COMUNICADO DRHU nº 16, de 25 / 05 / 2010
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com fundamento no Decreto nº 55.143, publicado no DOE de 11 de dezembro de 2009 e na Resolução SE nº 95, publicada no DOE de 12 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe Docente / 2010-2011 – Professor Educação Básica II e Professor Educação Básica I.
Fica vedada a inscrição para o concurso ao integrante da classe que se encontre na condição de readaptado.
Não poderá participar por união de cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, exceto o docente cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em DOE.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição, sendo indeferida de plano, a inscrição que não registrar ao menos uma indicação.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
Os removidos assumirão a nova unidade escolar somente no ano letivo de 2011.
I – Das Inscrições
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no site da Educação – www.educacao.sp.gov.br no período de 31/05 a 06/06/2010, iniciando-se às 9h do dia 31 de maio de 2010 encerrando-se às 23h59 do dia 06 de junho de 2010, horário de Brasília.
1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Fun-cional da Secretaria da Educação;
1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo/ função, prestado até 30/06/2009 será obtido junto ao cadastro funcional, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documen-to.
1.3 para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site da Educação: www.educacao.sp.gov.br , no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.
2. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado ori-ginal e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado / Mestrado, Certificado Especializa-ção / Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto 55.143/09.
3. O candidato deverá indicar:
3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/reserva ( exclusivamente adido, PEB II com constituição de jornada parcial ou ao candidato que constitui jornada em mais de uma unidade escolar e deseja constituir jornada somente na unidade na qual encontra-se clas-sificado), e
3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
4. Os dados pessoais, funcionais do candidato e a constituição de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1 caso seja detectado inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos so-mente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola.
4.2 se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar e en-caminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresen-tando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quais-quer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
II - Das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar – data base 25/04/2010, e ficarão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, e da Educação: www.educacao.sp.gov.br , na seguinte ordem:
1.1. Diretoria de Ensino/ Município - Código da unidade escolar - Nome da Unidade Es-colar – n.º vagas
III – Das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no de-correr do evento.
2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:
2.1 ordem geral de preferência;
2.2 código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
2.3 município;
2.4 Jornada de trabalho desejada:
2.4.1 PEB II: JC – Jornada Integral / JB – Jornada Básica / JI – Jornada Inicial / JR – Jornada Reduzida;
2.4.2 PEB I: JB – Jornada Básica / JI – Jornada Inicial;
2.5 se PEB I - Tipo de Classe (R – Classe 25 horas / C – Classe 24 horas)
2.5.1 Tipo de Classe “R”, poderá ser indicada as jornadas JB e/ou JI
2.5.2 Tipo de Classe “C”, somente a jornada JI
3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada so-mente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de unidades, não mais será permiti-do ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição.
IV – DOS TÍTULOS
1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitada para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação:
2.1 para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data base 30/06/2009
2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 como docente anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.
2.2 para fins de Desempate:
2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Data-base 30/06/2009
2.2.3 número de filhos
2.2.4 maior idade
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que houver: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);
3.1 para fins de desempate, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Imposto de Renda.
V - Das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são gera-das com as jornadas constituídas na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção;
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de a-tenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições e retificações de indicações.
4. Candidato que, no período compreendido entre 31/05 a 06 / 06 / 2010, junto com a inscrição, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a ins-crição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
5. Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente preenchidos, deve-rão ser entregues pelos candidatos ao superior imediato que os encaminhará ao Posto de Ins-crição, na unidade de classificação do respectivo cargo, no período de 31/05 a 07 /06 / 2010.
5.1 O candidato ao entregar o(s) documento(s) deverá relacioná-lo(s), discriminando-o(s) no campo específico para tal.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por compe-tência do Órgão Setorial de Recursos Humanos/ SE.
8. Da classificação do inscritos caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3(três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
10. Para esclarecimentos adicionais, o candidato deverá observar o que dispõe a Reso-lução SE 95/2009 e o Decreto 55.143/09 e orientar-se junto à Unidade Escolar ao qual encon-tra-se classificado ou à Diretoria de Ensino de sua jurisdição.
Fonte de anexo:http://www.educacao.sp.gov.br/
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