24 de mai. de 2010

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Comunicado DRHU nº 16, de 20-5-2010 Concurso de Remoção de Docentes/2010 - 2011

Procedimentos de Inscrição e Indicações e Relação de Vagas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com
fundamento no Decreto nº 55.143, publicado no D.O. de 11 de
dezembro de 2009 e na Resolução SE nº 95, publicada no D.O. de
12 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições,
a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos
de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe
Docente/2010-2011 – Professor Educação Básica II e Professor
Educação Básica I.
Fica vedada a inscrição para o concurso ao integrante da
classe que se encontre na condição de readaptado.
Não poderá participar por união de cônjuges, o candidato
que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos
5 (cinco) anos, exceto o docente cujo cônjuge tenha sido removido
ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município,
desde que apresente cópia da publicação em D.O..
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas
no momento da inscrição, sendo indeferida de plano, a inscrição
que não registrar ao menos uma indicação.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato
não mais poderá desistir de sua participação no concurso,
a qualquer título.
Os removidos assumirão a nova unidade escolar somente
no ano letivo de 2011.
I – das Inscrições
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no site
da Educação – www.educação.sp.gov.br no período de 31/05
a 06/06/2010, iniciando-se às 9h do dia 31 de maio de 2010
encerrando-se às 23h59 do dia 06 de junho de 2010, horário
de Brasília.
1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no
Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;
1.2 o tempo de efetivo exercício no cargo/função, prestado
até 31/12/2009 será obtido junto ao cadastro funcional, estando
o candidato isento da apresentação de qualquer documento.
1.3 para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o
site da Educação: www.educação.sp.gov.br, no link pertinente ao
evento e seguir as instruções ali contidas.
2. No período acima determinado, o candidato que se
inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir títulos, deverá
entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado
original e xerocópia da Certidão de Casamento/Escritura Pública
de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos
(Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização/
Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do
Decreto 55.143/09.
3. O candidato deverá indicar:
3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/reserva
(exclusivamente adido, PEB II com constituição de jornada
parcial ou ao candidato que constitui jornada em mais de uma
unidade escolar e deseja constituir jornada somente na unidade
na qual encontra-se classificado), e
3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1 o candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá
também por Títulos.
4. Os dados pessoais, funcionais do candidato e a constituição
de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição”,
permanecerão inalterados.
4.1 caso seja detectado inconsistência de informações, os
campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela
respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua
inscrição e comunicar o Diretor de Escola.
4.2 se a inconsistência de informações permanecer, o
candidato poderá solicitar e encaminhar, somente via Internet,
no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando
ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso,
que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento
à respectiva Diretoria de Ensino.
II - das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade
escolar – data base 25/04/2010, e ficarão disponíveis para
consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensãoficial.com.
br, e da Educação: www.educação.sp.gov.br, na seguinte ordem:
1.1. Diretoria de Ensino/Município - Código da unidade
escolar - Nome da Unidade Escolar – n.º vagas
III – das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam
de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais,
considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer
do evento.
2. na página de “Indicações”, o candidato selecionará as
unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente
preferencial e seqüencial, fazendo constar:
2.1 ordem geral de preferência;
2.2 código da unidade escolar/nome da unidade escolar;
2.3 município;
2.4 Jornada de trabalho desejada:
2.4.1 PEB II: JC – Jornada Integral/JB – Jornada Básica/JI –
Jornada Inicial/JR – Jornada Reduzida;
2.4.2 PEB I: JB – Jornada Básica/JI – Jornada Inicial;
2.5 se PEB I - Tipo de Classe (R – Classe 25 horas/C – Classe
24 horas)
2.5.1 Tipo de Classe “R”, poderá ser indicada as jornadas
JB e/ou JI
2.5.2 Tipo de Classe “C”, somente a jornada JI
3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo,
o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas
correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem
de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte
1/02-Centro/04-Norte 2/05-Leste 5/07- Leste 1/08-Leste 4/10-
Leste 2/11-Leste 3/12-Centro-Oeste/14-Sul 2/16-Centro Sul/17-
Sul 1/18-Sul 3.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações)
deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os
dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de
unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de
quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento
de indicações.
7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o
Protocolo de Inscrição.
IV – DOS TÍTULOS
O campo pertinente à Avaliação estará inabilitada para o
candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro
Funcional da Secretaria da Educação:
2.1 para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data
base 31/12/2009
2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 como docente anteriormente ao ingresso no cargo
de que é titular.
2.2 para fins de Desempate:
2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Database
31/12/2010
2.2.3 número de filhos
2.2.4 maior idade
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá
apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos
que houver: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou
Aperfeiçoamento (180h);
3.1 para fins de desempate, caso não tenha sido solicitada
a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de
nascimento de filhos menores de 21 anos ou Imposto de Renda.
V - das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento
de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o
candidato, providenciar a impressão do mesmo.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as
vagas potenciais que são geradas com as jornadas constituídas
na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção;
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato
deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização
e características das unidades indicadas, pois estão vedadas
inclusões, exclusões, substituições e retificações de indicações.
4. Candidato que, no período compreendido entre 31/05
a 06/06/2010, junto com a inscrição, não proceder à indicação
de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição
indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de
cônjuges.
5. Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente
preenchidos, deverão ser entregues pelos candidatos
ao superior imediato que os encaminhará ao Posto de Inscrição,
na unidade de classificação do respectivo cargo, no período de
31/05 a 07/06/2010.
5.1 o candidato ao entregar o(s) documento(s) deverá
relacioná-lo(s), discriminando-o(s) no campo específico para tal.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por
inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos,
falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem
como de outros fatores que inviabilizem a transferência de
dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial
do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos
Humanos/SE.
8. da classificação do inscritos caberá reconsideração dirigida
ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3(três) dias,
contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer
do concurso terá a inscrição indeferida.
10. Para esclarecimentos adicionais, o candidato deverá
observar o que dispõe a Resolução SE 95/2009 e o Decreto
55.143/09 e orientar-se junto à Unidade Escolar ao qual se
encontra classificado ou à Diretoria de Ensino de sua jurisdição.
(21-22-25)

DOE, 21/05/2010 pag. 87 – Seção I

Fontedeanexo:http://deitapecerica.edunet.sp.gov.br/

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