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29 de fev. de 2012
27 de fev. de 2012
Programa de Estágios - Seleção Pública 2012 Seleção Pública para estudantes regularmente matriculados em Ensino Superior, Educação profissional e Ensino Médio.
Programa de Estágios - Seleção Pública 2012
Seleção Pública para estudantes regularmente matriculados em Ensino Superior, Educação profissional e Ensino Médio.
Início das inscrições - 13/2/2012 as 8h
Informações
Antes de efetuar a sua inscrição leia o Edital
Antes de efetuar a sua inscrição leia o Edital
- Edital 01/2012 <Clique aqui>
- Superior - Quadro de vagas <Clique aqui>
- Ed. Profissional- Quadro de vagas <Clique aqui>
- Médio- Quadro de vagas <Clique aqui>
- AnexoII <Clique aqui> AnexoIII <Clique aqui>
Período de Inscrição
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Das 8h do dia 13/2/2012 às 18h do dia 12/3/2012
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Impressão do Boleto e Pagamento da Taxa de Inscrição
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Até 13/3/2012
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Publicação da lista de inscrições confirmadas
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15/3/2012
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Publicação do local da realização da prova
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A partir do dia 26/3/2012
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Realização da Prova
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1/4/2012 às 13h
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Publicação do Gabarito
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A partir das 16h do dia 2/4/2012
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Publicação da classificação dos credenciados
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A partir do dia 16/4/2012
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Fonte de anexo: http://estagios.fundap.sp.gov.br/
24 de fev. de 2012
Local da prova .Concurso público Embu Guaçu
http://www.embuguacu.sp.gov.br/peg/wp-content/uploads/2012/02/Embu-Gua_u_-_Edital_de_Convoca__o_-_CP_01_e_02_20121.pdf
http://www.embuguacu.sp.gov.br/peg/wp-content/uploads/2012/02/Embu-Gua_u__Lista_Geral_dos_Inscritos_-_CP_01_2012.pdf
http://www.embuguacu.sp.gov.br/peg/wp-content/uploads/2012/02/Embu-Gua_u_-_Lista_Geral_dos_Inscritos_-_CP_02_2012_Guarda_Civil1.pdf
http://www.embuguacu.sp.gov.br/peg/wp-content/uploads/2012/02/Embu-Gua_u__Lista_Geral_dos_Inscritos_-_CP_01_2012.pdf
http://www.embuguacu.sp.gov.br/peg/wp-content/uploads/2012/02/Embu-Gua_u_-_Lista_Geral_dos_Inscritos_-_CP_02_2012_Guarda_Civil1.pdf
Unicamp disponibiliza formulário para declaração eletrônica de interesse por vagas
Candidatos que mantêm interesse por vagas nas próximas chamadas precisam fazer a declaração até segunda, 27
A Comissão Permanente para os
Vestibulares da Unicamp (Comvest) disponibilizou um formulário
específico para a declaração de interesse por vagas no Vestibular 2012.
Até segunda-feira, 27, (até as 17h-horário de Brasília), todos os
candidatos que fizeram a segunda fase, não foram eliminados por nota
zero e não tenham sido convocados para alguma de suas opções, até e
inclusive a terceira chamada, deverão declarar interesse em continuar
concorrendo a eventuais vagas nas próximas listas. Aqueles que não
declararem interesse ficam eliminados do processo de convocação para
matrícula. Clique aqui para acessar o formulário.
Também é possível deixar de declarar
interesse em uma das opções originais, o que acarretará na desistência
do candidato em relação a essa opção. Os candidatos matriculados na
segunda opção e que aguardam remanejamento devem ficar atentos:
• O candidato que não confirmar a matrícula e não declarar interesse por vagas fica excluído do vestibular;
• O candidato que não confirmar a
matrícula na segunda opção, perde essa vaga, porém se ainda quiser
continuar concorrendo à vaga de primeira opção, precisa obrigatoriamente
declarar interesse por vagas, entre os dias 23 e 27 de fevereiro. Nesse
caso, precisará, se convocado futuramente, efetuar nova matrícula;
• O candidato que confirmar a matrícula,
não precisa fazer a declaração eletrônica de interesse por vagas, pois
continuará automaticamente concorrendo à vaga na primeira opção.
