Educação
GABINETE
DO SECRETÁRIO
Resolução
SE-23, de 23-2-2012
Dispõe
sobre o cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para
docência nas escolas da rede estadual de ensino
O
Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos e a Coordenadoria de Gestão de Educação Básica,
resolve:
Artigo 1º - As
Diretorias de Ensino deverão organizar o cadastro de candidatos à contratação
por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que
apresentem qualificação para ministrar aulas de disciplinas que compõem as matrizes
curriculares das escolas da rede estadual de ensino e que não participaram do
Processo de Seletivo Simplificado para Docentes, previsto no inciso II do
artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16.7.2009.
Parágrafo
único - Poderão ser aceitos, nas mesmas condições, docentes e candidatos
que, mesmo inscritos no processo seletivo do corrente ano, deixaram de
participar da prova por qualquer motivo.
Artigo 2º – Para cumprimento do disposto no
artigo anterior, a Diretoria de Ensino procederá à ampla divulgação das datas,
locais e períodos de cadastramento, bem como, para os casos de contratação, dos
requisitos mínimos de habilitação/qualificação necessários e da relação de documentos
que o candidato deve apresentar.
Artigo 3º - A
atribuição de aulas aos candidatos cadastrados e classificados nos termos desta
resolução poderá ocorrer, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição
de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos da Resolução
SE nº 89, de 30 de dezembro de 2011.
§ 1º - A classificação dos candidatos
cadastrados deverá observar os critérios já estabelecidos, mantida a prioridade
de acordo com a situação funcional e as faixas de habilitação/qualificação.
§ 2º - Aos cadastrados e
classificados nos termos desta resolução é vedada a atribuição de aulas que não
sejam de disciplinas constantes das matrizes curriculares.
§ 3º - A vedação de que trata o
parágrafo anterior não se aplica quando se tratar de atendimento ao disposto na
Resolução SE nº 2, de 12 de janeiro de 2012.
§ 4º - Durante o período de
cadastramento, as Diretorias de Ensino, se necessário, poderão proceder à
contratação imediata de candidatos, respeitada a classificação dos já cadastrados,
ficando garantida essa atribuição ainda que se apresente, posteriormente, candidato
com melhor classificação.
Artigo 4º -
Excepcionalmente, poderão participar do processo de atribuição de aulas os
docentes e candidatos portadores de Diploma de Pedagogia, desde que cadastrados
e classificados obrigatoriamente nos campos de atuação de classes e de aulas conforme
a sua qualificação, nos termos dos procedimentos estabelecidos.
Artigo 5º - A
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, se necessário, expedirá normas
procedimentais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta
resolução.
Artigo 6º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 31, de 26.5.2011.
DOE de 24/02/2012, Seção I, pagina 18
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