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24 de out. de 2011
21 de out. de 2011
Feriado de servidores vai de 31 de outubro até 2 de novembro
Conforme anunciado no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta
sexta-feira (21), servidores públicos terão feriado prolongado no Dia de
Finados (2 de novembro).
O ponto facultativo é resultado da transferência do feriado nacional que comemora o Dia do Servidor Público do dia 28 de outubro para o dia 31, no âmbito do Poder Executivo.
Os dias 31 de outubro e 1º de novembro foram declarados pontos facultativos. Assim, no dia 28 de outubro de 2011, sexta-feira, o expediente será normal em todas as repartições, porém, o feriado fica 'emendado' de segunda (31) até quarta-feira (2 de novembro). Lais Camargo
fonte de anexo: http://www.correiodoestado.com.br
O ponto facultativo é resultado da transferência do feriado nacional que comemora o Dia do Servidor Público do dia 28 de outubro para o dia 31, no âmbito do Poder Executivo.
Os dias 31 de outubro e 1º de novembro foram declarados pontos facultativos. Assim, no dia 28 de outubro de 2011, sexta-feira, o expediente será normal em todas as repartições, porém, o feriado fica 'emendado' de segunda (31) até quarta-feira (2 de novembro). Lais Camargo
fonte de anexo: http://www.correiodoestado.com.br
Ponto Facultativo
DECRETO Nº 57.454, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais
no dia 28 de outubro de 2011 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e considerando que o dia 28 de outubro é data
consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado facultativo o expediente nas
repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias
no dia 28 de outubro de 2011 - sexta-feira.
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às
repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse
público, que tenham o funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Publicado no Diário Ofial do Estado em 21 de outubro de 2011 – SEÇÃO I –
Página 3
Prova dos professores ofas para atribuição 2012
EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DOCENTES - 2011
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
O Coordenador
da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Educação, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho
de 2009, Resolução SE - 68, de 01 de outubro de 2009, Resolução SE 91, de 08 de
dezembro de 2009 e Inciso VI da Instrução Normativa - UCRH 2/2009, de 21 de
setembro de 2009, CONVOCA E INSTRUI os docentes admitidos nos termos da Lei
Estadual nº 500/74, os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1093/2009,
para continuidade de exercício em 2012 e os candidatos à contratação, inscritos
para processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012, para a
prestação da prova que se realizará nos municípios das Diretorias de Ensino da
rede pública estadual.
A definição de
perfis de competência e habilidades requeridas para professores da rede pública
estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de
atuação do Processo Seletivo, constam da Resolução SE nº 70, de 26 de outubro
de 2010 e Resolução SE 13, de 3 de março de 2011.
Os docentes
e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:
1 - As provas serão realizadas no dia
30 de outubro de 2011,
nos seguintes períodos:
Manhã: Início às 8h30min - Duração: 4
horas
1.1 Campo de
Atuação: Aulas - disciplinas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e
Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia,
História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia,
Química, Sociologia,e
1.1.1 Campo de
Atuação: Educação Especial.
Tarde: Início às 14h30min - Duração 4
horas
1.2 Campo de
Atuação: Classe
2- Os portões serão fechados para o início da prova do período
da manhã às 8h30min, e da prova do período da tarde às 14h30min,
respectivamente, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.
3- A prova será composta de:
- 80 questões
objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo
de atuação aulas,
- 60 questões
objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo
de atuação classe, e
- 80 questões
objetivas, avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo
de atuação Educação Especial
- 20 questões
referenciadas na bibliografia comum a todas as áreas, 20 questões referenciadas
na bibliografia geral da Educação Especial e 40 questões referentes à
bibliografia da área de deficiência.
3.1 não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou
que contenham mais de uma resposta.
4- A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico.
5- O local de realização das provas será divulgado até o quinto
dia que antecede a data prevista para realização das mesmas;
5.1- para conhecimento do local da prova, o candidato deverá
consultar os sites www.educacao.sp.gov.br e/ou da Fundação VUNESP
www.vunesp.com.br.
5.2- eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato
que confirmou sua inscrição no GDAE não constar da consulta relativa aos locais
de prova, o mesmo deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, através do
telefone (0XX11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às
20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido, ou
5.3- dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de segunda
à sexta-feira, das 9h às 17h, para verificar o local em que realizará a prova.
6- O candidato deverá comparecer ao local de realização da
prova, com meia hora de antecedência do seu início, a fim de ser identificado e
tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando caneta esferográfica de
material transparente e de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.
