30 de jul. de 2010

INSCRIÇÃO PARA SUBSTITUIR OU RESPONDER POR CARGO VAGO DE DIRETOR DE ESCOLA:Inscrição pela Res. SE 57 de 01/08/2008


SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ENSINO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPECERICA DA SERRA
COMUNICADO – DE – RIS.
Assunto: Inscrição pela Res. SE 57 de 01/08/2008, Publicada em 02/08/2008.
Comunicamos a todos os interessados que no período de 02 a 13/08/2010, das 8:00 às 17:00 horas, na sede da Diretoria de Ensino, sito à Avenida XV de Novembro, 1668 – Centro – Itapecerica da Serra, estarão abertas as inscrições de acordo com a Resolução 57/2008, para substituir ou responder por cargo vago de: DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR DE ENSINO
1 - DOS REQUISITOS
1.1 – PARA SUBSTITUIR OU RESPONDER POR CARGO VAGO DE DIRETOR DE ESCOLA:

v SER TITULAR DE CARGO DE PROFESSOR OU DIRETOR DE ESCOLA;
v LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO;
v CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DEVIDAMENTE APROVADO, DE PÓS-GRADUAÇÃO, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, NA ÁREA DE FORMAÇÃO DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO (GESTÃO ESCOLAR), COM CARGA HORÁRIA DE, NO MÍNIMO, 800 (OITOCENTAS) HORAS.
v CONTAR COM PELO MENOS 08 (OITO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO;

1.2 – PARA SUBSTITUIR OU RESPONDER POR CARGO VAGO DE SUPERVISOR DE ENSINO:

v SER TITULAR DE CARGO DE SUPERVISOR, DE DIRETOR DE ESCOLA, OU DE DOCENTE COM APROVAÇÃO EM CONCURSO DE SUPERVISOR DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;
v LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO;
v DIPLOMA DE MESTRADO OU DOUTORADO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO;
v CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, DESTINADO A LICENCIADOS, CRIADO E APROVADO NOS TERMOS DE NORMAS ESPECÍFICAS DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
v CONTAR COM PELO MENOS 10 (DEZ) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO OU 08 (OITO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO DOS QUAIS 02 (DOIS) ANOS NO EXERCÍCIO DE CARGO OU DE FUNÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO EDUCACIONAL OU DE DIREÇÃO DE ÓRGÃO TÉCNICOS.

2 - DOS DOCUMENTOS

v CÉDULA DE IDENTIDADE – ORIGINAL E CÓPIA;
v CPF – ORIGINAL E CÓPIA;
v CÓPIA HOLERITE;
v DIPLOMA REGISTRADO E RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO;
v DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO EM DIAS ATÉ 30/06/2010;
v CERTIFICADO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DO CARGO NO QUAL É TITULAR E OUTROS REFERENTES AO CARGO DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – ORIGINAL E CÓPIA;
v ANEXOS I E/OU II DE TEMPO EXPEDIDO PELO CHEFE IMEDIATO, CONFORME MODELOS DA REFERIDA RESOLUÇÃO;
v FICHA 100/2009 e 2010 CONTENDO TODOS OS TEMPOS NECESSÁRIOS PARA CONTAGEM/DESEMPATE;

OBSERVAÇÃO:
1 - Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:
I - ao candidato que, na data da atribuição, se encontre afastado a qualquer título;
II - ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão de classificação;
III - por procuração de qualquer espécie;
IV - ao candidato que se enquadre em qualquer das situações previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037/2008.
2 - Diretores de Escola titulares de cargo e designados em substituição, pró labore ou cargo vago na própria U.E. em que é titular como PEB, desta D.E.., que dependerem de atestados expedidos pela Diretoria de Ensino, deverão trazer ficha 100/2010, com data base até 30/06/2010, contendo nas quadrículas em branco do campo “TEMPO LÍQUIDO ACUMULADO” OU “NO VERSO DA FICHA”, CONFORME FOR O CASO: tempo de magistério docente separado quando titular/função; tempo como titular de cargo da respectiva classe (Diretor de Escola e Supervisor de Ensino); tempo de designação em substituição, pró labore ou em cargo vago na respectiva classe, separando o tempo de Supervisor de Ensino e de Diretor de Escola; tempo de Vice Diretor de Escola / Assistente de Diretor de Escola (ADE) nas respectivas funções separadamente. No verso da ficha 100, discriminar os períodos de designações e D.O.E.s;
3 - Não haverá atribuição para representante com procuração do candidato inscrito e classificado.
4 - Lembramos que, as classificações ficarão conforme segue:
Diretor de Escola: Faixas I, II e III;
Supervisor de Ensino: Faixas I, II, III e IV.
5- Atentar para os critérios de desempate alterados na Resolução SE 57/2008.
6- Professor de Educação Básica I ou II, atentar para as Faixas de Supervisor de Ensino conforme Res. SE 57/2008.
Itapecerica da Serra, 29 julho de 2010.
(Assinado no Original) 

Para mais informação, clik no link ao lado - Diretoria de ensino Itapecerica da serra.


Fonte de anexo:  deitapecerica.edunet.sp.gov.br/

Um comentário:

  1. Olá! Antes de tudo parabéns por ser idealista e fazer parte da mídia alternativa que é um blog.

    Convido para que leia artigo onde faço um paralelo entre o mito da caverna de Platão e a educação no Brasil. Acessem o blog:

    www.valdecyalves.blogspot.com

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