Professor cordenador CEU (centro de liguas)
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPECERICA
DA SERRA
EE JOAQUIM FERNANDO PAES DE BARROS NETO
Comunicado
O Diretor da EE Joaquim Fernando Paes de
Barros Neto, situada a Rua Pérsia s/nº, Parque Paraíso – Itapecerica
da Serra, com base na Res. S.E. 81, de 4/11/2009, torna público que estarão abertas as inscrições para seleção
de Professor Coordenador do CEL (Centro de Estudos de Línguas), no período de 01 a 08 de junho de 2011,
das 8:00 às 17:00 horas. Entrevista em 10/06/2011 as 14:00 horas.
da Serra, com base na Res. S.E. 81, de 4/11/2009, torna público que estarão abertas as inscrições para seleção
de Professor Coordenador do CEL (Centro de Estudos de Línguas), no período de 01 a 08 de junho de 2011,
das 8:00 às 17:00 horas. Entrevista em 10/06/2011 as 14:00 horas.
Requisitos para candidatar-se:
I. estar vinculado à
rede estadual de ensino da Secretaria da Educação;
II. ter, no mínimo,
cinco anos de experiência como docente na área de língua estrangeira moderna e/ou
de língua portuguesa;
de língua portuguesa;
III. ser portador de
licenciatura plena em Letras, preferencialmente, com habilitação em uma língua
estrangeira moderna;
estrangeira moderna;
IV. apresentar
proposta de trabalho escrita para ser avaliada pelo Conselho de Acompanhamento
e
Avaliação do CEL.
Avaliação do CEL.
A indicação poderá recair em docente
readaptado, mediante prévia apresentação de manifestação
favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS, da Secretaria Estadual da Saúde, e desde que
demonstre possuir perfil profissional, na conformidade dos itens II, III e IV.
favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS, da Secretaria Estadual da Saúde, e desde que
demonstre possuir perfil profissional, na conformidade dos itens II, III e IV.
Funções do docente designado
para o exercício do posto de trabalho de professor coordenador:
I -
responsabilizar-se pelo cumprimento da proposta pedagógica e normas de
funcionamento e
organização do CEL;
organização do CEL;
II - assessorar o diretor da escola vinculadora quanto às
decisões referentes ao CEL, às matrículas, a
grupamentos de alunos, organização curricular, utilização de recursos didáticos, horário de aulas e
calendário escolar;
grupamentos de alunos, organização curricular, utilização de recursos didáticos, horário de aulas e
calendário escolar;
III - assessorar a direção na coordenação das atividades
de planejamento e avaliação dos cursos
de língua estrangeira, assim como na elaboração dos respectivos planos de curso, zelando pelo seu
cumprimento;
de língua estrangeira, assim como na elaboração dos respectivos planos de curso, zelando pelo seu
cumprimento;
IV - desenvolver atividades, em conjunto com o professor
coordenador da escola vinculadora, que
favoreçam a melhoria do processo de ensino e aprendizagem de língua estrangeira;
favoreçam a melhoria do processo de ensino e aprendizagem de língua estrangeira;
V - garantir a orientação pedagógica nas diversas etapas
do curso, coordenando as atividades
de aperfeiçoamento e atualização dos professores;
de aperfeiçoamento e atualização dos professores;
VI - estabelecer, em conjunto com os professores, os
procedimentos de controle e avaliação
do processo de ensino e aprendizagem continuada;
do processo de ensino e aprendizagem continuada;
VII - buscar a colaboração e parcerias com órgãos
governamentais e não governamentais para o
enriquecimento, tanto da capacitação de professores como da aprendizagem dos alunos;
enriquecimento, tanto da capacitação de professores como da aprendizagem dos alunos;
VIII - informar e orientar a comunidade escolar e local
quanto ao funcionamento do CEL,
de modo que haja maior colaboração e participação de todos no processo educativo;
de modo que haja maior colaboração e participação de todos no processo educativo;
IX - elaborar relatório das atividades semestrais do CEL;
X - realizar reuniões com professores, pais e alunos.
O docente designado Professor
Coordenador do CEL cumprirá carga horária
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas proporcionalmente pelos dias da semana e
turnos de funcionamento.
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas proporcionalmente pelos dias da semana e
turnos de funcionamento.
Maria Madalena Lopes
Cravo Roxo
Dirigente Regional de
Ensino
Fonte de anexo/; http://deitapecerica.edunet.sp.gov.br/
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