DECRETO Nº
57.769, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe
sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à
Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º
- Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à
Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no
exercício de 2012:
I - 20 de
fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
II - 21
de fevereiro - terça-feira - Carnaval.
Artigo 2º
- O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste
decreto, relativo ao dia 22 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas, terá seu início
às 12:00 (doze) horas.
Artigo 3º
- O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua
natureza, houver necessidade
de
funcionamento interrupto.
Artigo 4º
- Os dirigentes das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão
adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 5º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
PUBLICADO no
D.O.E DE 08/02/2012 – SEÇÃO I – PÁG. 1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Essa noticia foi importante para você? Poste aqui seu comentário.