7-
A identificação do candidato far-se-á mediante apresentação de pelo menos, um
dos seguintes documentos, em via original ou cópia autenticada em cartório:
Cédula de Identidade (R.G.), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia,
na forma da Lei nº 9.503/97), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe,
Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar.
7.1-
O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas
condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
7.2-
O candidato que não apresentar o documento conforme o item 6, não fará a prova,
sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.
7.3-
Não serão aceitos protocolo, ou quaisquer outros documentos não constantes
deste Edital, inclusive carteira funcional de empresa pública ou privada.
8-
Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes
dos estabelecido na presente convocação.
9-
O candidato inscrito em mais de um campo de atuação deverá verificar
atentamente o local e o horário em que realizará cada uma das provas.
10-
Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não
podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como
justificativa em caso de atrasos ou de não comparecimento.
11-
Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude
de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
12-
Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar
um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será
responsável pela guarda da criança.
12.1-
No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
12.2-
Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
13-
Excetuada a situação prevista no item 11, não será permitida a permanência de
qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo
ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.
14-
Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos,
livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, bem como uso
de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
15-
Poderá ser excluído do Processo Seletivo Simplificado o docente / candidato
que:
a) não comparecer para
realizar a prova, seja qual for o
motivo alegado;
b) apresentar-se após o
horário estabelecido;
c) não apresentar documento
para sua identificação;
d) deixar de assinar a
Lista de Presença e a respectiva Folha de Resposta;
e) ausentar-se da sala de
prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas duas horas de seu
início;
f) for surpreendido em
comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem
como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou qualquer
outro tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) estiver portando
qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular,
relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor,
gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;
h) estiver portando armas,
ainda que possua o respectivo porte;
i) deixar de cumprir as
instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;
j) lançar mão de meios
ilícitos para a execução da prova;
k) não devolver
integralmente o material recebido;
l) perturbar, mediante
qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.
16-
O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nos
item 14, alínea “g” deste Edital deverá desligar o aparelho antes do início da
prova.
16.1-
A Fundação VUNESP não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos,
objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de prova, nem por danos
neles causados.
16.2-
Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída
do candidato do local de realização da prova.
17-
O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção
da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções específicas contidas nos Cadernos de Questões.
18-
Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas
serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedada a
sua substituição, por qualquer motivo.
19-
O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta
esferográfica de tinta azul ou preta.
20-
O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal de Sala o seu caderno de
questões e a Folha de Respostas devidamente preenchida.
21-
Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas
definidas neste edital e/ou em outros, relativos ao processo e/ou nas
instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês
a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
22 -
Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.
23-
No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar
nas listagens oficiais, a Fundação VUNESP procederá à inclusão, com o
preenchimento de formulário específico.
24-
A inclusão de que trata o item 22 será realizada de forma condicional;
25-
Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da
inscrição do candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem
direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos
todos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha
realizado.
26-
Durante ou mesmo após a realização da prova, se for constatado que o candidato
praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do
Processo.
27-
Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estabelecido para a
realização da prova.
28-
O docente/candidato que, por qualquer motivo, não realizar a prova, deixar de
entregar a Folha de Respostas ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído
do Processo Seletivo, sujeitando-se ainda, no caso de docente abrangido pelo
disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de
2007, ao disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar
nº 1.093, de 16 de junho de 2009.
29-
O Gabarito e as questões das provas estarão à disposição para consulta dos
candidatos, nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), a partir do dia 01/11/2011.
30-
O Docente / Candidato de Etnia Indígena será convocado para a realização da
prova, em Instrução específica da Coordenadoria de Ensino e Normas Pedagógicas
- CENP.
31-
O prazo de validade do Processo Seletivo limita-se ao ano letivo de 2012 fixado
em calendário escolar.
20 de outubro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
pag.– 149
14 de out. de 2011
PROFESSOR ESTÁ SEMPRE ERRADO
PROFESSOR ESTÁ SEMPRE ERRADO
O material escolar mais barato que existe na praça é o professor!
O material escolar mais barato que existe na praça é o professor!
Se É jovem, não tem experiência.
Se É velho, está superado.
Se É velho, está superado.
Se Não tem automóvel, é um pobre
coitado.
Se Tem automóvel, chora de "barriga cheia'.
Se Tem automóvel, chora de "barriga cheia'.
Se Fala em voz alta, vive
gritando.
Se Fala em tom normal, ninguém escuta.
Se Fala em tom normal, ninguém escuta.
Se Não falta ao colégio, é um
'caxias'.
Se Precisa faltar, é um 'turista'.
Se Precisa faltar, é um 'turista'.
