DECRETO Nº 57.050, DE 8 DE JUNHO DE 2011
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 24 de junho de 2011 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
-
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas
estaduais no próximo dia 24 de junho se revela conveniente à
Administração Estadual e ao servidor público;
-
e Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais
deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os
servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação
vigente,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais no dia 24 de junho de 2011 - sexta-feira.
Artigo 2º -
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores
deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora
diária, a partir do dia 13 de junho deste ano, observada a jornada de
trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º
- Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada
servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a
peculiaridade do serviço.
§ 2º -
A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos
pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à
compensação.
Artigo 3º
- As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de
interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão
expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º -
Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da
Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições
deste decreto.
Artigo 5º
- Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou
mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às
entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
DOE de 09/06/2011, p. 03 - Seção I
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