Cursos afins
Em alguns casos, haverá a possibilidade
de o candidato declarar interesse por vagas em cursos afins, em
conformidade com o Artigo 19 da GR 20/2011. Caso ocorra, essa situação
estará indicada no formulário de declaração de interesse por vaga. Os
cursos afins são definidos por Portaria Interna da Pró-Reitoria de
Graduação da Unicamp.
Confirmação de matrícula
Todos os candidatos que efetuarem
matrícula em decorrência da primeira, da segunda e da terceira chamadas,
inclusive aqueles que aguardam remanejamento, deverão confirmá-la no
dia 27 de fevereiro, das 9h às 16h, nos respectivos campi. Os alunos
ingressantes em cursos ministrados no período noturno poderão confirmar a
matrícula das 18h às 21h. Deixar de confirmar a matrícula leva à
automática e definitiva perda da vaga e cancelamento da matrícula na
opção em que estiver matriculado.
Documento necessário para confirmação de
matrícula: Documento de identidade. Na impossibilidade de
comparecimento do candidato, a confirmação poderá ser feita por
procuração simples, se o candidato for maior de 18 anos; ou por
instrumento público e com assistência de um dos pais ou responsável
legal, se o candidato for menor de 18 anos.
Próximas chamadas
A quarta chamada será divulgada no dia
1° de março; a quinta chamada, no dia 6 de março (a ser divulgada até as
24h); a sexta, no dia 9 de março (a ser divulgada até as 24h); a sétima
chamada, no dia 13 de março (a ser divulgada até as 24h); a oitava, no
dia 16 de março (a ser divulgada até as 24h); a nona, no dia 22 de março
(às 12h juntamente com uma lista de espera); a décima chamada, no dia
26 de março (às 16h) e a última, no mesmo dia 26 de março, às 18h.
Da Unicamp
cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência
Educação
GABINETE
DO SECRETÁRIO
Resolução
SE-23, de 23-2-2012
Dispõe
sobre o cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para
docência nas escolas da rede estadual de ensino
O
Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos e a Coordenadoria de Gestão de Educação Básica,
resolve:
Artigo 1º - As
Diretorias de Ensino deverão organizar o cadastro de candidatos à contratação
por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que
apresentem qualificação para ministrar aulas de disciplinas que compõem as matrizes
curriculares das escolas da rede estadual de ensino e que não participaram do
Processo de Seletivo Simplificado para Docentes, previsto no inciso II do
artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16.7.2009.
Parágrafo
único - Poderão ser aceitos, nas mesmas condições, docentes e candidatos
que, mesmo inscritos no processo seletivo do corrente ano, deixaram de
participar da prova por qualquer motivo.
Artigo 2º – Para cumprimento do disposto no
artigo anterior, a Diretoria de Ensino procederá à ampla divulgação das datas,
locais e períodos de cadastramento, bem como, para os casos de contratação, dos
requisitos mínimos de habilitação/qualificação necessários e da relação de documentos
que o candidato deve apresentar.
Artigo 3º - A
atribuição de aulas aos candidatos cadastrados e classificados nos termos desta
resolução poderá ocorrer, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição
de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos da Resolução
SE nº 89, de 30 de dezembro de 2011.
§ 1º - A classificação dos candidatos
cadastrados deverá observar os critérios já estabelecidos, mantida a prioridade
de acordo com a situação funcional e as faixas de habilitação/qualificação.
§ 2º - Aos cadastrados e
classificados nos termos desta resolução é vedada a atribuição de aulas que não
sejam de disciplinas constantes das matrizes curriculares.
§ 3º - A vedação de que trata o
parágrafo anterior não se aplica quando se tratar de atendimento ao disposto na
Resolução SE nº 2, de 12 de janeiro de 2012.
§ 4º - Durante o período de
cadastramento, as Diretorias de Ensino, se necessário, poderão proceder à
contratação imediata de candidatos, respeitada a classificação dos já cadastrados,
ficando garantida essa atribuição ainda que se apresente, posteriormente, candidato
com melhor classificação.
