O
Secretário da Educação, à vista do disposto na Lei Complementar 1.144, de 11.7.2011,
que institui o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do
Quadro de Apoio Escolar - QAE, da Secretaria da Educação, resolve:
Artigo 1º - Os
integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, da Secretaria da
Educação, deverão desempenhar suas atribuições exclusivamente nas unidades
escolares da rede estadual de ensino, observado o disposto nesta resolução.
Artigo 2º - São
atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE:
I – do
Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito
da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a
secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de
acordo com as
necessidades
da unidade escolar;
II – do
Agente de Serviços Escolares: executar tarefas relacionadas a
limpeza, manutenção e conservação da unidade escola...
Chapeuzinho Vermelho Irmãos Grimm Era uma vez, numa pequena cidade às margens da floresta, uma menina de olhos negros e louros cabelos cacheados, tão graciosa quanto valiosa. Um dia, com um retalho de tecido vermelho, sua mãe costurou para ela uma curta capa com capuz; ficou uma belezinha, combinando muito bem com os cabelos louros e os olhos negros da menina. Daquele dia em diante, a menina não quis mais saber de vestir outra roupa senão aquela e, com o tempo, os moradores da vila passaram a chamá-la de “Chapeuzinho Vermelho”. Além da mãe, Chapeuzinho Vermelho só tinha uma avó bem velhinha, que nem conseguia mais sair de casa. Morava numa casinha no interior da mata. De vez em quando ia lá visitá-la com sua mãe, e sempre levavam alguns mantimentos. Um dia, a mãe da menina preparou algumas broas das quais a avó gostava muito, mas, quando acabou de assar os quitutes, estava tão cansada que não tinha mais ânimo para andar pela floresta e levá-las para a velhinha. Então, cha...
Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e aulas não terão efeito suspensivo ou retroativo e deverão ser interpostos em face da autoridade que produziu o ato no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida de igual prazo para decisão.( Art. 25, Resolução SE 77/2010 ) Fonte de anexo: http://deitapecerica.edunet.sp.gov.br/
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