O
Secretário da Educação, à vista do disposto na Lei Complementar 1.144, de 11.7.2011,
que institui o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do
Quadro de Apoio Escolar - QAE, da Secretaria da Educação, resolve:
Artigo 1º - Os
integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, da Secretaria da
Educação, deverão desempenhar suas atribuições exclusivamente nas unidades
escolares da rede estadual de ensino, observado o disposto nesta resolução.
Artigo 2º - São
atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE:
I – do
Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito
da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a
secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de
acordo com as
necessidades
da unidade escolar;
II – do
Agente de Serviços Escolares: executar tarefas relacionadas a
limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, bem como ao controle e
preparo da merenda escolar.
Parágrafo único - Caberá
aos integrantes das classes em extinção do Quadro de Apoio Escolar o exercício
das seguintes atribuições:
1 – ao
Secretário de Escola: desenvolver atividades de apoio às ações da
secretaria escolar;
2 – ao
Assistente de Administração Escolar: desenvolver atividades de apoio
técnico-administrativo, de acordo com as necessidades da escola.
Artigo 3º - Para
cumprimento das atribuições previstas no inciso I do artigo 2º, o Agente de
Organização Escolar deverá:
I – organizar e manter atualizados
os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à
vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, freqüência e
histórico escolar;
II - providenciar a elaboração de
diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em
disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;
III - expedir comunicados à equipe
escolar sobre a movimentação escolar dos alunos;
IV - inserir, manter e atualizar
dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de
Estado da Educação, tais como:
a)
efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo
com a documentação civil, e atualização do endereço completo;
b)
lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de
distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de
caracterização de necessidade educacional especial;
c)
lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências,
abandono e outros;
d)
lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no
Sistema de Avaliação e Frequência - SAF, ao final de cada bimestre, para a
elaboração do Boletim Escolar;
e)
registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a
cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro
de Alunos, necessário para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola;
f)
preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de
concluintes de curso no sistema GDAE, Módulo Concluintes e Módulo Financeiro;
V - registrar, preparar, expedir e
controlar documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais
servidores da escola;
VI - organizar e manter atualizados
os assentamentos dos servidores em exercício na escola;
VII - preparar dados para a folha de
pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola, bem como realizar expedientes
relacionados a ela;
VIII - consultar, inserir e manter
atualizados dados nos sistemas informatizados de Controle de Frequência e
Cadastro Funcional PAEC/PAPC, relacionados à vida funcional dos docentes e dos
demais servidores;
IX - lançar a frequência dos
servidores lotados na unidade, bem como as alterações de carga horária de
docentes, digitação de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas,
dentro dos prazos estabelecidos;
X - elaborar e submeter à apreciação
do Diretor de Escola a escala de férias anual e, no inicio de cada mês,
verificar a confirmação do Boletim Informativo de Férias – BIF, para pagamento do
adicional de 1/3 de férias dos docentes, bem como digitar a escala e
apontamento de férias dos demais servidores no sistema GDAE, Módulo SIPAF;
XI – manter organizados e atualizados
os arquivos, responsabilizando-se pela guarda de livros e papéis;
XII – preparar expedientes relativos a
registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar
medidas administrativas necessárias à manutenção e à conservação de
equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo;
XIII – controlar a movimentação de
alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade
escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção
da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;
XIV - controlar o fluxo de docentes,
fiscalizando o cumprimento do horário de aulas e encaminhar docente eventual à
sala de aula, quando necessário;
XV – prestar atendimento, por
telefone e pessoalmente, à comunidade escolar, quando solicitado;
XVI – responder, perante o superior
imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos
alunos, a cargo da secretaria da escola;
XVII - cumprir normas legais,
regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de
sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola;
XVIII - propor medidas que visem à racionalização
das atividades de apoio administrativo, bem como expedir instruções necessárias
à regularização dos serviços sob sua responsabilidade
XIX - providenciar a instrução de
processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão superior;
XX - elaborar e assinar relatórios
circunstanciados sobre o desempenho de suas atribuições, conforme orientação
superior;
XXI - receber, registrar, distribuir,
preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as regras de redação
oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação pertinente,
quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;
XXII - organizar e manter o protocolo e
o arquivo escolar;
XXIII - organizar e manter atualizado o
acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse
da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial do Estado;
XXIV - atender aos servidores da
escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e
legislação, consultando o superior imediato quando necessário;
XXV - participar, em conjunto com a
equipe escolar, da formulação e implementação da Proposta Pedagógica da Escola,
contribuindo para a integração escola-comunidade;
XXVI - assistir o Diretor da Escola,
mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas,
estoque de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros, e
prestando contas dos gastos efetuados na unidade escolar.
Artigo 4º - Para
cumprimento das atribuições previstas no inciso II do artigo 2º, o Agente de
Serviços Escolares deverá:
I - executar tarefas relacionadas a
limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, incluindo as áreas
interna e externa do prédio, bem como suas instalações, móveis e utensílios;
II – executar, quando necessário,
atividades relacionadas ao controle, manutenção, preparo e distribuição da
merenda escolar;
III – auxiliar na vigilância da área
interna da escola e na manutenção da disciplina dos alunos, de forma geral;
IV – executar outras tarefas,
relacionadas à sua área de atuação, que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
Artigo 5º - Para
cumprimento de suas atribuições, o Secretário de Escola, até a extinção do
respectivo cargo, exercerá, dentre as atividades referidas no artigo 3º, além
de outras previstas em regulamento próprio, aquelas relacionadas às ações da secretaria
escolar, que lhe forem determinadas pelo Gerente de Organização Escolar ou pelo
Diretor de Escola.
Artigo 6º - O
Assistente de Administração Escolar, até a extinção do respectivo cargo,
desenvolverá atividades de apoio técnico-administrativo, de acordo com as
necessidades da escola, em especial as previstas nos incisos IV, alínea “f”,
XII e XXVI do artigo 3º desta resolução.
Artigo 7º - O
servidor designado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar
exercerá a gestão das atividades previstas nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º,
responsabilizando-se pelo acompanhamento e controle de sua execução, com vistas
ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, a fim de garantir o cumprimento das
atividades e o atendimento às necessidades da escola.
Artigo 8º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE de 10/08/2011, pag. 23 – Seção I.
Fonte de anexo: http://www.educacao.sp.gov.br/