Artigo 4º -
Excepcionalmente, poderão participar do processo de atribuição de aulas os
docentes e candidatos portadores de Diploma de Pedagogia, desde que cadastrados
e classificados obrigatoriamente nos campos de atuação de classes e de aulas conforme
a sua qualificação, nos termos dos procedimentos estabelecidos.
Artigo 5º - A
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, se necessário, expedirá normas
procedimentais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta
resolução.
Artigo 6º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 31, de 26.5.2011.
DOE de 24/02/2012, Seção I, pagina 18
13 de fev. de 2012
Qual a função de um Agente de Organização Escolar? Veja a importância deste profissional
Com o anúncio de concurso para a contratação de quase dez mil
novos servidores para o cargo, conheça mais sobre as atividades desse
importante servidor
Quase dez mil pessoas devem começar, em breve, a trabalhar nas escolas estaduais como agentes de organização escolar. Para aqueles que não o conhecem, o agente de organização é um profissional presente em quase todas as atividades do cotidiano escolar.
Quase dez mil pessoas devem começar, em breve, a trabalhar nas escolas estaduais como agentes de organização escolar. Para aqueles que não o conhecem, o agente de organização é um profissional presente em quase todas as atividades do cotidiano escolar.
Dar
suporte às atividades realizadas pela secretaria da escola é uma das
atribuições do cargo. Foi nesta função que Bethoven Justino Campos da
Silva, hoje gerente de organização escolar, se encontrou. Silva
ingressou como temporário em 2008, mas foi efetivado ao passar em um
concurso público para o cargo, realizado em 2009. “Sempre me interessei
pela área administrativa. Na secretaria da escola, comecei a cuidar de
assuntos ligados a vida funcional dos professores, como licenças,
benefícios e outros”, conta o agente, que hoje trabalha na E.E.
Professora Philomena Baylão, na zona norte da capital.
Silva conta que, depois de dois anos
como agente de organização, foi promovido, em 2011, a gerente da área.
“O cargo requer muita responsabilidade e atenção o tempo todo”, declara.
Nas atribuições do novo cargo, Silva deve coordenar os demais agentes,
que cuidam do atendimento da comunidade e da movimentação dos estudantes
dentro da escola, entre outras tarefas.
Dentro
da escola, o agente de organização ainda é o responsável por orientar
os estudantes sobre as normas de comportamento, além de contribuir para a
integração entre escola e comunidade. Outras atribuições, como atender à
comunidade escolar, atualizar arquivos cadastrais, colaborar no
desenvolvimento da proposta pedagógica da escola, informar à direção da
escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências, também fazem
parte do dia a dia deste servidor.
Leia também:
Fonte de anexo: http://www.educacao.sp.gov.br
9 de fev. de 2012
Ponto facultativo
DECRETO Nº
57.769, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe
sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à
Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º
- Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à
Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no
exercício de 2012:
I - 20 de
fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
II - 21
de fevereiro - terça-feira - Carnaval.
Artigo 2º
- O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste
decreto, relativo ao dia 22 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas, terá seu início
às 12:00 (doze) horas.
Artigo 3º
- O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua
natureza, houver necessidade
de
funcionamento interrupto.
Artigo 4º
- Os dirigentes das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão
adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 5º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
PUBLICADO no
D.O.E DE 08/02/2012 – SEÇÃO I – PÁG. 1
Cursos Proinfo Integrado
Cursos Proinfo Integrado
Sr(a) Cursista(a): PCOP, PC, PEB I, PEB II, Diretor, Supervisor ou
Vice-Diretor
Uma parceria entre a Secretaria de Educação a Distância do
Ministério da Educação (SEED / MEC) e a Secretaria de Educação do Estado de São
Paulo tem como objetivo oferecer aos professores e gestores escolares, por meio
de curso presencial e a distância, a utilização de recursos tecnológicos. O Proinfo Integrado é um processo formativo presencial
e a distância de 180h que articula três etapas de formação:
CURSOS OFERTADOS
MÓDULO I (obrigatório para fazer os demais- inicio em março) - Introdução à Educação Digital (40h): Curso básico para professores que não têm o domínio mínimo no manejo de computadores / internet. O objetivo deste curso é possibilitar aos professores e gestores escolares a utilização de recursos tecnológicos, tais como: processadores de texto, apresentações multimídia, recursos da Web para produções de trabalhos escritos / multimídia, pesquisa e análise de informações na Web, comunicação e interação (e-mail, lista de discussão, bate-papo, blogs).
