DECRETO Nº 57.454, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais
no dia 28 de outubro de 2011 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e considerando que o dia 28 de outubro é data
consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado facultativo o expediente nas
repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias
no dia 28 de outubro de 2011 - sexta-feira.
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às
repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse
público, que tenham o funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Publicado no Diário Ofial do Estado em 21 de outubro de 2011 – SEÇÃO I –
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