24 de jun. de 2010

EDITAL de Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar Edital de Abertura de Inscrição

EDITAL
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPECERICA DA SERRA
Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar
Edital de Abertura de Inscrição
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Itapecerica da Serra, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, na Resolução SE 67, de 1º de outubro de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 02 de junho de 2010, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.
Do total do número de vagas para o Processo Seletivo Simplificado ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.
Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
I – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 654,86 (seiscentos e cinqüenta e quatro reais, e oitenta e seis centavos).
2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.
II – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
De acordo com o artigo 5º da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, assim entendidas como:
a) controle de movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto a normas de comportamento;
b) observar os alunos em todas as dependências da unidade escolar, zelando pelo seu bem estar, orientando-os no cumprimento das normas de conduta e regimento escolar;
c) acompanhar os alunos na entrada, na saída e nos intervalos de aulas;
d) zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da unidade escolar;
e) verificar o estado geral das salas antes e depois das aulas, comunicando à direção quaisquer irregularidades;
f) informar a Direção da escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências;
g) auxiliar na manutenção da disciplina geral;
h) colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da direção;
h) executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico que lhe forem atribuídas pela direção;
i) dar suporte às ações da secretaria da escola.
III – DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO
1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;
2. Ter concluído o Ensino Fundamental – Ciclo II ou equivalente;
3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
IV – DA INSCRIÇÃO
1. A inscrição será realizada na sede da Diretoria de Ensino – Região de Itapecerica da Serra, na Avenida XV de Novembro, 1668 – Centro – Itapecerica da Serra – São Paulo – SP, no dia 25/06/2010 – excepcionalmente, das 14 às 18 horas, e nos dias 28, 29 e 30/06/2010 no período das 9 às 12 horas e das 13:30 às 18 horas, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá indicar o município de preferência para fins de classificação e escolha de vaga.
3. O candidato, no momento da inscrição, deverá informar e apresentar – para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos/documentos (original e uma cópia):
3.1. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Médio;
3.2. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar;
3.3. Encargos de Família – para critério de desempate.
V – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.
VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO
1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino – Região de Itapecerica da Serra.
2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.
3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.
4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.
5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo – Seção I – Editais – Educação e no site da Diretoria de Ensino – Região de Itapecerica da Serra (http://deitapecerica.edunet.sp.gov.br) pelo Dirigente Regional de Ensino.
6. A prova objetiva será aplicada no dia 08 / 08 / 2010 as 9:00 horas, com duração de 4 (quatro) horas e será realizada em Unidade(s) Escolar(es) no município de Itapecerica da Serra.
7. O gabarito da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino – Região de Itapecerica da Serra (http://deitapecerica.edunet.sp.gov.br), no dia 10/08/2010.
8. O resultado da prova (1ª classificação) será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino – Região de Itapecerica da Serra (http://deitapecerica.edunet.sp.gov.br), no dia 31/08/2010.
VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.
2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:
1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio – 5 (cinco) pontos;
2. Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração - Experiência profissional em atividade relacionada ao inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada – 1,0 ponto por ano – Máximo de 5,0 (cinco) pontos.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.
2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:
2.2.1. Ensino Médio completo;
2.2.2. Maior tempo de experiência;
2.2.3. Maiores encargos de família;
2.2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência na seguinte conformidade:
3.1 por Diretoria de Ensino e
3.2 por Município de opção
4. As listas de Classificação Final Geral e Especial (por Diretoria e por município) serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), pelo Dirigente Regional de Ensino,
5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.
IX - DOS RECURSOS
1. O candidato poderá interpor recurso:
1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação,
1.2. Contra a avaliação dos títulos:
1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação que provocou o recurso.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.
2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas em edital.
3. À critério da administração, o candidato poderá ser convocado:
3.1 – de acordo com sua classificação em âmbito de município;
3.2 – de acordo com sua classificação em âmbito de Diretoria de Ensino.
4. o candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.
5. o candidato que não atender à convocação para escolha de vaga em nível de município não terá os seus direitos esgotados, permanecendo na lista de classificação final da Diretoria de Ensino, e vice versa;
6. a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados (por município / DE) poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercício da função.
7. O número de vagas e a relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.
8. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.
9. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 9º do Decreto nº 54.682/2009.
10. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093/2009, artigo 5º do Decreto nº 54.682/2009 e Instrução Normativa – UCRH 2/2009.
XI – CONTEÚDOS DA PROVA
1- LÍNGUA PORTUGUESA
Aspectos Gramaticais:
- Ortografia Oficial,
- Pontuação,
- Concordância nominal e verbal,
- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,
- Colocação e emprego de pronome,
- Concordância nominal e verbal,
- Regência nominal e verbal,
- Conjugação de verbos e
- Empregos de crases.
Texto:
- Compreensão e interpretação.
2- MATEMÁTICA
- Operações com números inteiros,
- Operações com números racionais,
- Sistema de numeração decimal,
- Equações de 1º e 2º graus,
- Regra de três,
- Porcentagem,
- Juros simples,
- Sistema de medidas,
3- CONHECIMENTOS GERAIS
- História e Geografia do Brasil,
– Atualidades.


Publicado no D.O.E. de 24/06/2010 – Seção I, página 166
Publicado no D.O.E. de /06/2010 – Seção I, página
Publicado no D.O.E. de /06/2010 – Seção I, página


Fonte de anexo:deitapecerica.edunet.sp.gov.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Essa noticia foi importante para você? Poste aqui seu comentário.