O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar nº 1097, de 27
de outubro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de
2009, torna pública a abertura de inscrição para prova - Processo de Promoção,
dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo.
I - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER
À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II
1. A participação da prova, considerando como data
base o dia 31/03/2011, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir
relacionados:
1.1 - encontrar-se em efetivo exercício na data base;
1.2 - ser titular de cargo efetivo ou servidor
abrigado pelo § 2º do artigo 2º da LC 1.010/2007 em um dos seguintes cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola, ou
g) Coordenador Pedagógico
1.3 - ter cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro)
anos (1460 dias), por período contínuo ou não no exercício do cargo/função;
1.4. - estar classificado numa mesma unidade de ensino
ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias,
nos termos do artigo 6º do Decreto 55.217/2009;
1.5. - computar, observado o artigo 8º do Decreto 55.217/2009,
o mínimo, de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.
2. Poderá participar do processo de Promoção / 2011, o
candidato remanescente do processo / 2010, que não obteve classificação
suficiente para ser promovido, desde que atendidos também, os requisitos
previstos no Artigo 9º do Decreto nº 55.217/2009:
2.1 - § 5º - Assiduidade;
2.2 - § 6º - Permanência.
3. Caso o candidato remanescente decida concorrer
novamente à promoção, sua inscrição será obrigatória, sendo facultativa a
realização da prova, e assegurada a pontuação anteriormente obtida sem a
necessidade de realização de outra prova;
3.1 - Se o candidato remanescente optar pela
realização de nova prova, ser-lhe-á assegurada a maior pontuação obtida.
II - DA INSCRIÇÃO
1. A inscrição ocorrerá no período de 17/05/2011 a 27/05/2011,
iniciando-se às 9h do dia 17 de maio de 2011 e encerrando-se às 18h do dia 27
de maio de 2011, horário de
Brasília.
2. Serão utilizados para inscrição os dados constantes
no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação, que deverão
permanecer inalterados durante o período de inscrição.
2.1- A apuração dos requisitos necessários à
inscrição, será obtida no Cadastro Funcional e de Freqüência, estando o
candidato isento de apresentação de qualquer documento.
3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço
eletrônico da Secretaria da Educação - www.educacao.sp.gov.br, por meio do “link” GDAE, acessar o item “Promoção”,
confirmar os dados constantes da Ficha de Inscrição, on-line, conforme os procedimentos
estabelecidos abaixo:
3.1- o candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário
Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à
opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova;
3.2- será vedada a inscrição de candidato que não
contar com os requisitos mínimos exigidos no presente instrumento, obtidos no
Sistema de Cadastro Funcional e de Freqüência da Secretaria da Educação.
4. O candidato poderá se inscrever para participação
na prova, conforme segue:
4.1 - para o campo de atuação Classe;
4.1.1- o docente titular de cargo da disciplina
Educação fará a prova do campo de atuação Classe.
4.2 - para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas
de: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas
e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia,
Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês.
4.3 - Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva
área de deficiência - Auditiva, Física, Mental e Visual.
4.4 - Para o campo de atuação Suporte Pedagógico:
Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
4.4.1- O Coordenador Pedagógico e o Assistente Diretor
de Escola farão a prova de Diretor de Escola
5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso,
desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função
atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada
situação funcional.
6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação,
no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências
da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo
de Promoção conforme segue:
6.1 - titular de 2 (dois) cargos de mesma disciplina,
realizará uma única prova.
6.2 - titular de 2 (dois) cargos de disciplina
diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação,
poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina
do cargo que atenda todos os requisitos previstos.
8. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não
se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de
inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9. O descumprimento das instruções para inscrição
implicará a não efetivação da mesma.
10. O candidato que deixar de realizar a
prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.
III- INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM
DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência, que
pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar nº 932/2002
e do disposto no Decreto Federal 3298/99, é assegurado o direito de participar
no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1 do Inciso II do
presente Edital, desde que conste no protocolo de inscrição- via Internet, que
o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o
tipo e o grau da deficiência.
1.1- As informações relativas serão
obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de
classificação.
2. O atendimento às condições solicitadas
ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que não
realizar a inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá
impetrar recurso em favor de sua condição.
IV - DA PROVA
1. As provas serão realizadas no mês de
julho e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.
2. O Processo de Promoção constará de
prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para
integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a
bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010 e na Resolução SE
13, de 3-3-2011.
3. A prova será constituída de duas
partes, sendo:
3.1- 1ª parte objetiva, composta de 60
(sessenta) questões, avaliadas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
3.2 - 2ª parte dissertativa, composta de 1
(uma) questão, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
4. No caso de Professor de Educação Básica
II, a parte objetiva será composta por questões referenciadas ao perfil específico
a cada disciplina e à parte geral, comum a todas as áreas, conforme Resolução
SE 70/2010 e Resolução SE 13/2011.
4.1 - A parte dissertativa versará sobre a
parte geral, comum a todas as áreas.
5. As notas da 1ª parte da prova e da 2ª
parte da prova serão somadas, obtendo-se a média aritmética que será
considerada como nota do candidato na prova.
5.1- Se necessário, os servidores que
atingirem o desempenho mínimo previsto no artigo 5º da LC 1097/2009, 6 pontos para
promoção da faixa 1 para a faixa 2, serão classificados conforme artigo 4º da
mesma Lei Complementar, de acordo com os seguintes critérios:
5.1.1 - maior pontuação no processo de
avaliação;
5.1.2 - maior tempo de permanência numa
mesma unidade de ensino ou administrativa;
5.1.3 - maior pontuação na tabela de
frequência de que trata o artigo 3º da LC 1097/2009.
5.2 - Serão promovidos, os candidatos
classificados dentro do limite de 20% do contingente total de integrantes de
cada uma das faixas das classes de docentes, docente em extinção, suporte
pedagógico e suporte pedagógico em extinção, existente na data de abertura do
processo de promoção.
5.3 - Atendidas as exigências legais,
poderá ser beneficiado com a Promoção 1(um) servidor, de cada uma das faixas
das classes de docentes, docente em extinção, suporte pedagógico e suporte
pedagógico em extinção quando o contingente total de integrantes de cada uma
destas faixas for igual ou inferior a 4(quatro) - § 5º do artigo 4º da LC
1097/09.
DOE 11/05/2011, p. 108 – SEÇÃO I
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