MÓDULO I (obrigatório para fazer os demais- inicio em março) - Introdução à Educação Digital (40h): Curso básico para professores que não têm o domínio mínimo no manejo de computadores / internet. O objetivo deste curso é possibilitar aos professores e gestores escolares a utilização de recursos tecnológicos, tais como: processadores de texto, apresentações multimídia, recursos da Web para produções de trabalhos escritos / multimídia, pesquisa e análise de informações na Web, comunicação e interação (e-mail, lista de discussão, bate-papo, blogs).
MÓDULO II - Tecnologias na Educação: ensinando e aprendendo com as TIC
(100h) - visa oferecer subsídios teórico-metodológicos práticos para que os
professores e gestores escolares possam:
A
- compreender o potencial pedagógico de recursos das Tecnologias de Informação
e Comunicação (TIC) no ensino e na aprendizagem em suas escolas;
B - planejar estratégias de ensino e de aprendizagem, integrando recursos tecnológicos disponíveis e criando situações para a aprendizagem que levem os alunos à construção de conhecimento, ao trabalho colaborativo, à criatividade e resultem efetivamente num bom desempenho acadêmico.
C - utilizar as TIC nas estratégias docentes, promovendo situações de ensino que focalizem a aprendizagem dos alunos e resultem numa melhoria efetiva de seu desempenho.
B - planejar estratégias de ensino e de aprendizagem, integrando recursos tecnológicos disponíveis e criando situações para a aprendizagem que levem os alunos à construção de conhecimento, ao trabalho colaborativo, à criatividade e resultem efetivamente num bom desempenho acadêmico.
C - utilizar as TIC nas estratégias docentes, promovendo situações de ensino que focalizem a aprendizagem dos alunos e resultem numa melhoria efetiva de seu desempenho.
Módulo III - Elaboração de Projetos (40h) :
visa capacitar os professores e gestores escolares para que eles possam
desenvolver projetos a serem utilizados na sala de aula junto aos alunos,
integrando as tecnologias de educação existentes na escola.
Local e horário?
Os
encontros presenciais serão realizados à noite ou aos sábados em local a ser
definido.
Quem pode participar?
Professores
e gestores das escolas públicas contempladas ou não com laboratórios de
informática pelo Proinfo, técnicos e outros agentes educacionais dos sistemas
de ensino responsáveis pelas escolas.
Como participar?
Professores
interessados podem acessar aqui para fazer sua inscrição no Módulo I
(obrigatório) até o dia 24/02/2012,
enviando para o e-mail : nit.its@live.com
.
Vagas oferecidas?
50
(cinqüenta) por turma - Módulo I.
Cronograma previsto para
2012
Programa Proinfo
|
Carga Horária
Presencial
|
Carga Horária
A Distância
|
Carga Horária
Total
|
Cronograma
|
I - Curso Introdução à
Educação Digital (40h)
|
20h
|
20h
|
40h
|
Março-Abril-Maio
|
II - Curso Tecnologias
na Educação (100h)
|
36h
|
64h
|
100h
|
Junho-Julho-Agosto-Setembro
|
III - Curso Elaboração
de Projetos (40h)
|
12h
|
28h
|
40h
|
Outubro-Novembro-Dezembro
|
|
|
|
|
|
Maiores
informações:
NTE (Núcleo de
Tecnologia Educacional): Eliana Kupper – 4666-3777
NIT (Núcleo
de Infor. Educacionais e Tecnológicas): Osmar Vaz – 4668-9813
Fonte de anexo: http://deitapecerica.edunet.sp.gov.br/
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