência bancária habilitará a sua conta corrente em conta salário, mantendo
o mesmo número da conta corrente atual.
*2.* Não
é necessária a abertura da conta salário pelo empregador para os
servidores públicos, pois o Governo de São Paulo já possui o contrato que
vigora até 2014;
servidores públicos, pois o Governo de São Paulo já possui o contrato que
vigora até 2014;
*3.* O
servidor que desejar ativar a funcionalidade da conta salário deverá
tratar diretamente com a agência do Banco do Brasil, onde possui sua conta;
tratar diretamente com a agência do Banco do Brasil, onde possui sua conta;
*4.* O
servidor que habilitar a conta salário deixará de ter os benefícios
da conta corrente, passando a usufruir somente dos benefícios da conta
salário (movimentação por cartão magnético ou cheque avulso, emissão de
extratos bancários, saques limitados, etc).
da conta corrente, passando a usufruir somente dos benefícios da conta
salário (movimentação por cartão magnético ou cheque avulso, emissão de
extratos bancários, saques limitados, etc).
*5.* A
conta salário dá a possibilidade do servidor solicitar a
transferência mensal programada de seus vencimentos/proventos para outro
banco, a partir de formalização junto à agência do Banco do Brasil;
transferência mensal programada de seus vencimentos/proventos para outro
banco, a partir de formalização junto à agência do Banco do Brasil;
*6. A
conta salário não permite, dentre outros, o crédito/ depósito de
outras fontes (como por exemplo, o pagamento de diárias), não autoriza
outro titular (conta conjunta), não permite a realização de pagamentos a
pessoas jurídicas, não dá direito a cheque especial e os recursos
depositados somente podem ser movimentados pelo beneficiário*;
outras fontes (como por exemplo, o pagamento de diárias), não autoriza
outro titular (conta conjunta), não permite a realização de pagamentos a
pessoas jurídicas, não dá direito a cheque especial e os recursos
depositados somente podem ser movimentados pelo beneficiário*;
*7. O
servidor que por algum motivo recebe outros créditos do Estado
(Exemplo: Diárias) por meio do SIAFEM/SP, deverá manter a modalidade de
conta corrente no Banco do Brasil para esses créditos. Não será permitida a
utilização de contas de outros bancos para o recebimento desses créditos.*
(Exemplo: Diárias) por meio do SIAFEM/SP, deverá manter a modalidade de
conta corrente no Banco do Brasil para esses créditos. Não será permitida a
utilização de contas de outros bancos para o recebimento desses créditos.*
*8.* O
servidor que desejar manter a funcionalidade de conta corrente como
hoje vem utilizando, não precisará manifestar-se perante o empregador ou o
banco;
hoje vem utilizando, não precisará manifestar-se perante o empregador ou o
banco;
*9.* Ao
Servidor que mantiver a sua “conta corrente” no Banco do Brasil
poderá solicitar a transferência dos valores creditados de salário, para
qualquer outro Banco sem nenhum custo por este serviço, desde que tal opção
seja previamente formalizada na agência do Banco do Brasil.
poderá solicitar a transferência dos valores creditados de salário, para
qualquer outro Banco sem nenhum custo por este serviço, desde que tal opção
seja previamente formalizada na agência do Banco do Brasil.
*10.*
Outras regras ou restrições deverão ser verificadas junto ao Banco do
Brasil ou por meio do telefone 0800 729 0722.
Brasil ou por meio do telefone 0800 729 0722.
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