Portaria do Coordenador 1, de 04-01-2012
Fixando datas
e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece
cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano
letivo de 2012.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
considerando a necessidade de dar continuidade aos procedimentos relativos às
inscrições, bem como estabelecer datas, prazos e diretrizes para o
desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo
de 2012, expede a presente Portaria.
Artigo 1º -
A entrega de documentos de que trata o artigo 3º da Portaria DRHU 55, de
15-08-2011, bem como a nova classificação dos docentes não efetivos e
candidatos à contratação, após entrega de documentos comprobatórios de
habilitação/qualificação, se desenvolverá na seguinte conformidade:
I - de 05 a 13-01-2012, deverão retornar ao local onde
efetuaram as inscrições os docentes não efetivos e candidatos à contratação
inscritos:
a) que se encontrem na condição de concluintes ou de alunos
de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior,
para entrega de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações;
b) os alunos do último ano do curso de Licenciatura
Plena de Educação Física, para entrega do Diploma;
II – de 12 a 18-01-2012: digitação, no sistema JATC,
das possíveis alterações efetuadas, sendo que no dia 18-01-2012 o sistema
estará disponível até às 18 horas;
III – 23-01-2012: a publicação da nova classificação
dos docentes não efetivos e candidatos à contratação estará disponível no
endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/.
Artigo 2º -
A confirmação ou indeferimento da indicação para participar da atribuição de
vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. 444, de 27/12/85, à vista das restrições
previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto 53. 037, de 28-05-2008, com redação alterada
pelo Decreto 53.161, de 24-06-2008, e Decreto 57.379, de 19-09-2011, e a
respectiva classificação, processar-se-á no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/,
na seguinte conformidade:
I – de 04 a 06-01-2012: confirmação ou indeferimento
da indicação,
II – 09-01-2012: divulgação da classificação;
III – de 09 a 10-01-2012: prazo para interposição de
recurso do indeferimento da indicação, no endereço de que trata o caput, sendo
que no dia 10-01-2012 o sistema estará disponível até às 18 horas;
IV – de 09 a 11-01-2012: prazo para digitação da
decisão dos recursos, até as 18 horas do dia 11-01-2012;
V – 12-01-2012: divulgação da classificação final.
Artigo 3º -
A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos
finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de
Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º
do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011, obedecerá ao
seguinte cronograma:
I - dia 23-01-2012 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade
Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 23-01-2012 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino
–aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de
Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase
1;
a.2 - aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.
III – dia 24-01-2012 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade
Escolar – aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
IV – dia 24-01-2012 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de
Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga
Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 26-01-2012 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de
Ensino - aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar 444/1985.
Artigo 4º
- A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos
finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de
Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados
conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de
30-12-2011, será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva
Diretoria de Ensino, com início em 26-01-2012, conforme sua especificidade,
devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos
docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição
Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o
§2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária
aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição
Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §
2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da
carga horária aos candidatos à contratação.
Artigo 5º -
A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os
incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011
(qualificados), se processará na seguinte conformidade:
I – 31-01-2012 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos
docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de
1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com
aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
II - 31-01-2012 – Diretoria de Ensino – TARDE - Fase 2
– observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não
atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Artigo 6º
- No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 3º desta
resolução recair em feriado no município-sede da Diretoria de Ensino, o evento
poderá
ser adequado utilizando-se o dia 25-01-2012, desde que
seja amplamente divulgado.
Artigo 7º
- A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme
os artigos anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à
contração, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação
específica para a prova do processo seletivo simplificado ou os que foram
dispensados de participação do referido processo conforme legislação vigente.
Parágrafo único – A atribuição aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices
fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, para classes e aulas do
ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos
demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.
Artigo 8º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
DOE de 05/01/2012 – pag. 131 e 132
SEÇÃO II