Se Conversa com os outros
professores, está 'malhando' os alunos.
Se Não conversa, é um desligado.
Se Não conversa, é um desligado.
Se Dá muita matéria, não tem dó
do aluno.
Se Dá pouca matéria, não prepara os alunos.
Se Dá pouca matéria, não prepara os alunos.
Se Brinca com a turma, é metido a
engraçado.
Se Não brinca com a turma, é um chato.
Se Não brinca com a turma, é um chato.
Se Chama a atenção, é um grosso.
Se Não chama a atenção, não sabe se impor.
Se Não chama a atenção, não sabe se impor.
Se A prova é longa, não dá tempo.
Se A prova é curta, tira as chances do aluno.
Se A prova é curta, tira as chances do aluno.
Se Escreve muito, não explica.
Se Explica muito, o caderno não tem nada.
Se Explica muito, o caderno não tem nada.
Se Fala corretamente, ninguém
entende.
Se Fala a 'língua' do aluno, não tem vocabulário.
Se Fala a 'língua' do aluno, não tem vocabulário.
Se Exige, é rude.
Se Elogia, é debochado.
Se Elogia, é debochado.
Se O aluno é reprovado, é
perseguição.
Se O aluno é aprovado, deu 'mole'.
É ........ o professor está sempre errado, mas se conseguiu ler até aqui,
agradeça a ele!
Esta é para ser repassada mesmo.
Se O aluno é aprovado, deu 'mole'.
É ........ o professor está sempre errado, mas se conseguiu ler até aqui,
agradeça a ele!
Esta é para ser repassada mesmo.
Feliz dia dos professores! Any Nogueira
11 de out. de 2011
EDUCAÇÃO - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PROMOÇÃO DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO / 2011
COMUNICADO DO COORDENADOR Nº
10, DE 10/10/2011
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, em conformidade com o
disposto na Lei Complementar nº 1097, de 27 de outubro de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, e de acordo com o Edital de
Abertura de Inscrição para Prova - DOE de 11 de maio de 2011, comunica que foi
publicada, no DOE de 30 de setembro de 2011 - Suplemento, a relação dos
integrantes do Quadro do Magistério promovidos no processo/2011.
As notas da 1ª parte e da 2ª parte das
provas foram somadas, obtendo-se a média aritmética, considerada como nota do
candidato na prova, informações essas que se encontram disponíveis para
consulta no site da Fundação Carlos Chagas - www.concursosfcc.com.br.
O candidato aprovado poderá consultar, a
partir 13/10/2011, a classificação obtida, via WEB, no sistema GDAE, utilizando
o mesmo login e senha da inscrição, no link pertinente ao evento e seguir as
orientações ali contidas.
De acordo com o item 37 do Edital de
Convocação para Realização da Prova do processo de promoção/2011, publicado em
02/07/2011, havia previsão de recursos somente da parte objetiva da prova, para
todos os campos de atuação, os quais foram recebidos diretamente no site da
Fundação Carlos Chagas.
Não havendo, portanto, previsão legal de
recurso referente à parte dissertativa da prova.
Os servidores que atingiram o desempenho
mínimo, previsto no artigo 5º da LC 1097/2009, foram classificados, de acordo
com os critérios estabelecidos no artigo 6º da mesma lei:
1-Maior pontuação no processo de
avaliação;
2- maior tempo de permanência na unidade
de ensino ou administrativa de classificação, considerada a faixa em que
concorrer a promoção;
3- maior pontuação na tabela de
freqüência.
O desempate ocorreu pela maior idade do
servidor, de acordo com o § 2º, artigo 9º do Decreto nº 55.217, de 22/12/2009.
Comunica, ainda, que de acordo com o § 4º
do artigo 4º da Lei Complementar 1097/2009, foram promovidos os candidatos
classificados dentro do limite de até 20% do contingente total de integrantes
de cada uma das faixas das classes, existente na abertura do processo de
promoção, ou seja, maio/2011.
Destarte, apresentamos a nota de corte e a
classificação do último candidato promovido, por classe:
Cargo Nota Última Classificação
Supervisor de Ensino 8,15 232
Diretor de Escola 8,00 664
Professor de Educação Básica I 6,09 8.760
Professor de Educação Básica II 6,00
26.618
Assistente de Diretor 6,00 3
Coordenador pedagógico 6,60 1
Professor II 6,17 7
Os classificados com nota igual ou
superior a 6 (seis) que não foram promovidos, não serão considerados
remanescentes para o próximo processo de promoção, em conformidade com o Inciso
II do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.143, de 11/07/2011.
DOE de 11/10/2011 pag.
191 – Seção I
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