DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
Portaria DRHU – 6, de
12-1-2011
Estabelece cronograma e diretrizes para o
processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011 e dá
providências correlatas.
O Diretor do Departamento de Recursos
Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos
para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano
letivo de 2011, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A divulgação da classificação dos
inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas de 2011 (Internet) ocorrerá
conforme segue:
I - Titulares de Cargo:
a) 18/01/2011 - divulgação da
classificação;
b) 19 e 20/01/2011 - prazo para
interposição de recursos;
c) 19 a 21 e 24/01/2011 - digitação das
decisões sobre os recursos;
d) Até 26/01/2011 - divulgação da
classificação final.
II - Ocupantes de
função-atividade/candidatos a contratação:
a) 24/01/2011 - divulgação da
classificação;
b) 26 e 27/01/2011 - prazo para
interposição de recursos;
c) 27 a 28/01/201 - digitação das decisões
sobre os recursos;
d) Até 1º/02/2011 - divulgação da
classificação final após as 12 horas.
Artigo. 2º - Fica alterado o inciso IV do Comunicado
DRHU – 41, de 28/12/2010, que trata da remoção dos Professores Educação Básica
I e Professores Educação Básica II, no tocante à data limite para digitação, no
sistema JATI, das opções de ampliação de jornada e carga suplementar de
trabalho docente, que passa a ser 17/01/2011.
Artigo 3º - A atribuição de classes (Ciclo I/EF),
aulas (EF/EM) e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE),
na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo
8º da Resolução SE - 77, de 18/12/2010, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 31/01/2011 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos
titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 31/01/2011 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos
titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de
Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte
ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos
totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos e excedentes, em caráter
obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte
ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na
constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório e
nesta ordem
III – dia 1º/02/2011 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos
titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho
IV – dia 1º/02/2011 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino -aos
titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de
Trabalho Docente.
V – dia 02/02/2011 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos
titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar
N.º 444/1985.
Artigo 4º - A atribuição de classes (Ciclo I/EF),
de aulas (EF/EM) e de aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial
(SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme
trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 77, de 18/12/2010, será
efetuada acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino,
conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à
seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes
de função-atividade, para na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da
Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se
referem os §2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes
de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da
Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se
referem os § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007;
III) Fase 1 – Unidade Escolar - atribuição da carga horária aos
docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do
artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, com sede de controle de frequência na unidade
escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90
(noventa) dias, na função;
IV) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária
na seguinte conformidade:
a) docentes ocupantes de função-atividade,
abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, não atendidos
na unidade escolar;
a) candidatos à contratação.
Artigo 5º - A atribuição de classes e aulas na Etapa
II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da
Resolução SE nº 77/2010 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:
I – 07/02/2011 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes na
unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição
Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelos § 2º do artigo 2º da
LC. 1010/2007;
e) Abrigados pelo parágrafo único do
artigo 25 da LC nº 1093/2009, com aulas atribuídas na respectiva unidade
escolar ou com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem,
efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos
90 (noventa) dias, na função;
f) Candidatos à docência que constam com
aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
II - 07/02/2010 – Diretoria de Ensino – TARDE - Fase 2 – observada
a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso
anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma
ordem;
b) Candidatos à contratação.
Artigo 6º - A atribuição de classes e aulas de acordo
com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo os
docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange apenas aos que
alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do
processo seletivo simplificado.
Parágrafo único – A atribuição de classes ou aulas aos docentes
e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer
durante o ano letivo, nas aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas
as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos
e/ou cadastrados.
Artigo 7º - O candidato à contratação que se
declarou portador de deficiência deve apresentar o laudo comprobatório expedido
pela autoridade competente até o dia 21/01/2011, devendo a respectiva Diretoria
de Ensino proceder à correspondente
digitação na mesma data.
§1º - Caso não haja a confirmação da deficiência no prazo estipulado,
o candidato concorrerá à atribuição segundo sua classificação na lista geral.
§ 2º - Confirmada a deficiência, a atribuição de classes ou aulas,
no processo inicial, far-se-á com observância às faixas de habilitação e de
qualificação docentes, por campo de atuação e/ ou por disciplina, na seguinte
conformidade:
I - a cada
10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulas atribuídas, pela listagem geral
de classificação, será acionada a listagem especial dos portadores de
deficiência, para se atribuir classe/aulas ao mais bem classificado;
II - o
docente/candidato portador de deficiência, dependendo de pontuação elevada que
possua, poderá ser atendido antes pela listagem geral dos inscritos, do que
pela listagem especial;
III - em
qualquer caso, o portador de deficiência somente poderá participar da
atribuição uma única vez, por campo de atuação, por disciplina e por faixa de
habilitação/qualificação.
Artigo 8º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
DOE de 13/01/2011, Seção I, pag. 30 e
31
Gostaria de saber se já foi divulgada a classificação dos Ofas - temporarios para atribuição de 2011.
ResponderExcluirQual site posso verificar.
Grata!
Pro Silvana
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOla Silvana! Você pode verificar através desse blog ou secretaria da Educação. Até as 13h41min às não saiu a lista classificação, segundo DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Portaria DRHU – 9, de 19-1-2011 de 12/01/2011, que estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas de 2011.O resultado para os ofas deve sair ainda hoje.abraços Eliane Nogueira
ResponderExcluirpq as escolas ñ estão divulgando as provas do saresp pros alunos esse ano ñ havera pros é isso ?
ResponderExcluirpq as escolas çn estão divulgando as datas das provas do saresp esse ano ñ havera as provas ñ ?
ResponderExcluirEdjavam - Obrigada por participar desse blog.
ResponderExcluirTodas as escolas que conheço na D.E de Itapeceria, ja divulgaram as datas para os alunos e para os pais através de comunicado. A prova do saresp será no dia 29 e 30 de novemvro.
abçs
Silvana! Obrigada por participar do blog...
ResponderExcluirVocê pode verificar através desse link abaixo:
http://politicaseducacionaisnobrasil.blogspot.com/2011/11/departamento-de-recursos-humanos.html