19 de mai. de 2010

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO ITAPECERICA DA SERRA

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO ITAPECERICA DA SERRA

CADASTRO

ATRIBUIÇÃO DE AULAS - 2010

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Itapecerica da Serra e a Comissão de Atribuição de Aulas, com fundamento na Resolução SE nº 98/2009, Resolução SE nº 38/2009 e Portaria DRHU - 12, de 17-2-2010, comunicam a abertura de cadastro aos interessados em concorrer à ATRIBUIÇÃO DE AULAS EM 2010, conforme segue:

Somente poderão se cadastrar os docentes e candidatos que tenham se inscrito para o processo inicial e, não se tratando de titulares de cargo, tenham participado do processo de avaliação anual:
I- Campo de Atuação - Aulas

a) Portadores de DIPLOMA DE LICENCIATURA PLENA, com Habilitação Específica em Todas as Disciplinas:

b) Alunos Curso Regular de Licenciatura Plena – Todas as Disciplinas (Exceto Pedagogia e Educação Física):

c) Portadores de Diploma de Bacharel/Tecnólogo nas disciplinas específicas constantes da matriz curricular:

II- Campo de Atuação – Educação Especial

a) DOCENTES INTERLOCUTORES

Portadores de diploma de licenciatura plena, para atuação nas séries finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, ou de curso de nível médio com habilitação em Magistério, para atuação nas séries iniciais do Ensino Fundamental, e apresentar pelo menos um dos seguintes títulos:

1 - diploma ou certificado de curso de graduação ou de pós-graduação em Letras - Libras;

2 - certificado de proficiência em Libras, expedido pelo MEC;

3 - certificado de conclusão de curso de Libras de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas.

4 - habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva / Audiocomunicação com carga horária de LIBRAS

b) SERVIÇO DE APOIO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO - SAPE

As aulas do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado - SAPE, ministradas em classes regidas por professores especializados e em salas de recurso, deverão ser atribuídas a docentes e candidatos devidamente habilitados, na seguinte conformidade:

1- portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com habilitação específica na área de necessidade especial das referidas aulas.

2- a alunos de último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior com habilitação específica na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;

3- a portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com curso de pós-graduação “strictu senso” (Mestrado/Doutorado) na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;

4- a portadores de diploma de licenciatura plena, com curso de pós-graduação “strictu senso” (Mestrado/Doutorado) na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;

5- a portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com certificado de curso de especialização, de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, específico na área de necessidade especial das aulas;

6- a portadores de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização, de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, específico na área de necessidade especial das aulas;

7- a portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade especial das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas;

8- a portadores de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade especial das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas;

9- a portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e de certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico na área de necessidade especial das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas.

10- a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do curso, com habilitação específica na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;

11 - a portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas, fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade especial das aulas;

12- a portadores de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas, fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade especial das aulas;

13- a portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas, fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade especial das aulas;

14- a portadores de diploma de licenciatura plena ou de diploma de nível médio com habilitação em Magistério, nesta ordem de prioridade, que comprovem experiência docente de, no mínimo, 3 (três) anos em instituições especializadas, de notória idoneidade, com atuação exclusiva na área de necessidade especial das aulas;

15– a portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, específico na área de necessidade especial das aulas, para atuação exclusivamente em salas de recurso;

16– a portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade especial das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, para atuação exclusivamente em salas de recurso.

FORMA DE CADASTRO

O cadastro deverá ser feito pela Internet, acessando o link:

https://spreadsheets.google.com/viewform?formkey=dEx6UHBId1pfdUlGcm9XdGdRTTlxWmc6MQ&ifq

A confirmação será feita por e-mail, após encerrado o período abaixo.

DE 17/05/2010 A 20/05/2010

REQUISITOS PARA CADASTRO

Ter o pré- requisito para a disciplina para a qual estiver se inscrevendo, conforme os itens especificados abaixo, com apresentação da via original da habilitação e de cópia reprográfica.

PARA CANDIDATOS PORTADORES DE LICENCIATURA PLENA

a) Diploma Registrado ou Certificado de Conclusão de curso obtido nos cursos regulares de Licenciatura, acompanhados do Histórico Escolar, ou

b) Certificado de Conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, instituído pela Resolução CNE 02/1997, acompanhados de Diploma e Histórico Escolar do Bacharelado (comprovação obrigatória), unicamente para a disciplina específica.

PARA CANDIDATOS PORTADORES DE BACHARELADO/TECNOLOGIA

a) Diploma Registrado ou Certificado de Conclusão de curso obtido nos cursos regulares de Bacharelado, acompanhados do Histórico Escolar.

PARA ALUNOS DE CURSO REGULAR DE LICENCIATURA PLENA

Declaração de Matrícula no ano letivo de 2010 (ATUALIZADA, COM DATA DE EXPEDIÇÃO A PARTIR DE JANEIRO/2010) que comprove que é aluno do curso regular de licenciatura plena, emitida pela Secretaria da Instituição e ASSINADA POR AUTORIDADE COMPETENTE, COM A DEVIDA IDENTIFICAÇÃO.

PARA DOCENTES NO CAMPO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Documentos que comprovem a Habilitação/Qualificação conforme especificado acima.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

I - Ficam, nesta fase, IMPEDIDOS de se cadastrarem:

a) os candidatos que concluíram o curso até dezembro de 2007 e não possuem diploma registrado;

b) alunos de Curso de Educação Física e Pedagogia

II- A confirmação dos requisitos será feita no momento da atribuição, junto às Unidades Escolares, onde o Docente deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia RG e CPF.

b) Cópia do Diploma e Histórico Escolar.

c) Declaração de Matrícula em curso de licenciatura plena.

d) Diploma ou Certificado de Curso que comprove habilitação/qualificação para o campo de educação especial.

e) Demais documentos, de acordo com a legislação em vigor.

III – 25/05/2010: divulgação da classificação dos cadastrados;

IV - Dias 25 e 26/05/2010: prazo para interposição de recursos;

V- Dia 28/05/2010: divulgação da classificação final (pós-recursos).



Itapecerica da Serra, 14 de Maio de 2010

Maria Madalena Lopes Cravo Roxo

Dirigente Regional de Ensino e

Comissão de Atribuição de Aulas

Fonte de anexo: http://deitapecerica.edunet.sp.gov.br/

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